| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2016 |
| Date | 2016-01-06 |
| Ementa | Resumo: Retira obrigação do art. 2º da Lei nº 269/2003 de 17 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ eoteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃOAPROVADO EM Fr DE 0X] OS Se PROJETO DE LEI Nº 1376/16 na Data 04/01/16. ESrara Municipal de Três Barras do Paran SÚMULA: Retira obrigação do art. 2º da Lei nº 269/2003 de 17 de dezembro de 2003, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica retirada as obrigações contidas no art. 2º da Lei Municipal nº 269/03 de 17/12/03, que fez a concessão de Direito Rela de Uso, para a Fecularia Ecológica Guarani Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.722/0001-36 de uma área de terra rural, medindo 147.620,00m? (cento e quarenta e sete mil seiscentos e vinte metros quadrados), do lote nº 3-C (três C) Subdivisão do lote nº 03- Remanescente, situado na gleba nº 02 (dois) do imóvel Andrada, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 83, no rumo 85º24'SE, medindo 258,40 metros, com o lote nº 87, no rumo de 44º08'SE, medindo 158,60 metros; com o lote nº 88 no rumo 44º38'SE, medindo 143,90 metros, e com o lote nº 51, no rumo de 43º09'SE, medindo 218,60 metros: AO LESTE: Confronta com o lote nº 75, no rumo de 42º48'SE, medindo 33,10 metros, e com o lote nº 09, no rumo de 6º36'SW, medindo 120,00metros: AO SUL: Confronta com o lote nº 03 B, desta subdivisão, no rumo de 58º20'NW, medindo 326,20 metros, e no rumo de 66º00'NW, medindo 441,20 metros, e por sanga sem nome medindo 20,00metros; AO OESTE: Confronta com o lote nº 93, de canto e com o lote nº 82, por sanga sem nome, medindo 148,10 metros. Parágrafo único. A retiradas das obrigações são em decorrência do processo de alienação do imóvel. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do fejto Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de janeiro de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Protocolo nº. So / Zollo Itamar OGIÓL JO Lh:30 oeuingato: didabi Zoo ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal do Crês Barras do Auraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1376/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa retirar obrigação do art. 2º da Lei nº 269/2003 de 17 de dezembro de 2008. A obrigação constante da Lei nº 269/003, era permanência pelo prazo de 20 (vinte) anos do funcionamento da indústria de fecularia. Como a empresa Fecularia Ecológica Guarani Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.722/0001-36, tinha a preferência pela compra, e isto ocorreu, não mais justifica a obrigatoriedade advinda do Termo de Concessão do Direito Real de Uso, firmado com a empresa. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná 04 de janeiro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal