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materia nº 1429/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1429 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Transportar fiéis da Igreja Católica do munícipio de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Municipal do Três Barcas do Paraná
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A CAPITAL DO FEIJÃOA pROVADO EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI Nº 1429/16 à ;
Data 06/04/16 Câmara Mun de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar fiéis da Igreja Católica do
município de Três Barras do Paraná, para uma
viagem a Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar fiéis da igreja católica do municipio de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora
Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, para um encontro
religioso, na Chácara Resgate na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná.
Parágrafo único. A saida está prevista para as
07h30min do dia 10 de abril de 2016, com retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou O pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão pancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõesgem contrário.
Gabinete MO Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 06 de abril de 2016.
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
refeitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1429/16
visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar fiéis da igreja católica do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, para um encontro religioso, na
Chácara Resgate.
A coordenação, bem como à seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da Paróquia Nossa Senhora
Aparecida.
A viagem possibilitará com fieis da igreja possam
participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento
religioso, além da purificação da alma.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de abril de
1
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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