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materia nº 1449/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1449 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaResumo: Autoriza Chefe do Poder Executivo a rescindir Contrato de Comodato, firmado com a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2012

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ESTADO DO PARANÁ
Beefeitura Municipal de Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1449/16
Data 04/05/16
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
rescindir os contratos de comodatos, firmado com a Associação de
Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir os contratos de comodatos que cedeu para a Associação
de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, portadora do CNPJ nº
02.263.026/0001-58, com sede na comunidade de Alto Alegre, no Município de
Três Barras do Paraná, os seguintes equipamentos:
a) A 01(um) trator de pneus New Holland TL -80,
série 871417, chassi nº 285487, ano de fabricação
2001, ficha patrimonial nº 1417;
b) 01(uma) VW Kombi, Chassi nº
98WZZZ237WP013761, Placa AHX- 2967, ano de
fabricação 1.998, Ficha patrimonial nº 4515.
c) 01 Colhedora de Forragem marca MIT, c/ 06 facas
no motor, c/ 04 rolos, modelo Robust, ano de
fabricação 2006.
Art. 2º- A rescisão é amigável, e sem a cobrança de
valor algum.
Art. 3º- Por ocasião da rescisão a entidade fará a
devolução dos bens a Divisão de Patrimônio do Município.
Art. 4º. Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dd Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de maio de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:1248 / 2016
Data/Hora: apr dar ano 09:34
Projeto de Lei:001.449
ssunto: gscindir Contrato.
rigem: Pod er À ertáçia
Responsavel: Sega!
amara res Ee
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323
CNPTTR 191 02RMNN1.AR
85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
aile nrofoitura/Mtracharrac nr cav hr
ESTADO DO PARANÁ
Hevtoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1449/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa rescindir os contratos de comodatos firmados com
a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre.
Os comodatos referidos acima foram firmados em 13
de julho de 2006, e 09 de agosto de 2011, oriundas das autorizações das Leis
nºs 151/06 e 451/11, ocasião em que foram entregues os bens.
Mesmo os comodatos estando com vigência, e a
como a entidade, em visita em loco, mostrou interesse na devolução dos bens,
há a necessidade de sua rescisão, buscada a autorização neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do pet Municipal de Três Barras do
Paraná 04 de maio de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1
ONDT TO 191 02%MNNT AR —
E 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
ide nrefeitnra(Dtresharras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Aeoteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
CONTRATO DE COMODATO
Base: Lei Municipal nº 451/11
Os abaixo firmados, de um lado, como comodante, o MUNICÍPIO DE TRÊS
BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas (PR), inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68, representado neste
ato por seu Prefeito Municipal Senhor Gerso Francisco Gusso, brasileiro,
casado, odontólogo, portador do RG. nº 902.308.139-2 SSP-PR e CPF nº
409.886.600-59 e de outro lado, como comodatária, a Associação de
Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, com sede na Comutidade de
Alto Alegre, na cidade de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
02.009.565/0001-65, neste ato representado por seu presidente, senhor Hélio
Conradi, portador do RG nº 5.921.162-5 SSP-PR e CPF nº 050.798.999-64,
residente e domiciliado na Comunidade de Alto Alegre, neste Município, firmam o
presente CONTRATO DE COMODATO, com base na Lei Municipal nº 451/11 de
03/08/2011, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Sendo o Município legítimo proprietário de (01) um
Trator agrícola, Marca New Holland, modelo TL-80, Nº série 871417, Ano de
Fabricação 2001, Patrimônio nº 1417, e (01) uma VW Kombi, Marca Volkswagen,
Chassi nº 98WZZZ237WP013761, Placa AHX- 2967, ano de fabricação 1998,
Patrimônio nº 4515 e tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 451/11, cede os
referidos bens à comodatária, que desenvolverá atividades voltadas à atividades
agrícolas e comunitárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a Associação beneficiada com este comodato,
obrigada a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do Comodato e
a devolução ao Município dos bens descritos na Cláusula Primeira:
a) Uso exclusivo do be m para as atividades agrícolas;
b)Zelar pela manutenção e conservação do bem, administrando seu
funcionamento e pagando as despesas operacionais, bem como
manutenção corretiva e preventiva que se fizerem necessárias;
c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) Apresentar anualmente, ao comodante, Relatório das Atividades
desenvolvidas, com cópia para o Legislativo Municipal.
e) Aprese ntar Relatório das condições dos bens, quando forem realizadas
eleições para novo mandato e/ou Diretoria.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Comodato terá vigência por 10 (dez) anos,
a partir da data da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, se
houver interesse de ambas as partes, comunicando com 03 (três) meses antes do
término de vigência e mediante nova Lei Municipal, e havendo interesse do
Município.
