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materia nº 1443/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1443 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaResumo: Altera a Lei Municipal n° 830/13 de 4 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal n° 1.331/15, de 04 de novembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), Lei Municipal n° 1.356/15, de 08 de Dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá putras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Pa...
native_id2006

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“ PARANÁ
Mumicipal de Qrês Barras do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO
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DD) ç I |
o PROJETO DE LEI Nº 1443/16 A Brasas do Paraná
on
Data 02.05.2016 Câmara Municipê
Altera a Lei Municipal nº 830/13, de 04 de julho de 2013 - Plano Plurianual
(PPA), Lei Municipal nº 1.331/15, de 04 de novembro de 2015 - Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Municipal nº 1.356/15, de 08 de dezembro
de 2015 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 830/13, de 04 de julho de 2013
- Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 1.331/15, de 04 de novembro de 2015 - Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO), Lei Municipal nº 1.356/15, de 08 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária
Anual (LOA), as seguintes ações:
[ÓRGÃO: | 08.00 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: [08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PROGRAMA: ] 0024 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: | 08 - Assistência Social
| SUBFUNÇÃO: | 244 - Assistência Comunitária
Descrição da Ação Tipo Produto (bem ou | Unidade Meta Valores R$
Serviço) de Medida | Física
2.073 - Manutenção da Gestão do A | Serviços Atendidos Famílias 150 50.000,00
Bolsa Família - GBF
[2074 - Manutenção doGSUAS| | A Serviços Atendidos
[2.075 - Manutenção da Proteção A Serviços Atendidos
Social Básica - PSB
Famílias 150 12.000,00
Famílias 150 190.000,00
Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400242.073000 Manutenção da Gestão do Bolsa Família - GBF
3.3.90.14.00-940 Diárias - P. Civil... seeeeeesereeeneneeresereceneneneatereneneneenoo R$ 2.000,00
3.3.90.30.00-940 Material de Consumo ; R$ 15.000,00
3.3.90.36.00-940 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00-940 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 13.000,00
4.4.90.52.00-940 Equipamentos e Material Permanente .........cesesesses R$ 15.000,00
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400242.074000 Manutenção do GSUAS
3.3.90.14.00-936 Diárias - P. Civil... seeseteeemeeneeneeseemeaencenteestemtenenem R$ 2.000,00
3.3.90.30.00-936 Material de Consumo... .. R$ 5.000,00
3.3.90.36.00-936
Outros Serviços de Terceiros - P. Física ..... R$ 5.000,00 4
ESTADO DO PARANÁ
Beetoitura Municipal de Três Barras do fluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400242.075000 Manutenção da Proteção Social Básica - PSB
3.1.90.11.00-934 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil... R$ 25.000,00
3.3.90.30.00-934 Material de! Consumo .asssssacansasessrucaveas . R$ 50.000,00
3.3.90.36.00-934 Outros Serviços de Terceiros - P. Física .... ... R$ 5.000,00
3.3.90.39.00-934 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 110.000,00
R$ 252.000,00
Art. 3º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
provável excesso de arrecadação da seguinte fonte:
FONTE Especificação Valor R$
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e 50.000,000
Cadastro Unico - Portaria MDS 113/2015
936 Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 12.000,00
[934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 190.000,00
| TOTAL 252.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinetg dp Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de maio
de 2016.
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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