| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2016 |
| Date | 2016-01-07 |
| Ementa | Resumo: Transforma em lote urbano o lote rural nº 59-L (cinquenta e nove I), subdivisão do lote 59-Remanescente, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1995 |
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ESTADO DO PARANÁ Po tura Municipal do Três Barras do Pucaná o CAPITAL DO FEIJÃO ROVADO EM SESSÃO Loo Pa pr 0H| Sb | so 92 als PROJETO DE LEI Nº 1375/15 Ta do) $ é Pão Data 09/12/15 Câmara Municiparde Três Barras do Parana DES AS SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote rural nº 59-L (cinquenta e nove |), subdivisão do lote 59- Remanescente, da Gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica transformada em urbano uma área de terra rural constituída pelo lote nº 59-L (cinguenta e nove |), subdivisão do lote nº 59 Remanescente, medindo 116.200,00m? (cento e dezesseis mil e duzentos metros quadrados), ou seja, 11,6200 ha, situado na Gleba nº 01 (um) Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes confrontações e limites: AO NORTE: Confronta com o patrimônio de Três Barras, quadra nº 57-A, com o rumo de 73º53'NE, medindo 457,80 metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº 59-J desta subdivisão, com rumo de 25º00'SE, medindo 100,00 metros, e com o rumo de 21º30'SE, medindo 345,00 metros: AO SUL: confronta com os lotes nº 60-B, 60-B-1- 60-i, 60-H, 60 Remanescente e pelo arroio sem nome, medindo 782,40 metros; AO OESTE: Confronta com o lote nº 10 Remanescente, por estrada, com o rumo de 41º16'NE, medindo 57,60 metros. Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará a pertencer ao loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRES BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade da empresa São Pedro Empreendimentos e Participações Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.533.522/0001-29 conforme Matrícula nº 9567, do livro 2, Registro de Imóveis Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do'/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de dezembro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Brefoituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1375/15 Visa o presente Projeto de Lei Transformar em lote urbano uma área de terra rural constituída pelo lote nº 59-L (cinguenta e nove 1), subdivisão do lote nº 59 Remanescente, medindo 116.200,00m? (cento e dezesseis mil e duzentos metros quadrados), ou seja, 11,6200 ha, situado na Gleba nº 01 (um) Imóvel Andrada, no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. A transformação para urbano é o passo inicial para que seja feito o loteamento da área, sendo este documento necessário para baixar o INCRA. O terreno é de propriedade da empresa São Pedro Empreendimentos e Participações Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.533.522/0001-29, que fará um loteamento anexando-o ao perímetro urbano. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de dezembro de 2015. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL