| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Resumo: Prorroga o prazo de vigência da Lei n°1043, de 27/05/140,que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA PROCOPIAK E SANTA TEREZINHA ,em regime de comodato . |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO n33 PROJETO DE LEI Nº 2660/2024 e Data: 15/05/2024 SÚMULA. Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1043, de 27/05/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiak e Santa Terezinha, em regime de comodato, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica prorrogado por mais 10 (dez) anos o prazo de vigência da Lei nº 1043, de 27/05/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiak e Santa Terezinha, em regime de comodato, inscrita no CNPJ sob o nº 13.569.071/0001-51, com sede na Estrada Linha Santa Terezinha, município de Três Barras do Paraná, que cedeu o seguinte bem: |— 01 (um) Trator agrícola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi HCCZTL85KDC116800, série T585R400159, patrimônio nº 12513. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 1043, de 27/05/14. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal vem Ju mao WIDE ETs SEA 4) Estado Do PARANÁ mB = MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEJÃO Of. nº 169/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 15 de maio de 2024 Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2660/2024, que prorroga o prazo de vigência da Lei nº 1043/14, de 27/05/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha, em regime de comodato, Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração, Atenciosa te GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal AN Rracil 249 - Fona(dS 2925 1919 - CRP 85485. 000 - Trãc Rarme doa Paraná = PR CTA CTA iii E SALALILIO. LAT LIMA ACO VANS EA GRALGA tens por Placa - nom Cod/AquisDescricao/Fornacador UG Localizacav/Classificacao val.Aquis/Valor em 16/05/2024 MNF/Eat nene de ans da Conta Contabil: 1088 3 “ODOIZSISTRATOR AGRICOLA DE PNEUS, MARCA: NEN MOLLAND, MODELO: TL 85 E, TRACÃO: 4 X 4, COR: AZUL, IDENTIFICAÇAO: BOCETIBSKDCIL6BOO, No SERIE: T585R400159, ANO 2013 (CEDIDO PARA NOVA PROCOPIAK E SANTA TEREZINHA). 0000 00000205-37.00 150.000, 00 s13 22/11/202100415-BENS LOCALIZADOS PELA COMISSA 00001143-23.506 150.000,00 qtde. da itens Cadastrados: 1 Total Valor Atual: 150.000,00 al de itens Cadastrados. Lor total dos itens...... 1 150.000,00 ESTADO DO PARANÁ Aofeitura Municipal do Três Barras do Yacaná CAPITAL DO FEIJÃO COMODATO Base: (Lei Municipal nº1043/14 Os abaixo assinados, de um lado como comodante, o Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — Pr., inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor, GERSO FRANCISCO GUSSO, brasileiro, maior, casado, odontólogo, inscrito no, CICIRG. nº 902.308. 139-2 SSP/RS. e CPF nº 409.886.600-59 residente na Avenida Paraná, S/N na cidade de Três Barras do Paraná, PR. e de outro lado ca. Associação os produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº13.569.071/0001- 51, com sede Est. Est, Linha Santa Terezinha, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu presidente senhor Moacir Chiquin portador do CI/RG nº3.035.205-0 SSP PR e CPF nº 410.500.969-91, residente e domiciliado na localidade de Nova Procopiaki, Estado do Paraná, firmam o presente comodato mediante as seguintes cláusulas CLÁUSULA PRIMEIRA - Sendo o Municipio legítimo proprietário de Ot(um) Trator agricola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 8SE, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi HCCZTL85KDC116800, série T585R400159, cede o bem em regime de comodato CLÁUSULA SEGUNDA — O bem ficará vinculado à atividade descrita na Lei nº 1043/14 de 27/05/14, e ainda, com o objetivo de gerar emprego, renda e atendimento com horas máquinas subsidiadas a pequenos produtores rurais, não podendo ser cedido a terceiro, sob pena de reversão do bem ao Municipio, sem direito a qualquer indenização ou compensação, ESTADO DO PARANÁ leefeituca Municipal de Três Barras do Yucaná CAPITAL DO FEIJÃO CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade Associação beneficiada com o incentivo desta lei ficará responsável pela guarda e conservação do bem ora cedido, devendo cumprir todas as condições estabelecidas na Lei nº 1043/14, de 15/04/14, em especial o atendimento aos pequenos agricultores da localidade de Santa Terezinha nas mesmas condições de seus associados CLÁUSULA QUARTA — A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio minimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Municipio CLÁUSULA QUINTA — A Associação beneficiada com o incentivo deste comodato, através de seu representante legal concorda com todas as cláusulas estabelecidas neste Comodato. CLÁUSULA SEXTA. A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei a) uso exclusivo para atividades agricolas; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) manter as despesas operacionais e de manutenção do trator; d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; e) desenvolver atividades de atendimento aos associados com prestação de serviços com os equipamentos CLÁUSULA SÉTIMA. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade descrita no artigo 1º desta Lei. CLÁUSULA OITAVA Ao término a empresa beneficiada, com o incentivo desta Lei, deverá efetuar a devolução do bem descrito na Cláusula Primeira deste comodato, a Divisão de Patrimônio do Município, apresentando o estado de conservação do mesmo UG UM eg — ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal do Crê Barras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO CLAÚSULA NONA O presente Comodato desde, que atendidas às exigências será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado desde que com base em nova Lei CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Comodato elegem o foro da Comarca de Catanduvas — Paraná E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade perante as testemunhas abaixo Três Barras do Parjrna, 10 de julho de 2014 GERS yatisco GUsso PAR So |. . MO Ol o LA 1 Moacir Chiq Associação os produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha, Testemunha: | Testemunha b ESTADO DO PARANÁ Arefeitura Municipal do Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO EXTRATO DE COMODATO OBJETO: Sendo o Município legitimo proprietário de a) Of(um) Trator agricola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 8B5E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi HCCZTL85KDC116800, série T585R400159, cede o bem em regime de comodato PARTES: Município de Três Barras do Paraná- e Associação os produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha, PRAZO: 10 (dez) anos VALOR: Sem valor LEGALIDADE: Lei Municipal nº 1043/14 Três Barras do aganá 10 de julho de 2014 4 Gerso Francis o Gusso Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO , bd A ESTADO DO PARANÁ O = MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná LEI Nº 1043/14 Data: 27/05/14 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha, em regime de comodato, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 13.569.071/0001-51, com sede na Estrada Linha Santa Terezinha, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem: a) 01(um) Trator agricola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi HCCZTL85KDC 116800, série T585R400159. Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei. a) uso exclusivo para atividades agrícolas; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) manter as despesas operacionais e de manutenção do trator; d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; e) desenvolver atividades de atendimento aos associados com prestação de serviços com os equipamentos. Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo deste comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os serviços prestados pelo equipamento, servindo estes para bancar as despesas previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei. Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou b as nos nad ora a RR iso O crase EE ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO fazer uso do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei, que não atenda a finalidade da entidade. Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete go Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de maio de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal