| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a Criação de Forum Municipal de Educação de Três Barras do Paraná, suas entidades representativas, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 2003 |
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ESTADO DO PARANÁ É . .+. | a 4 Po tura Munivipal de Qrês Barras do Maraná Doi o Ná X n Ss Rá CAPITAL DO Om OVADO EM SESSÃO PS 91% o ae pe 091 na £ SA 9 PROJETO DE LEI Nº 1440/16 EErqara Municipal Três Barras do Paraná o Es ad Data 28/04/16 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Três Barras do Paraná — FME, com o objetivo de ser um mecanismo de Planejamento Educacional participativo que garanta a Gestão Democrática e assegure o monitoramento e acompanhamento do cumprimento das Políticas Educacionais e da qualidade social da educação no Município de Três Barras do Paraná. Art.2º Considerando a competência da Secretaria Municipal de Educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, regulamenta-se o funcionamento do Fórum Municipal de Educação — FME, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para a educação, de caráter permanente com as finalidades de: |. | coordenar as Conferências Municipais de Educação Il. acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações; Ill. promover a articulação para a elaboração e avaliação da Política Educacional; Art. 3º O Fórum Municipal de Educação, tem as seguintes atribuições: | |. convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, e divulgar suas deliberações; Il elaborar seu regimento interno e propor às Conferências Municipais os seus regimentos; ll. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação; | IV. planejar e organizar espaços de debate sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como | referência o Plano Nacional de Educação; Es ESTADO DO PARANÁ Alrefeitura Municipal do Três Bnrras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | V. estimular o debate para a elaboração do Plano Municipal de Educação, monitorar e acompanhar a sua implementação; | VI. Acompanhar junto a Câmara Municipal, a tramitação de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com alterações da Emenda à Constituição 59/2009; | VII. avaliar sistematicamente a implementação do Plano Municipal de Educação; Mill. zelar para que o Fórum e a Conferência Municipal de Educação estejam articulados à Conferência Nacional de Educação; IX. acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis: X. emitir parecer de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e encaminhar o mesmo aos órgãos competentes; XI. | monitorar o Sistema de Avaliação da Educação Pública Municipal de Três Barras do Paraná — SAEMTB; XII. | acompanhar o Financiamento e a Valorização dos Profissionais da Educação; XIII. realizar outras ações pertinentes. Art. 4º O Fórum Municipal de Educação de Três Barras do Paraná será integrado por membros dos seguintes órgãos e entidades: |. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação: Il. 01(um) representante do Conselho Municipal de Educação; HI. 01(um) um representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Quedas do Iguaçu — SISMUQ; IV. 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Paraná — APP SINDICATO; V. O01(um) representante das Associações de Pais, Mestres e Funcionários — APMF, da rede municipal de educação; VI. 01(um) representante das Associações de Pais, Mestres e Funcionários — APMF, da rede estadual de educação; VIL 01 (um) representante dos Conselhos Escolares da rede municipal de educação; VII. Of1(um) representante dos Conselhos Escolares da rede estadual de educação; IX. 01(um) representante da Câmara de Vereadores; X. 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento T ESTADO DO PARANÁ efeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —- CACS FUNDEB; XI. 01(um) representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar — CAE; XIl. | 01(um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA: XII. 01(um) representante da Ação Social; XIV. 01(um) representante do Conselho Tutelar; XV. O1(um) representante dos diretores municipais; XVI. 01(um) representante dos diretores estaduais; XVII. 01(um) representante dos professores municipais; XVIII. 01(um) representante dos professores estaduais; XIX. 01 (um) representante das equipes pedagógicas municipais; XX. 01(um) representante das equipes pedagógicas estaduais; XXI. 01(um) representante das Escolas Especiais; 1º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito de Três Barras do Paraná - PR, após indicação via ofício dos respectivos órgãos e entidades: 8 2º. Os representantes a que se refere o inciso | serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação; 8 3º. Os representantes a que se refere o inciso || serão indicados pelo Conselho Municipal de Educação; 8 4º. Os representantes a que se referem os incisos Hll e IV serão indicados pelos sindicatos de cada categoria; 8 5º. Os representantes a que se referem os incisos Ve VI serão indicados entre seus membros; 8 6º. Os representantes a que se referem os incisos Vil e VIII serão indicados entre seus membros; 8 7º. O representante a que se refere o inciso IX será indicado pela Câmara de Vereadores dentre os componentes da Comissão de Educação; 8 8º. Os representantes a que se referem os incisos X, Xl e XIl serão indicados pelos referidos Conselhos; 8 9º. Os representantes a que se refere o inciso XIII serão indicados pelo (a) Secretário (a) de Ação Social: ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Crês Barras do fucaná CAPITAL DO FEIJÃO ageço incisos XIV serão indicados pelo Conselho Tutelar: 8 10. Os representantes a que se referem os 8 11. Os representantes a que se referem os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX serão indicados entre seus pares; 8 12. Os representantes a que se refere o inciso XXI serão indicados pelas Escolas Especiais. Art. 5º. A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em Assembléia Geral convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei. Parágrafo Único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação. Art. 6º. O FME contará em sua estrutura com um Coordenador e um Secretário escolhidos entre seus membros. Il. A escolha do Coordenador e do Secretário será definida no Regimento Interno do FME e realizada a cada três (03) anos ou a qualquer tempo se houver vacância do cargo; Il. O FME será sempre presidido pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 7º. O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 04 (quatro) meses, preferencialmente no segundo mês de cada quadrimestre, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente e/ou Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados ao (a) Secretário (a) Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação para garantir seu funcionamento. Art. 9º O FME será composto por duas comissões específicas, com número paritário de membros, subdivididos conforme determinará o Regimento Interno: | Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação, a qual compete acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação e monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão dos Planos de Educação, entre outros.