| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | Resumo: Utoriza a empresa de I.R DE SOUZA LANCHONETE M.E., detentora do Comodato autorizado pela Lei n° 1099/14, de 16/09/14, a efetuar melhoria nas dependências do Imóvel, e d outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 2010 |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIÃO | AOVADO EM SESSÃO pe 231 OS 1 do PROJETO DE LEI Nº 1447/16 Tdi Data 04/05/16 SÚMULA — Autoriza a empresa de I.R. DE SOUZA LANCHONETE M.E., detentora do Comodato autorizado pela Lei nº 1099/14, de 16/09/14, a efetuar melhoria nas dependências do Imóvel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica a empresa IR. DE SOUZA LANCHONETE M.E., inscrita no CNPJ sob o nº 14.886.802/0001-55, com sede Av. São Paulo nº 381, município de Três Barras do Paraná detentora do comodato, autorizado pela Lei nº 1099/14, de 16/09/14, que cedeu, partes dos lotes rurais nº 228 e 229 da gleba 05 imóvel Andrada; e 01 (uma) Lanchonete construída sobre os imóveis citados, a fazer as seguintes melhorias nas dependências dos imóveis: a) construção de um Tobogáã; b) colocação de areia; c) melhoria nos quiosques Parágrafo único. O Bem descrito na letra “a” será retirado pela empresa detentora do contrato de comodato por ocasião da sua rescisão, ou a qualquer momento pelo interesse empresa, os demais itens, letras "b” e “c” não poderão ser retirados, ficando como de propriedade do Município. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 1099/14 de 16/09/14. Art. 3º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de maio de 2016. 4 GERSO FRANCISCO GUSSO ag PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:1246 / 2016 =. Data/Hora:06/05/2016 09:17 Projeto de Lei:001.447 Assunto:melhorias nas dependencia Origem: Poder, Executivo Pp y = BrPas do BA Responsavel: Camara M.Tres ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1447/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que a empresa de I.R. DE SOUZA LANCHONETE M.E., detentora do comodato autorizado pela Lei nº 1099/14, de 16/09/14, a efetuar melhoria nas dependências do Imóvel. A empresa pretende investir no local, com isto aumentar a área de atuação, o que, por conseguinte, melhorará o fluxo de pessoas. Evidentemente que as novas melhorias, com a sua divulgação, incentivarão o desenvolvimento turístico do Município. trazendo novos investimentos. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 04 de maio de 2016. GERSO F CISCO GUSSO | Prefeito Municipal