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materia nº 1375/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1375 / 2016
Date 2016-01-07
EmentaResumo: Transforma em lote urbano o lote rural nº 59-L (cinquenta e nove I), subdivisão do lote 59-Remanescente, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1995

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ESTADO DO PARANÁ
Po tura Municipal do Três Barras do Pucaná
o CAPITAL DO FEIJÃO ROVADO EM SESSÃO
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SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote rural nº
59-L (cinquenta e nove |), subdivisão do lote 59-
Remanescente, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do
município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica transformada em urbano uma área de
terra rural constituída pelo lote nº 59-L (cinguenta e nove |), subdivisão do lote
nº 59 Remanescente, medindo 116.200,00m? (cento e dezesseis mil e
duzentos metros quadrados), ou seja, 11,6200 ha, situado na Gleba nº 01 (um)
Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes
confrontações e limites: AO NORTE: Confronta com o patrimônio de Três
Barras, quadra nº 57-A, com o rumo de 73º53'NE, medindo 457,80 metros; AO
LESTE: Confronta com o lote nº 59-J desta subdivisão, com rumo de 25º00'SE,
medindo 100,00 metros, e com o rumo de 21º30'SE, medindo 345,00 metros:
AO SUL: confronta com os lotes nº 60-B, 60-B-1- 60-i, 60-H, 60 Remanescente
e pelo arroio sem nome, medindo 782,40 metros; AO OESTE: Confronta com o
lote nº 10 Remanescente, por estrada, com o rumo de 41º16'NE, medindo
57,60 metros.
Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará
a pertencer ao loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRES BARRAS,
situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na
descrição acima, de propriedade da empresa São Pedro Empreendimentos e
Participações Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.533.522/0001-29
conforme Matrícula nº 9567, do livro 2, Registro de Imóveis Sueli Giacomel, da
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do'/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 09 de dezembro de 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Brefoituca Municipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1375/15
Visa o presente Projeto de Lei Transformar em lote
urbano uma área de terra rural constituída pelo lote nº 59-L (cinguenta e nove
1), subdivisão do lote nº 59 Remanescente, medindo 116.200,00m? (cento e
dezesseis mil e duzentos metros quadrados), ou seja, 11,6200 ha, situado na
Gleba nº 01 (um) Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
A transformação para urbano é o passo inicial para
que seja feito o loteamento da área, sendo este documento necessário para
baixar o INCRA.
O terreno é de propriedade da empresa São Pedro
Empreendimentos e Participações Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº
21.533.522/0001-29, que fará um loteamento anexando-o ao perímetro urbano.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 09 de dezembro de 2015.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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