br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1376/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1376 / 2016
Date 2016-01-06
EmentaResumo: Retira obrigação do art. 2º da Lei nº 269/2003 de 17 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1996

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
eoteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃOAPROVADO EM Fr
DE 0X] OS Se
PROJETO DE LEI Nº 1376/16 na
Data 04/01/16. ESrara Municipal de Três Barras do Paran
SÚMULA: Retira obrigação do art. 2º da Lei nº
269/2003 de 17 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica retirada as obrigações contidas no art.
2º da Lei Municipal nº 269/03 de 17/12/03, que fez a concessão de Direito Rela
de Uso, para a Fecularia Ecológica Guarani Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº
05.912.722/0001-36 de uma área de terra rural, medindo 147.620,00m? (cento
e quarenta e sete mil seiscentos e vinte metros quadrados), do lote nº 3-C (três
C) Subdivisão do lote nº 03- Remanescente, situado na gleba nº 02 (dois) do
imóvel Andrada, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE:
Confronta com o lote nº 83, no rumo 85º24'SE, medindo 258,40 metros, com o
lote nº 87, no rumo de 44º08'SE, medindo 158,60 metros; com o lote nº 88 no
rumo 44º38'SE, medindo 143,90 metros, e com o lote nº 51, no rumo de
43º09'SE, medindo 218,60 metros: AO LESTE: Confronta com o lote nº 75, no
rumo de 42º48'SE, medindo 33,10 metros, e com o lote nº 09, no rumo de
6º36'SW, medindo 120,00metros: AO SUL: Confronta com o lote nº 03 B, desta
subdivisão, no rumo de 58º20'NW, medindo 326,20 metros, e no rumo de
66º00'NW, medindo 441,20 metros, e por sanga sem nome medindo
20,00metros; AO OESTE: Confronta com o lote nº 93, de canto e com o lote nº
82, por sanga sem nome, medindo 148,10 metros.
Parágrafo único. A retiradas das obrigações são
em decorrência do processo de alienação do imóvel.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do fejto Municipal de Três Barras do Paraná,
04 de janeiro de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal Protocolo nº. So / Zollo
Itamar OGIÓL JO Lh:30
oeuingato: didabi Zoo
ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Municipal do Crês Barras do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1376/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa retirar obrigação do art. 2º da Lei nº 269/2003 de
17 de dezembro de 2008.
A obrigação constante da Lei nº 269/003, era
permanência pelo prazo de 20 (vinte) anos do funcionamento da indústria de
fecularia.
Como a empresa Fecularia Ecológica Guarani Ltda.
inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.722/0001-36, tinha a preferência pela
compra, e isto ocorreu, não mais justifica a obrigatoriedade advinda do Termo
de Concessão do Direito Real de Uso, firmado com a empresa.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná 04 de janeiro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →