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materia nº 2658/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2658 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão de Uso
native_id199

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
A PROJETO DE LEI Nº 2658/2024
Data 15/05/2024
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens móveis em Regime de Permissão
de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W Joaquim
Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o nº 49.261.833/0001-03, com sede
na Rua das Margaridas, s/n”, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, os seguintes bens móveis públicos:
|- 01 (uma) máquina de costura Interlock 5 fios, bitola larga, Mafran Special;
Il - 01 (uma) máquina de costura casadeira eletrônica de olho, Suzunki;
Ill - 02 (duas) máquinas de costura reta eletrônica Mafran Special,
IV - 02 (duas) máquinas de costura industrial pespontadeira alternada
eletrônica;
V- 01 (uma) máquina de costura industrial passante com refilador duplo.
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens móveis
descritos no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a
celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso industrial,
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora
cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens;
V- conservar limpos e higienizados os bens;
VI — oferecer e manter 08 (oito) empregos com carteira assinada;
VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| - entregar os bens em condições de uso.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser
renovado por igual periodo, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no minimo, 60 (sessenta) dias do
término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas
as normas estabelecidas. EA
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024.
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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CAPITAL DO FEIJÃO
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JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2658/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
ceder bens móveis em regime de Permissão de Uso.
Estas máquinas de costura tinham Permissão de uso,
para a empresa Amanda Karoline Souza dos Santos Camargo Confecções ( Lei nº
1764/2018 de 23/10/2018).
O prazo de vigência do termo era de 05 (cinco) anos,
portanto já vencido.
Como a empresa definida no bojo deste Projeto de Lei,
está com a posse das mesmas, é o motivo de sua cedência, extinguindo a
responsabilidade da empresa objeto da Lei nº 1764/18.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tí(ês Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 167/2024
Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2658/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração
Atencios nte
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ur veliss mao CO DE sn e mm
15/05/2024, 14:46 - about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NENERO DE SERÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [25552 =2717*
49.261.833/0001-0'
pic oi CADASTRAL ida
NOME EMPRESARIAL.
W JOAQUIM CONFECCOES DO VESTUARIO
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
14.12-6.03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
47.81-4.00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
FIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213.5 « Empresário (Individual)
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R DAS MARGARIDAS era ninroné
asassoo | PARQUE INDUSTRIAL | TRES BARRAS DO PARANA |
asassoo | 485-000 PARQUE INDUSTRIAL | INDUSTRIAL TRES BARRAS DO PARANA | BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO TELEFONE
DEPTOSOCIETARIO.ACORDIGGMAIL. com (45) 3235-1207/ (0000) 0000-0000
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/01/2023
| MOTIVO DE ES CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA 5) O ESPECIAL
mrevenão ereasees
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2,119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/05/2024 às 14:46:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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