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materia nº 2660/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2660 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaResumo: Prorroga o prazo de vigência da Lei n°1043, de 27/05/140,que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA PROCOPIAK E SANTA TEREZINHA ,em regime de comodato .
native_id201

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
n33 PROJETO DE LEI Nº 2660/2024
e Data: 15/05/2024
SÚMULA. Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1043, de
27/05/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder trator de pneus para a Associação dos
Produtores Rurais de Nova Procopiak e Santa
Terezinha, em regime de comodato, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo de vigência da Lei nº
1043, de 27/05/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder
trator de pneus para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiak e
Santa Terezinha, em regime de comodato, inscrita no CNPJ sob o nº
13.569.071/0001-51, com sede na Estrada Linha Santa Terezinha, município de
Três Barras do Paraná, que cedeu o seguinte bem:
|— 01 (um) Trator agrícola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 85E,
ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total,
transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi
HCCZTL85KDC116800, série T585R400159, patrimônio nº 12513.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 1043, de 27/05/14.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de maio de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
vem Ju mao WIDE ETs
SEA 4) Estado Do PARANÁ
mB = MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEJÃO
Of. nº 169/2024
Três Barras do Paraná - PR, em 15 de maio de 2024
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2660/2024, que prorroga o prazo de vigência
da Lei nº 1043/14, de 27/05/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal
a ceder trator de pneus, para a Associação dos Produtores Rurais de Nova
Procopiaki e Santa Terezinha, em regime de comodato,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração,
Atenciosa te
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AN Rracil 249 - Fona(dS 2925 1919 - CRP 85485. 000 - Trãc Rarme doa Paraná = PR
CTA CTA iii E SALALILIO. LAT LIMA ACO VANS EA GRALGA
tens por Placa -
nom Cod/AquisDescricao/Fornacador UG Localizacav/Classificacao val.Aquis/Valor em 16/05/2024 MNF/Eat
nene de
ans da Conta Contabil: 1088
3 “ODOIZSISTRATOR AGRICOLA DE PNEUS, MARCA:
NEN MOLLAND, MODELO: TL 85 E,
TRACÃO: 4 X 4, COR: AZUL,
IDENTIFICAÇAO:
BOCETIBSKDCIL6BOO, No SERIE:
T585R400159, ANO 2013 (CEDIDO
PARA NOVA PROCOPIAK E SANTA
TEREZINHA).
0000 00000205-37.00 150.000, 00
s13 22/11/202100415-BENS LOCALIZADOS PELA COMISSA 00001143-23.506 150.000,00
qtde. da itens Cadastrados: 1
Total Valor Atual: 150.000,00
al de itens Cadastrados.
Lor total dos itens......
1
150.000,00
ESTADO DO PARANÁ
Aofeitura Municipal do Três Barras do Yacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
COMODATO
Base: (Lei Municipal nº1043/14
Os abaixo assinados, de um lado como comodante, o
Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
pessoa juridica de direito público interno, com sede na
Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas — Pr., inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor,
GERSO FRANCISCO GUSSO, brasileiro, maior, casado,
odontólogo, inscrito no, CICIRG. nº 902.308. 139-2 SSP/RS. e
CPF nº 409.886.600-59 residente na Avenida Paraná, S/N na
cidade de Três Barras do Paraná, PR. e de outro lado ca.
Associação os produtores Rurais de Nova Procopiaki e
Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº13.569.071/0001-
51, com sede Est. Est, Linha Santa Terezinha, município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, neste ato representado pelo seu presidente senhor
Moacir Chiquin portador do CI/RG nº3.035.205-0 SSP PR e
CPF nº 410.500.969-91, residente e domiciliado na localidade
de Nova Procopiaki, Estado do Paraná, firmam o presente
comodato mediante as seguintes cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Sendo o Municipio legítimo proprietário de
Ot(um) Trator agricola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 8SE,
ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão
sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi
HCCZTL85KDC116800, série T585R400159, cede o bem em regime de comodato
CLÁUSULA SEGUNDA —
O bem ficará vinculado à atividade descrita na Lei nº
1043/14 de 27/05/14, e ainda, com o objetivo de gerar emprego, renda e
atendimento com horas máquinas subsidiadas a pequenos produtores rurais,
não podendo ser cedido a terceiro, sob pena de reversão do bem ao Municipio,
sem direito a qualquer indenização ou compensação,
ESTADO DO PARANÁ
leefeituca Municipal de Três Barras do Yucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
CLÁUSULA TERCEIRA:
A entidade Associação beneficiada com o incentivo desta
lei ficará responsável pela guarda e conservação do bem ora cedido, devendo
cumprir todas as condições estabelecidas na Lei nº 1043/14, de 15/04/14, em
especial o atendimento aos pequenos agricultores da localidade de Santa
Terezinha nas mesmas condições de seus associados
CLÁUSULA QUARTA —
A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que
com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu
interesse no prazo prévio minimo de 03 (três) meses do término de vigência do
comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as
normas estabelecidas e o interesse do Municipio
CLÁUSULA QUINTA —
A Associação beneficiada com o incentivo deste
comodato, através de seu representante legal concorda com todas as cláusulas
estabelecidas neste Comodato.
CLÁUSULA SEXTA.
A entidade beneficiada com este comodato se compromete
a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e
devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei
a) uso exclusivo para atividades agricolas;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) manter as despesas operacionais e de manutenção do
trator;
d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) desenvolver atividades de atendimento aos associados
com prestação de serviços com os equipamentos
CLÁUSULA SÉTIMA.
Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa
autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do
bem que não atenda a finalidade descrita no artigo 1º desta Lei.
CLÁUSULA OITAVA
Ao término a empresa beneficiada, com o incentivo desta
Lei, deverá efetuar a devolução do bem descrito na Cláusula Primeira deste
comodato, a Divisão de Patrimônio do Município, apresentando o estado de
conservação do mesmo
UG UM eg —
ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Municipal do Crê Barras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
CLAÚSULA NONA
O presente Comodato desde, que atendidas às exigências
será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado desde que com base
em nova Lei
CLÁUSULA DÉCIMA -
Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Comodato
elegem o foro da Comarca de Catanduvas — Paraná
E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade
perante as testemunhas abaixo
Três Barras do Parjrna, 10 de julho de 2014
GERS yatisco GUsso
PAR So |. .
MO Ol o LA 1
Moacir Chiq
Associação os produtores Rurais de Nova
Procopiaki e Santa Terezinha,
Testemunha: |
Testemunha b
ESTADO DO PARANÁ
Arefeitura Municipal do Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
EXTRATO DE COMODATO
OBJETO: Sendo o Município legitimo proprietário de
a) Of(um) Trator agricola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 8B5E,
ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão
sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi
HCCZTL85KDC116800, série T585R400159, cede o bem em regime de comodato
PARTES: Município de Três Barras do Paraná- e Associação os produtores
Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha,
PRAZO: 10 (dez) anos
VALOR: Sem valor
LEGALIDADE: Lei Municipal nº 1043/14
Três Barras do aganá 10 de julho de 2014
4
Gerso Francis o Gusso
Prefeito Municipal
CAPITAL DO FEIJÃO
, bd A ESTADO DO PARANÁ
O = MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
LEI Nº 1043/14
Data: 27/05/14
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação
dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa
Terezinha, em regime de comodato, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a
Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.569.071/0001-51, com sede na Estrada Linha
Santa Terezinha, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem:
a) 01(um) Trator agricola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL
85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4
total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente,
cor azul, Chassi HCCZTL85KDC 116800, série T585R400159.
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei.
a) uso exclusivo para atividades agrícolas;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) manter as despesas operacionais e de
manutenção do trator;
d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) desenvolver atividades de atendimento aos
associados com prestação de serviços com os equipamentos.
Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo deste
comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os
serviços prestados pelo equipamento, servindo estes para bancar as despesas
previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
b
as nos nad ora a RR iso O crase EE
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
fazer uso do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei,
que não atenda a finalidade da entidade.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete go Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 27 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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