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materia nº 1441/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1441 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaResumo: Dispõe sobre a destinação para áreas de Educação e Saúde de Parcela da Participação no resultado ou da compensação financera pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento de meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, em conformidades com a Lei federal , e d...
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ESTADO DO PARANÁ
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Federal, em conformidade com a Lei Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a destinação para as
áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata
o 8 1º do art. 20 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal
nº 12.858, de 9 de setembro de 2013.
Art. 2º Serão destinadas exclusivamente para a
educação básica pública municipal e para a saúde, na forma do regulamento,
as receitas do município de Três Barras do Paraná, repassadas pela União
Federal em decorrência dos royalties e da participação especial regidos pelas
Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 12.276, de 30 de junho de 2010 e
12.351, de 22 de dezembro de 2010, além de outras que posteriormente
regulamentem o assunto.
8 1º O Município de Três Barras do Paraná aplicará
os recursos previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e
cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na
área de saúde.
8 2º No mínimo 80% dos recursos destinados à
educação devem ser destinados à valorização dos planos de carreira dos
| trabalhadores da educação municipal pública.
Art. 3º. Os recursos de que tratam esta Lei serão
aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na constituição federal
e na Lei Orgânica Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
E My releitura Municipal de Qrês Baceas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 28 de abril de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
|
GO:
Dá
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Munivipal do Úrês Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1441/16
Visa o presente Projeto de Lei, definir a utilização
dos recursos na participação no resultado da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural.
Tendo em vista que os recursos provenientes da Lei
nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, relativo a royalties e participação
especial de Estados e Municípios carecerem de regulamentação própria dos
entes federados, o presente Projeto de Lei reforça a orientação da lei Federal
para que 75% (setenta e cinco por cento das verbas em questão sejam
destinados à educação pública estadual/municipal e 25% 9 vinte e cinco por
cento) às políticas de saúde pública.
Com relação ao percentual da educação, 80%
(oitenta por cento) devem ser destinados à valorização dos vencimentos de
carreira dos trabalhadores da educação pública municipal, através de seus
respectivos planos de carreira, cargos e salários.
Essa medida é importante para assegurar o
cumprimento das metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação e das metas
14 e 17 dom Plano Municipal de Educação, mantendo-se em consonância com
o percentual de investimento dos recursos do Fundeb e dos demais vinculados
à educação para pagamento dos salários dos educadores da rede publica, que
nunca é inferior a 80% (oitenta por cento), quando considerados os professores
e funcionários educação escolar pública.
Outro benefício dessa regulamentação refere-se ao
fato de que os recursos dos royalties e da participação especial do petróleo não
integram o percentual de vinculação constitucional para a educação, portanto,
não comporão os limites da Lei de responsabilidade Fiscal.
Por fim, a aprovação desta lei, demonstra a
inequívoca disposição do Município em manter-se sintonizado sem a lei
Federal 12.858, a qual ainda prioriza repasses dos royalties e do Fundo Social
da União para os entes da Federação que vincularem a totalidade de seus
recursos do petróleo à educação e à saúde, além de expressar o compromisso
do ente local com a valorização de seus trabalhadores da educação pública
municipal
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 28 de abril de 2016.
GERSO NINO, Gusso
Prefeito Municipal

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