| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar fiéis da Igreja Católica do munícipio de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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no PARANÁ Municipal do Três Barcas do Paraná 9? ” k A CAPITAL DO FEIJÃOA pROVADO EM SESSÃO o PE ci E sa AAA PROJETO DE LEI Nº 1429/16 à ; Data 06/04/16 Câmara Mun de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Igreja Católica do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar fiéis da igreja católica do municipio de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, para um encontro religioso, na Chácara Resgate na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saida está prevista para as 07h30min do dia 10 de abril de 2016, com retorno previsto para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou O pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão pancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesgem contrário. Gabinete MO Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de abril de 2016. GERSO FRANCÍSCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ refeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1429/16 visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar fiéis da igreja católica do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, para um encontro religioso, na Chácara Resgate. A coordenação, bem como à seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora Aparecida. A viagem possibilitará com fieis da igreja possam participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento religioso, além da purificação da alma. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de abril de 1 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal