| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Resumo: Transforma em lote urbano o lote rural nº 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da subdivisão do lote nº 216-A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do PAraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Be ox Munivipal do Três Barras do Paraná a o ço CAPITAL DO FEIJÃO À SS o (O) APROVADO EM SESSÃO x .- e) RE Será DE )5,/ 02 | Mo — PSY PP 8º PROJETO DE LEI Nº 1389/16 — O maia E e Três Barras dO Iori SER Data 29/01/16 pe DANA e e; SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote rural nº 4 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da subdivisão do lote nº 216-A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica transformado em urbano o lote rural nº 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da subdivisão do lote nº 216- A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, matricula nº 12.104 do Registro de Imóvel Sueli Giacomel, como abaixo especificamos: Descrição da área Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 216-G (duzentos e dezesseis- g) subdivisão do lote nº 216-A, medindo 108.525,38m? (cento e oito mil quinhentos e vinte e cinco vírgula trinta e oito metros quadrados), ou seja, 10,852538ha, sem benfeitoriam situado na Gleba nº 05 (cinco), do Imóvel Andrada, no municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, PR, com os seguintes limites e confrontações: A descrição desta poligonal inicia-se no ponto G.01 definido pelas coordenadas N: 7.178.872,51m e E:269.800,76m, confrontando com o lote nº 216K, deste, segue até o ponto G.02, com azimute de 142º54'55” e distância de 74,42 metros; agora confrontando com o lote nº 216-L, deste, segue até o ponto G.03, com azimute de 252º57'21” e distância de 255,75 metros; deste, segue até o ponto G.04, com azimute de 199º29'56” e distância de 87,35 metros; deste, segue até o ponto G.005, com azimute de 165º43'43” e distância de 45,39 metros; agora confrontando com o lote nº 216-M, deste, segue até o ponto G.06, com azirute de 203º48'48” e distância de 44,68 metros; deste, segue até o ponto G.07, com azimute de 275º23'25”, e distância de 49,94 metros; deste, segue até o ponto G.08, com azimute de 279º43'06” e distância de 53,40 metros; deste, segue até o ponto G.09, com azimute de 296º00"53” e distância de 45,84 metros; deste, segue até o ponto G.10, com azimute de 304º55'18” e distância de 54,33 metros; deste, segue até o ponto G.11, com azimute de 212º57'29” e distância de 59,85 metros; agora confrontando com a curva de desapropriação Alagado Salto Caxias, Cota 326, deste, segue até o ponto G.12, com azimute de EE ESTADO DO PARANÁ EDS MA Heeteitura Municipal de Úrês Burra ' 5 do Hataná CAPITAL DO FEIJÃO 315º56'37" e distância de 67,69 metros; deste, segue até o ponto G.13, com azimute de 293º01'38" e distância de 23,60 metros; deste segue até o ponto G.14, com azimute de 315º54'45” e distância de 30,29 metros; deste, segue até o ponto G.15, com azimute de 298º11'40" e distância de 71,93 metros; deste, segue até o ponto G.16, com azimute de 285º20'27” e distância de 88,97 metros: agora confrontando com o Lote nº 217, deste, segue até o ponto G.17, com azimute de 63º15'22" e distância de 371,98 metros; agora confrontando com o lote nº 216-J, deste, segue até o ponto G.18, com azimute de 143º3918" e distância de 25,33 metros; deste segue até o ponto G.19, com azimute de 63º50'57" e distância de 33,69 metros; deste, segue até o ponto G.20, com azimute de 145º17'20" e distância de 74,75metros; deste, segue até o ponto G.21, com azimute de 125º24'10” e distância de 72,88 metros; deste, segue até o ponto G.22, com azimute de 68º48'08 e distância de 210,95 metros; agora confrontando com o lote nº 216-K deste, segue até o ponto G.01, com azimute de 68º48'08” e distância de 123,22 metros. Parágrafo Único — O Imóvel acima descrito passará a pertencer ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade de Antônio Adair Lischuischy e Rosângela Neeker dos Santos Lischuischy, conforme Matrícula nº 12.104, do livro 2, Registro de Imóveis Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de janeiro de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL RA ESTADO DO PARANÁ mndna A Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1389/16 Visa o presente Projeto de Lei transformar em urbano uma área de terra, destinado a futuro loteamento turístico. O imóvel é de propriedade dos senhores Antônio Adair Lischuischy e Rosângela Neeker dos Santos Lischuischy, conforme Matrícula nº 12.104, motivo pelo qual o vereador Antônio Adair Lischuischy está impedido de votar neste Projeto de Lei. Ocorre que a Lei nº 1292/15, de 19/08/15, fá trazia esta autorização, porem como houve mudança de matricula e, por conseguinte de confrontações há a necessidade de nova legislação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg'/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 29 de janeiro de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS Estado do Paraná Sueli Giacomel Oficiala Comarca de Catanduvas MATRÍCULA FICHA RÚBRICA LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 12.104 [0] 4 Matrícula 12.104 - Protocolo 32.572 de 07.12.2015. Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 216-G (duzentos e dezesseis-g), subdivisão do lote nº 216-A, medindo 108,525,38m? (cento e qito mil, quinhentos e vinte e cinço metros e trinta e oito centímetros quadrados), ou seja 10,852538ha, sem benfeitorias, situado na Gleba nº 05 (cinco), do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com os seguintes limites e confrontações: A descrição desta poligonal inicia-se no ponto 6.01 definido pelas coordenadas N:7.178.872,5lm e E:269.800,76m, confrontando com o lote nº 216-K, deste, segue até o ponto G.02, com azimute de 142º54'55" e distância de 74,42 metros; agora confrontando com o lote nº 216-L, deste, segue até o ponto G.03, com azimute de 252º57'21" e distância de 355,75 metros; deste, segue até o ponto G.04, com azimute de 199º29'56" e distância de 87,35 metros; deste, segue até o ponto G,05, com azimute de 169º43'43" e distância de 45,39 metros; agora confrontando com o lote nº 216-M, deste, segue até o ponto G.06, com azimute de 203º48'48" e distância de 44,68 metros; deste, segue até o ponto G.07, com azimute de 275º23'25" e distância de 49,94 metros; deste, segue até o ponto G.08, com azimute de 279º43'06" e distância de 53,40 metros; deste, segue até o ponto G.09, com azimute de 296º00'53” e distância de 45,84 metros; deste, segue até o ponto G.10, com azimute de 304º55'18" e distância de 54,33 metros; deste, segue até o ponto G.11l, com azimute de 212º57'29" e distância de 59,85 metros; agora confrontando com a curva de desapropriação Alagado Salto Caxias, Cota 326, deste, segue até o ponto G.12, com azimute de 315º56!37" e distância de 67,69 metros: deste, segue até o ponto G.13, com azimute de 293º01'38" e distância de 23,60 metros; deste, segue até o ponto G.14, com azimute de 315º54'45" e distância de 30,29 metros; deste, segue até o ponto G.15, com azimute de 298º11'40" e distância de 71,93 metros; deste, segue até o ponto G.16, com azimute de 285º20'27" e distância de 88,97 metros; agora confrontando com o lote nº 217, deste, segue até o ponto G.17, com azimute de 63º15'22" e distância de 371,98 metros; agora confrontando com o lote nº 216-J, deste, segue até o ponto G.18, com azimute de 143º39'18" e distância de 25,33 metros; deste, segue até o ponto G.19, com azimute de 63º50'57" e distância de 33,69 metros; deste, segue até o ponto G.20, com azimute de 145º17'20" e distância de 74,75 metros; deste, segue até o ponto G.21, com azimute de 125º24"10" e distância de 72,88 metros; deste, segue até o ponto G.22, com azimute de 68º48'08" e distância de 210,95 metros; agora confrontando com o lote nº 216-K deste, segue até o ponto G.01, com azimute de 68º48'08" e distância de 123,22 metros. Cadastro do Imóvel no INCRA nº 721 271 004 090-0, área total 50,0218ha (porção maior); nº de mód.fiscais 2,7789; F.M. parc. 2,00ha, e na Secretaria da Receita Federal nº 0.437.525-4, área total 50,0ha (porção maior). Proprietários - Antônio Adair Lischuischy e sua mulher Rosangela Neekel dos Santos Lischuischy, brasileiros, agricultores, casados pelo regime de comunhão universal de bens aos 27.05.1995, conforme certidão de casamento lavrada sob nº 2.538, à folha 267, no rivro B-11, do Registro Civil de Três Barras do Paraná - PR, estando a convenção antenupcial registrada no R.2109 deste Ofício, ele portador da CI.RG. nº 6.440.314-1-SSP-PR e CPF/MF nº 996.106.049-00, ela portadora da CI.RG. nº 8.996.091-6-SSP-PR e CPF/MF nº 038.526.839-47, residentes e domiciliados na linha Procopiak, Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.12 deste jofício. Em 08 de dezembro de 2015. Sueli Giacomel » Oficial. AV.1 M.12.104 - Protocolo 32.572 de 07.12.2015 Averbação: Conforme AV.5 M.1243 originária desta matrícula, foi averbado REGISTRO DE IMÓVEIS Sueli Giacomel. Oficial Catanduvas - Paraná VINILVIN PoT'Zt LOTE RURAL Nº 216-G ORIGINÁRIO DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº'216-A GLEBA Nº 05 IMOVEL ANDRADA TRÊS BARRAS DO PARANA /PR AREA TOTAL: 108.525,38 Mº Distância 7442 355,75 87,35 45,99] 44,58] 49,94 53,40, 45,84 54,33 212º57' 29" 3155637” 298º11'40" 285'20'27" 61527" 69º50'57" 145%17'20" 1252410" 68'48'08" 6848'08" Area Ha. | Area Alg. 10,85 4,48 à nlvê SD DATA: OPERADOR: ESCALA: NAS Silverio 1/5000 MUNICÍPIO: Três Barras do Paraná ESTADO: PR é MEMORIAL DESCRITIVO Propriedade: Lote Rural Nº 216-G Originário da Subdivisão do Lote Nº 216-A Gleba Nº 05 Imóvel Andrada Três Barras do Paraná/PR Área: 108.525,38 m? Perímetro: 2.066,23 m. Descrição Perimétrica A descrição desta poligonal inicia-se no ponto G.01 definido pelas coordenadas N: 7.178.872,51 m e E: 269.800,76 m, confrontando com o lote nº 216-K, deste segue até o ponto G.02, com azimute de 142º54'55" e distância de 74,42 metros; agora confrontando com o lote nº 216-L, deste segue até o ponto G.03, com azimute de 252º57'21" é distância de 355,75 metros; deste segue até o ponto G.04, com azimute de 199º29'56" e distância de 87,35 metros; deste segue até o ponto G.05, com azimute de 165º43'43" e distância de 45,39 metros; agora confrontando com o lote nº 216-M, deste segue até o ponto G.06, com azimute de 203º48'48" e distância de 44,68 metros; deste segue até o ponto G.07, com azimute de 275º23'25" e distância de 49,94 metros; deste segue até o ponto G.08, com azimute de 279º43'06" e distância de 53,40 metros; deste segue até o ponto G.09, com azimute de 296º00'53" e distância de 45,84 metros; deste segue até o ponto G.10, com azimute de 304º5518" e distância de 54,33 metros; deste segue até o ponto G.11, com azimute de 212º57'29" e distância de 59,85 metros; agora confrontando com a Curva de desapropriação Alagado Salto Caxias — Cota 326, deste segue até o ponto G.12, com azimute de 315º56'37" e distância de 67,69 metros; deste segue até o ponto G.13, com azimute de 293º01'38" e distância de 23,60 metros; deste segue até o ponto G.14, com azimute de 315º54!45" e distância de 30,29 metros; deste segue até o ponto G.15, com azimute de 298º11'40" e distância de 71,93 metros; deste segue até o ponto G.16, com azimute de 285º20'27" e distância de 88,97 metros; agora confrontando com o lote nº 217, deste segue até o ponto G.17, com azimute de 63º15'22" e distância de 371,98 metros; agora confrontando com o lote nº 216-J, deste segue até o ponto G.18, com azimute de 143º3918" e distância de 25,33 metros; deste segue até o ponto G.19, com azimute de 63º50'57" e distância de 33,69 metros; deste segue até o ponto G.20, com azimuté de 145º17'20" e distância de 74,75 metros; deste segue até o ponto G.21, com azimute de 125º24'10" e distância de 72,88 metros; deste segue até o ponto G.22, com azimute de 68º48'08" e distância de 210,95 metros; agora confrontando com o lote nº 216-K, deste segue até o ponto G.01, com azimute de 68º48'08"' e distância de 123,22 metros; .O perímetro acima descrito encerra uma área de 108.525,38 m?. Três Barras do Paraná/PR, 23 de setembro de 2015. a) Re: ASA el Técnico E Silverio Hennig 3% A Ala Ds eumanço RAS, Pa ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Três Barras do fncaná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 2249/16 Três Barras do Paraná, em 29 de janeiro de 2016. Exmo. Sr. João Batista de Souza MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente, Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 1389/15, que transforma em lote urbano o lote rural nº 216-G da Gleba nº 05, Imóvel Andrada, originário da subdivisão do lote nº 216-A, da gleba nº 05, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente | GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL RECEBIDO Em os! 02! dolb n pe E Camara Municinal de Tres Barras do Parana sed Câmara Municipal de Três Barras do Paraná EOR ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEIN.º 4.343)4c, DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: NERCEU DE SOUZA, ANTENOR C. DA MOTTA e ANTÔNIO A. LECHINSKI, reuniram-se em data de 19 / 02 / |G para estudar o PROJETO DE LEIN.º » 389/4€ç. do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos ÊS io ii de A) ERCEU DE SOUZAL Presidente anretedo MOTTA Secretário ANTÔNIO A. LECHINSKI Membro Av. São Paulo. 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná/PR E-mail: camun3ba(d visaonet.com.br Câmara Aiii de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEIN.º N329)JA€ DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: ANTÔNIO DEZAN, ADÃO LINO e ANTENOR C. DA MOTTA, reuniram-se em data de Is/ 7/6 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 1249/36 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto. analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que O referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal. aos UM SE OD di bÊs ANTÔNIO DEZAN Presidente DÃO dio doa Secretário atadà ha cora Membro Av. São Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná E-mail: camun3ba(avisaonet.com.br