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materia nº 1389/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1389 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaResumo: Transforma em lote urbano o lote rural nº 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da subdivisão do lote nº 216-A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do PAraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1998

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
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PP 8º PROJETO DE LEI Nº 1389/16 — O maia
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e e; SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote rural nº
4 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da
subdivisão do lote nº 216-A, da gleba nº 05, Imóvel
Andrada, do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica transformado em urbano o lote rural nº
216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da subdivisão do lote nº 216-
A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, matricula nº 12.104 do Registro
de Imóvel Sueli Giacomel, como abaixo especificamos:
Descrição da área
Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 216-G (duzentos e dezesseis-
g) subdivisão do lote nº 216-A, medindo 108.525,38m? (cento e oito mil
quinhentos e vinte e cinco vírgula trinta e oito metros quadrados), ou seja,
10,852538ha, sem benfeitoriam situado na Gleba nº 05 (cinco), do Imóvel
Andrada, no municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
PR, com os seguintes limites e confrontações: A descrição desta poligonal
inicia-se no ponto G.01 definido pelas coordenadas N: 7.178.872,51m e
E:269.800,76m, confrontando com o lote nº 216K, deste, segue até o ponto
G.02, com azimute de 142º54'55” e distância de 74,42 metros; agora
confrontando com o lote nº 216-L, deste, segue até o ponto G.03, com azimute
de 252º57'21” e distância de 255,75 metros; deste, segue até o ponto G.04,
com azimute de 199º29'56” e distância de 87,35 metros; deste, segue até o
ponto G.005, com azimute de 165º43'43” e distância de 45,39 metros; agora
confrontando com o lote nº 216-M, deste, segue até o ponto G.06, com azirute
de 203º48'48” e distância de 44,68 metros; deste, segue até o ponto G.07, com
azimute de 275º23'25”, e distância de 49,94 metros; deste, segue até o ponto
G.08, com azimute de 279º43'06” e distância de 53,40 metros; deste, segue até
o ponto G.09, com azimute de 296º00"53” e distância de 45,84 metros; deste,
segue até o ponto G.10, com azimute de 304º55'18” e distância de 54,33
metros; deste, segue até o ponto G.11, com azimute de 212º57'29” e distância
de 59,85 metros; agora confrontando com a curva de desapropriação Alagado
Salto Caxias, Cota 326, deste, segue até o ponto G.12, com azimute de
EE ESTADO DO PARANÁ
EDS MA Heeteitura Municipal de Úrês Burra
' 5 do Hataná
CAPITAL DO FEIJÃO
315º56'37" e distância de 67,69 metros; deste, segue até o ponto G.13, com
azimute de 293º01'38" e distância de 23,60 metros; deste segue até o ponto
G.14, com azimute de 315º54'45” e distância de 30,29 metros; deste, segue até
o ponto G.15, com azimute de 298º11'40" e distância de 71,93 metros; deste,
segue até o ponto G.16, com azimute de 285º20'27” e distância de 88,97
metros: agora confrontando com o Lote nº 217, deste, segue até o ponto G.17,
com azimute de 63º15'22" e distância de 371,98 metros; agora confrontando
com o lote nº 216-J, deste, segue até o ponto G.18, com azimute de 143º3918"
e distância de 25,33 metros; deste segue até o ponto G.19, com azimute de
63º50'57" e distância de 33,69 metros; deste, segue até o ponto G.20, com
azimute de 145º17'20" e distância de 74,75metros; deste, segue até o ponto
G.21, com azimute de 125º24'10” e distância de 72,88 metros; deste, segue até
o ponto G.22, com azimute de 68º48'08 e distância de 210,95 metros; agora
confrontando com o lote nº 216-K deste, segue até o ponto G.01, com azimute
de 68º48'08” e distância de 123,22 metros.
Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará
a pertencer ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS,
situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na
descrição acima, de propriedade de Antônio Adair Lischuischy e Rosângela
Neeker dos Santos Lischuischy, conforme Matrícula nº 12.104, do livro 2,
Registro de Imóveis Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 29 de janeiro de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
RA ESTADO DO PARANÁ
mndna A Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1389/16
Visa o presente Projeto de Lei transformar em
urbano uma área de terra, destinado a futuro loteamento turístico.
O imóvel é de propriedade dos senhores Antônio
Adair Lischuischy e Rosângela Neeker dos Santos Lischuischy, conforme
Matrícula nº 12.104, motivo pelo qual o vereador Antônio Adair Lischuischy
está impedido de votar neste Projeto de Lei.
Ocorre que a Lei nº 1292/15, de 19/08/15, fá trazia
esta autorização, porem como houve mudança de matricula e, por conseguinte
de confrontações há a necessidade de nova legislação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dg'/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 29 de janeiro de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel
Oficiala
Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA RÚBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 12.104 [0] 4
Matrícula 12.104 - Protocolo 32.572 de 07.12.2015.
Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 216-G
(duzentos e dezesseis-g), subdivisão do lote nº 216-A, medindo
108,525,38m? (cento e qito mil, quinhentos e vinte e cinço metros e
trinta e oito centímetros quadrados), ou seja 10,852538ha, sem
benfeitorias, situado na Gleba nº 05 (cinco), do Imóvel Andrada, no
Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com os
seguintes limites e confrontações: A descrição desta poligonal inicia-se
no ponto 6.01 definido pelas coordenadas N:7.178.872,5lm e
E:269.800,76m, confrontando com o lote nº 216-K, deste, segue até o
ponto G.02, com azimute de 142º54'55" e distância de 74,42 metros;
agora confrontando com o lote nº 216-L, deste, segue até o ponto G.03,
com azimute de 252º57'21" e distância de 355,75 metros; deste, segue até
o ponto G.04, com azimute de 199º29'56" e distância de 87,35 metros;
deste, segue até o ponto G,05, com azimute de 169º43'43" e distância de
45,39 metros; agora confrontando com o lote nº 216-M, deste, segue até
o ponto G.06, com azimute de 203º48'48" e distância de 44,68 metros;
deste, segue até o ponto G.07, com azimute de 275º23'25" e distância de
49,94 metros; deste, segue até o ponto G.08, com azimute de 279º43'06"
e distância de 53,40 metros; deste, segue até o ponto G.09, com azimute
de 296º00'53” e distância de 45,84 metros; deste, segue até o ponto
G.10, com azimute de 304º55'18" e distância de 54,33 metros; deste, segue
até o ponto G.11l, com azimute de 212º57'29" e distância de 59,85 metros;
agora confrontando com a curva de desapropriação Alagado Salto Caxias,
Cota 326, deste, segue até o ponto G.12, com azimute de 315º56!37" e
distância de 67,69 metros: deste, segue até o ponto G.13, com azimute
de 293º01'38" e distância de 23,60 metros; deste, segue até o ponto
G.14, com azimute de 315º54'45" e distância de 30,29 metros; deste, segue
até o ponto G.15, com azimute de 298º11'40" e distância de 71,93 metros;
deste, segue até o ponto G.16, com azimute de 285º20'27" e distância de
88,97 metros; agora confrontando com o lote nº 217, deste, segue até o
ponto G.17, com azimute de 63º15'22" e distância de 371,98 metros;
agora confrontando com o lote nº 216-J, deste, segue até o ponto G.18,
com azimute de 143º39'18" e distância de 25,33 metros; deste, segue até
o ponto G.19, com azimute de 63º50'57" e distância de 33,69 metros;
deste, segue até o ponto G.20, com azimute de 145º17'20" e distância de
74,75 metros; deste, segue até o ponto G.21, com azimute de 125º24"10"
e distância de 72,88 metros; deste, segue até o ponto G.22, com azimute de
68º48'08" e distância de 210,95 metros; agora confrontando com o lote nº 216-K
deste, segue até o ponto G.01, com azimute de 68º48'08" e distância de
123,22 metros. Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 004 090-0, área
total 50,0218ha (porção maior); nº de mód.fiscais 2,7789; F.M. parc. 2,00ha,
e na Secretaria da Receita Federal nº 0.437.525-4, área total 50,0ha
(porção maior). Proprietários - Antônio Adair Lischuischy e sua mulher
Rosangela Neekel dos Santos Lischuischy, brasileiros, agricultores,
casados pelo regime de comunhão universal de bens aos 27.05.1995,
conforme certidão de casamento lavrada sob nº 2.538, à folha 267, no
rivro B-11, do Registro Civil de Três Barras do Paraná - PR, estando a
convenção antenupcial registrada no R.2109 deste Ofício, ele portador
da CI.RG. nº 6.440.314-1-SSP-PR e CPF/MF nº 996.106.049-00, ela
portadora da CI.RG. nº 8.996.091-6-SSP-PR e CPF/MF nº 038.526.839-47,
residentes e domiciliados na linha Procopiak, Três Barras do Paraná - PR.
Registro Anterior - M.12 deste jofício. Em 08 de dezembro de 2015.
Sueli Giacomel » Oficial.
AV.1 M.12.104 - Protocolo 32.572 de 07.12.2015
Averbação: Conforme AV.5 M.1243 originária desta matrícula, foi averbado
REGISTRO DE IMÓVEIS
Sueli Giacomel. Oficial
Catanduvas - Paraná
VINILVIN
PoT'Zt
LOTE RURAL Nº 216-G
ORIGINÁRIO DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº'216-A
GLEBA Nº 05
IMOVEL ANDRADA
TRÊS BARRAS DO PARANA /PR
AREA TOTAL: 108.525,38 Mº
Distância
7442
355,75
87,35
45,99]
44,58]
49,94
53,40,
45,84
54,33
212º57' 29"
3155637”
298º11'40"
285'20'27"
61527"
69º50'57"
145%17'20"
1252410"
68'48'08"
6848'08"
Area Ha. | Area Alg.
10,85 4,48
à nlvê
SD
DATA: OPERADOR: ESCALA:
NAS Silverio 1/5000
MUNICÍPIO:
Três Barras do Paraná
ESTADO:
PR
é
MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: Lote Rural Nº 216-G
Originário da Subdivisão do Lote Nº 216-A
Gleba Nº 05
Imóvel Andrada
Três Barras do Paraná/PR
Área: 108.525,38 m?
Perímetro: 2.066,23 m.
Descrição Perimétrica
A descrição desta poligonal inicia-se no ponto G.01 definido pelas coordenadas N: 7.178.872,51 m e
E: 269.800,76 m, confrontando com o lote nº 216-K, deste segue até o ponto G.02, com azimute de
142º54'55" e distância de 74,42 metros; agora confrontando com o lote nº 216-L, deste segue até o ponto
G.03, com azimute de 252º57'21" é distância de 355,75 metros; deste segue até o ponto G.04, com
azimute de 199º29'56" e distância de 87,35 metros; deste segue até o ponto G.05, com azimute de
165º43'43" e distância de 45,39 metros; agora confrontando com o lote nº 216-M, deste segue até o ponto
G.06, com azimute de 203º48'48" e distância de 44,68 metros; deste segue até o ponto G.07, com azimute
de 275º23'25" e distância de 49,94 metros; deste segue até o ponto G.08, com azimute de 279º43'06" e
distância de 53,40 metros; deste segue até o ponto G.09, com azimute de 296º00'53" e distância de 45,84
metros; deste segue até o ponto G.10, com azimute de 304º5518" e distância de 54,33 metros; deste
segue até o ponto G.11, com azimute de 212º57'29" e distância de 59,85 metros; agora confrontando com
a Curva de desapropriação Alagado Salto Caxias — Cota 326, deste segue até o ponto G.12, com azimute
de 315º56'37" e distância de 67,69 metros; deste segue até o ponto G.13, com azimute de 293º01'38" e
distância de 23,60 metros; deste segue até o ponto G.14, com azimute de 315º54!45" e distância de 30,29
metros; deste segue até o ponto G.15, com azimute de 298º11'40" e distância de 71,93 metros; deste
segue até o ponto G.16, com azimute de 285º20'27" e distância de 88,97 metros; agora confrontando com
o lote nº 217, deste segue até o ponto G.17, com azimute de 63º15'22" e distância de 371,98 metros;
agora confrontando com o lote nº 216-J, deste segue até o ponto G.18, com azimute de 143º3918" e
distância de 25,33 metros; deste segue até o ponto G.19, com azimute de 63º50'57" e distância de 33,69
metros; deste segue até o ponto G.20, com azimuté de 145º17'20" e distância de 74,75 metros; deste
segue até o ponto G.21, com azimute de 125º24'10" e distância de 72,88 metros; deste segue até o ponto
G.22, com azimute de 68º48'08" e distância de 210,95 metros; agora confrontando com o lote nº 216-K,
deste segue até o ponto G.01, com azimute de 68º48'08"' e distância de 123,22 metros; .O perímetro acima
descrito encerra uma área de 108.525,38 m?.
Três Barras do Paraná/PR, 23 de setembro de 2015.
a)
Re: ASA el Técnico
E Silverio Hennig
3% A Ala Ds eumanço
RAS, Pa
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Três Barras do fncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 2249/16 Três Barras do Paraná, em 29 de janeiro de 2016.
Exmo. Sr.
João Batista de Souza
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 1389/15, que transforma em lote
urbano o lote rural nº 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da
subdivisão do lote nº 216-A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
|
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
RECEBIDO
Em os! 02! dolb
n pe E
Camara Municinal de Tres Barras do Parana
sed Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
EOR ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEIN.º 4.343)4c, DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
NERCEU DE SOUZA, ANTENOR C. DA MOTTA e ANTÔNIO A.
LECHINSKI, reuniram-se em data de 19 / 02 / |G para estudar o PROJETO
DE LEIN.º » 389/4€ç. do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos ÊS io ii de
A) ERCEU DE SOUZAL
Presidente
anretedo MOTTA
Secretário
ANTÔNIO A. LECHINSKI
Membro
Av. São Paulo. 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR
E-mail: camun3ba(d visaonet.com.br
Câmara Aiii de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEIN.º N329)JA€ DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores:
ANTÔNIO DEZAN, ADÃO LINO e ANTENOR C. DA MOTTA, reuniram-se em data
de Is/ 7/6 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 1249/36 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto. analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que O referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal. aos UM SE OD di bÊs
ANTÔNIO DEZAN
Presidente
DÃO dio doa
Secretário
atadà ha cora
Membro
Av. São Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba(avisaonet.com.br

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