| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de Uso |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO A PROJETO DE LEI Nº 2658/2024 Data 15/05/2024 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W Joaquim Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o nº 49.261.833/0001-03, com sede na Rua das Margaridas, s/n”, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, os seguintes bens móveis públicos: |- 01 (uma) máquina de costura Interlock 5 fios, bitola larga, Mafran Special; Il - 01 (uma) máquina de costura casadeira eletrônica de olho, Suzunki; Ill - 02 (duas) máquinas de costura reta eletrônica Mafran Special, IV - 02 (duas) máquinas de costura industrial pespontadeira alternada eletrônica; V- 01 (uma) máquina de costura industrial passante com refilador duplo. Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis descritos no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso industrial, Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora cedidos; IV — custear as despesas operacionais dos bens; V- conservar limpos e higienizados os bens; VI — oferecer e manter 08 (oito) empregos com carteira assinada; VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º. Fica como obrigação do Município: | - entregar os bens em condições de uso. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual periodo, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no minimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. EA PO do < “o Rad ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024. AA GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ae — o ai Ss O Ci to a me — ue SD > 08 AS À ] CAPITAL DO FEIJÃO XZADZ 44 Estao Do PARANÁ = MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2658/2024. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bens móveis em regime de Permissão de Uso. Estas máquinas de costura tinham Permissão de uso, para a empresa Amanda Karoline Souza dos Santos Camargo Confecções ( Lei nº 1764/2018 de 23/10/2018). O prazo de vigência do termo era de 05 (cinco) anos, portanto já vencido. Como a empresa definida no bojo deste Projeto de Lei, está com a posse das mesmas, é o motivo de sua cedência, extinguindo a responsabilidade da empresa objeto da Lei nº 1764/18. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tí(ês Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024. Prefeito Municipal — ui E PE O em mo o e à ga tan pi ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 167/2024 Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2658/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração Atencios nte GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ur veliss mao CO DE sn e mm 15/05/2024, 14:46 - about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NENERO DE SERÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [25552 =2717* 49.261.833/0001-0' pic oi CADASTRAL ida NOME EMPRESARIAL. W JOAQUIM CONFECCOES DO VESTUARIO | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | 14.12-6.03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 47.81-4.00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios FIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213.5 « Empresário (Individual) LOGRADOURO COMPLEMENTO R DAS MARGARIDAS era ninroné asassoo | PARQUE INDUSTRIAL | TRES BARRAS DO PARANA | asassoo | 485-000 PARQUE INDUSTRIAL | INDUSTRIAL TRES BARRAS DO PARANA | BARRAS DO PARANA ENDEREÇO TELEFONE DEPTOSOCIETARIO.ACORDIGGMAIL. com (45) 3235-1207/ (0000) 0000-0000 SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/01/2023 | MOTIVO DE ES CADASTRAL | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA 5) O ESPECIAL mrevenão ereasees Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2,119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 15/05/2024 às 14:46:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1