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materia nº 2659/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2659 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaResumo: Autoriza a efetuar despesa com 01(um)almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar do Idoso .
native_id200

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
|
5 30 qual PROJETO DE LEI Nº 2659/2024
Data 15/05/2024
SÚMULA. Autoriza a efetuar despesa com 01 (um)
almoço de confraternização dos associados do Recanto
do Bem Estar do Idoso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesa com 01 (um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do
Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, localizado na
cidade de Três Barras do Paraná, através da aquisição de alimentação e bebidas
que acontecerá no mês de setembro de 2024
$ 1º O valor da despesa não poderá ultrapassar a RS 20.000,00 (vinte mil
reais)
8 2º Os materiais serão adquiridos pelo Município e repassados, nas
quantidades acordadas, à entidade beneficiada com o incentivo desta Lei.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá comprovar
sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além de
manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do
orçamento municipal vigente nas seguintes dotações
06.01.0824100092.049 Manutenção das Atividades do Idoso
3.390.30 Material de Consumo.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de maio de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês fBarras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2559/2024
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para
efetuar despesa com 01(um) almoço de confraternização dos associados do
Recanto do Bem Estar do Idoso.
A confraternização objetiva um maior relacionamento
entre os membros da entidade, e a oferta de momentos de lazer aos nossos idosos.
Por outro lado, sem o aporte financeiro a entidade não
consegue realizar o evento, a não ser cobrando os custos dos participantes.
Importante dizer que o valor a ser gasto é infimo, e pode
ser devidamente suportado pelo Município
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024
PR a
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AN Demail DÃO DrnnARA ADORA DE ANDO O os = —
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 168/2024
Três Barras do Paraná - PR, em 15 de maio de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2659/2024, que autoriza a efetuar despesa
com 01(um) almoço de confraternização dos associados do Recanto do Bem Estar
do Idoso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosaménte
APPA.
GERSO KRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Cris Barras do Paraná

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