ESTADO DO PARANÁ
Hrefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
CLÁUSULA QUARTA — A devolução imediata dos bens deste comodato ao
Município ocorrerá quando:
a) Findo o prazo estabelecido na Cláusula anterior, e não sendo o Comodato
renovado;
b) Caso a Associação seja desfeita, por qualquer motivo;
c) O não cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato e/ou na
Lei Municipal nº 451/11.
CLÁUSULA QUINTA — A fiscalização para o controle das condições
estabelecidas neste contrato será feita periodicamente pelo Município.
»
CLÁSULA SEXTA — A comodatária, através de seu representante legal, concorda
com todas as cláusulas estabelecidas neste Contrato de Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA — Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Comodato
elegem o foro da Comarca de Catanduvas (PR).
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade perante as testemunhas
abaixo.
Três Barras do Paraná, 09 de Agosto de 2011
farra
GE ANCISCO GUSSO
Prefeitd Municipal
Wlo Pe :
HÉLIO CONRAD!
Presidente da Associação de Desenvolvimento
dos Moradores de Alto Alegre
TESTEMUNHAS: «ZE
ESTADO DO PARANÁ
eotoituca Municipal do Três Barcas do Paran
CAPITAL DO FEIJÃO
COMODATO
Base: (Lei Municipal nº 151/06)
Os abaixo assinados, de um lado como comodante, o
Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas — Pr., inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68,
representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor
Valdir Bernardino Martinazzo, brasileiro, casado, comerciante,
e de outro lado, A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO DE ALTO ALEGRE, INSCRITAS “CNPJ nº
02.009.565/0001-65 respectivamente, com stdes nos distritos
de Alto Alegre -— Paraná, neste ato representado pelo seu
Presidente o senhor Agustinho Pauli, portador CPF fº
336.174.499-72 respectivamente. residentes a domiciliados
nas localidades de Alto Alegre -— Paraná, firmam o presente
comodato mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Sendo o Município legítimo proprietário de
01(uma) colhedora de Forragem marca MIT c/ 06 ( seis) facas no motor c/ 4
rolos modelo Robust ano de fabricação 2006, cede o referido equipamento para
as associações, as quais farão uso do equipamento no atendimento aos
associados, em atividade agropecuária.
CLÁUSULA SEGUNDA - O equipamento ficará vinculado às atividades
agropecuária, especificamente na produção de silagem, para atender o
programa da bacia leiteira, não podendo ser cedido a terceiro, sob pena de
reversão do equipamento ao Município, sem direito a qualquer ihdenização ou
compensação.
CLÁUSULA TERCEIRA - As Associações ficarão responsáveis pela
guarda e conservação do equipamento ora cedido.
CLÁUSULA QUARTA - O presente comodato terá vigência a partir da
data da assinatura do presente termo até se completar 10(dez) anos, podendo
ser prorrogado, se houver interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - Findo o prazo estabelecido na Cláusula anterior, e
não sendo o comodato renova a Associação devolverá o equipamento ao
Município.
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal do Três Barras do fluem
CAPITAL DO FEIJÃO
Cefet
CLAUSULA SEXTA — As Associações, através de seus representantes
legais concordam com todas as cláusulas estabelecidas neste comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA — Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste
Comodato elegem o foro da Comarca de Catanduvas — Paraná.
E, por estarem justos e acordado, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade perante as
testemunhas abaixo.
Três Barra do Paraná, 13 de julho de 2006.
Presidente da Associação de Desenvolvimento do
Distrito de Alto Alegre-
Testemunhas:

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