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materia nº 1447/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1447 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaResumo: Utoriza a empresa de I.R DE SOUZA LANCHONETE M.E., detentora do Comodato autorizado pela Lei n° 1099/14, de 16/09/14, a efetuar melhoria nas dependências do Imóvel, e d outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIÃO | AOVADO EM SESSÃO
pe 231 OS 1 do
PROJETO DE LEI Nº 1447/16 Tdi
Data 04/05/16
SÚMULA — Autoriza a empresa de I.R. DE SOUZA
LANCHONETE M.E., detentora do Comodato autorizado pela Lei nº 1099/14,
de 16/09/14, a efetuar melhoria nas dependências do Imóvel, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica a empresa IR. DE SOUZA
LANCHONETE M.E., inscrita no CNPJ sob o nº 14.886.802/0001-55, com sede
Av. São Paulo nº 381, município de Três Barras do Paraná detentora do
comodato, autorizado pela Lei nº 1099/14, de 16/09/14, que cedeu, partes dos
lotes rurais nº 228 e 229 da gleba 05 imóvel Andrada; e 01 (uma) Lanchonete
construída sobre os imóveis citados, a fazer as seguintes melhorias nas dependências
dos imóveis:
a) construção de um Tobogáã;
b) colocação de areia;
c) melhoria nos quiosques
Parágrafo único. O Bem descrito na letra “a” será
retirado pela empresa detentora do contrato de comodato por ocasião da sua
rescisão, ou a qualquer momento pelo interesse empresa, os demais itens,
letras "b” e “c” não poderão ser retirados, ficando como de propriedade do
Município.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei
nº 1099/14 de 16/09/14.
Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de maio de 2016.
4 GERSO FRANCISCO GUSSO
ag PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:1246 / 2016
=. Data/Hora:06/05/2016 09:17
Projeto de Lei:001.447
Assunto:melhorias nas dependencia
Origem: Poder, Executivo Pp
y =
BrPas do BA
Responsavel:
Camara M.Tres
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1447/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que a empresa de I.R. DE SOUZA LANCHONETE M.E., detentora do
comodato autorizado pela Lei nº 1099/14, de 16/09/14, a efetuar melhoria nas
dependências do Imóvel.
A empresa pretende investir no local, com isto
aumentar a área de atuação, o que, por conseguinte, melhorará o fluxo de
pessoas.
Evidentemente que as novas melhorias, com a sua
divulgação, incentivarão o desenvolvimento turístico do Município. trazendo
novos investimentos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 04 de maio de 2016.
GERSO F CISCO GUSSO
| Prefeito Municipal

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