| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a efetuar despesa com 01(um)almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso . |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO | 5 30 qual PROJETO DE LEI Nº 2659/2024 Data 15/05/2024 SÚMULA. Autoriza a efetuar despesa com 01 (um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa com 01 (um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de alimentação e bebidas que acontecerá no mês de setembro de 2024 $ 1º O valor da despesa não poderá ultrapassar a RS 20.000,00 (vinte mil reais) 8 2º Os materiais serão adquiridos pelo Município e repassados, nas quantidades acordadas, à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei. Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente nas seguintes dotações 06.01.0824100092.049 Manutenção das Atividades do Idoso 3.390.30 Material de Consumo. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de maio de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês fBarras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2559/2024 Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso. A confraternização objetiva um maior relacionamento entre os membros da entidade, e a oferta de momentos de lazer aos nossos idosos. Por outro lado, sem o aporte financeiro a entidade não consegue realizar o evento, a não ser cobrando os custos dos participantes. Importante dizer que o valor a ser gasto é infimo, e pode ser devidamente suportado pelo Município Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024 PR a GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AN Demail DÃO DrnnARA ADORA DE ANDO O os = — ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 168/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 15 de maio de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2659/2024, que autoriza a efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosaménte APPA. GERSO KRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AV Renas! DAS Pcs ary mas Prefeitura Municipal de Cris Barras do Paraná