| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza Chefe do Poder Executivo a rescindir Contrato de Comodato, firmado com a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 2012 |
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ESTADO DO PARANÁ Beefeitura Municipal de Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1449/16 Data 04/05/16 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a rescindir os contratos de comodatos, firmado com a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir os contratos de comodatos que cedeu para a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, portadora do CNPJ nº 02.263.026/0001-58, com sede na comunidade de Alto Alegre, no Município de Três Barras do Paraná, os seguintes equipamentos: a) A 01(um) trator de pneus New Holland TL -80, série 871417, chassi nº 285487, ano de fabricação 2001, ficha patrimonial nº 1417; b) 01(uma) VW Kombi, Chassi nº 98WZZZ237WP013761, Placa AHX- 2967, ano de fabricação 1.998, Ficha patrimonial nº 4515. c) 01 Colhedora de Forragem marca MIT, c/ 06 facas no motor, c/ 04 rolos, modelo Robust, ano de fabricação 2006. Art. 2º- A rescisão é amigável, e sem a cobrança de valor algum. Art. 3º- Por ocasião da rescisão a entidade fará a devolução dos bens a Divisão de Patrimônio do Município. Art. 4º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dd Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de maio de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:1248 / 2016 Data/Hora: apr dar ano 09:34 Projeto de Lei:001.449 ssunto: gscindir Contrato. rigem: Pod er À ertáçia Responsavel: Sega! amara res Ee Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323 CNPTTR 191 02RMNN1.AR 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR aile nrofoitura/Mtracharrac nr cav hr ESTADO DO PARANÁ Hevtoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1449/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa rescindir os contratos de comodatos firmados com a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre. Os comodatos referidos acima foram firmados em 13 de julho de 2006, e 09 de agosto de 2011, oriundas das autorizações das Leis nºs 151/06 e 451/11, ocasião em que foram entregues os bens. Mesmo os comodatos estando com vigência, e a como a entidade, em visita em loco, mostrou interesse na devolução dos bens, há a necessidade de sua rescisão, buscada a autorização neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do pet Municipal de Três Barras do Paraná 04 de maio de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1 ONDT TO 191 02%MNNT AR — E 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR ide nrefeitnra(Dtresharras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Aeoteitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO CONTRATO DE COMODATO Base: Lei Municipal nº 451/11 Os abaixo firmados, de um lado, como comodante, o MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas (PR), inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor Gerso Francisco Gusso, brasileiro, casado, odontólogo, portador do RG. nº 902.308.139-2 SSP-PR e CPF nº 409.886.600-59 e de outro lado, como comodatária, a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre, com sede na Comutidade de Alto Alegre, na cidade de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 02.009.565/0001-65, neste ato representado por seu presidente, senhor Hélio Conradi, portador do RG nº 5.921.162-5 SSP-PR e CPF nº 050.798.999-64, residente e domiciliado na Comunidade de Alto Alegre, neste Município, firmam o presente CONTRATO DE COMODATO, com base na Lei Municipal nº 451/11 de 03/08/2011, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA — Sendo o Município legítimo proprietário de (01) um Trator agrícola, Marca New Holland, modelo TL-80, Nº série 871417, Ano de Fabricação 2001, Patrimônio nº 1417, e (01) uma VW Kombi, Marca Volkswagen, Chassi nº 98WZZZ237WP013761, Placa AHX- 2967, ano de fabricação 1998, Patrimônio nº 4515 e tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 451/11, cede os referidos bens à comodatária, que desenvolverá atividades voltadas à atividades agrícolas e comunitárias. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica a Associação beneficiada com este comodato, obrigada a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do Comodato e a devolução ao Município dos bens descritos na Cláusula Primeira: a) Uso exclusivo do be m para as atividades agrícolas; b)Zelar pela manutenção e conservação do bem, administrando seu funcionamento e pagando as despesas operacionais, bem como manutenção corretiva e preventiva que se fizerem necessárias; c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d) Apresentar anualmente, ao comodante, Relatório das Atividades desenvolvidas, com cópia para o Legislativo Municipal. e) Aprese ntar Relatório das condições dos bens, quando forem realizadas eleições para novo mandato e/ou Diretoria. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Comodato terá vigência por 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, se houver interesse de ambas as partes, comunicando com 03 (três) meses antes do término de vigência e mediante nova Lei Municipal, e havendo interesse do Município. ESTADO DO PARANÁ Hrefeitura Municipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO CLÁUSULA QUARTA — A devolução imediata dos bens deste comodato ao Município ocorrerá quando: a) Findo o prazo estabelecido na Cláusula anterior, e não sendo o Comodato renovado; b) Caso a Associação seja desfeita, por qualquer motivo; c) O não cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato e/ou na Lei Municipal nº 451/11. CLÁUSULA QUINTA — A fiscalização para o controle das condições estabelecidas neste contrato será feita periodicamente pelo Município. » CLÁSULA SEXTA — A comodatária, através de seu representante legal, concorda com todas as cláusulas estabelecidas neste Contrato de Comodato. CLÁUSULA SÉTIMA — Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Comodato elegem o foro da Comarca de Catanduvas (PR). E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade perante as testemunhas abaixo. Três Barras do Paraná, 09 de Agosto de 2011 farra GE ANCISCO GUSSO Prefeitd Municipal Wlo Pe : HÉLIO CONRAD! Presidente da Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Alto Alegre TESTEMUNHAS: «ZE ESTADO DO PARANÁ eotoituca Municipal do Três Barcas do Paran CAPITAL DO FEIJÃO COMODATO Base: (Lei Municipal nº 151/06) Os abaixo assinados, de um lado como comodante, o Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, 245, em Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas — Pr., inscrito no CNPJ Nº 78.121.936/0001-68, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor Valdir Bernardino Martinazzo, brasileiro, casado, comerciante, e de outro lado, A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE ALTO ALEGRE, INSCRITAS “CNPJ nº 02.009.565/0001-65 respectivamente, com stdes nos distritos de Alto Alegre -— Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente o senhor Agustinho Pauli, portador CPF fº 336.174.499-72 respectivamente. residentes a domiciliados nas localidades de Alto Alegre -— Paraná, firmam o presente comodato mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Sendo o Município legítimo proprietário de 01(uma) colhedora de Forragem marca MIT c/ 06 ( seis) facas no motor c/ 4 rolos modelo Robust ano de fabricação 2006, cede o referido equipamento para as associações, as quais farão uso do equipamento no atendimento aos associados, em atividade agropecuária. CLÁUSULA SEGUNDA - O equipamento ficará vinculado às atividades agropecuária, especificamente na produção de silagem, para atender o programa da bacia leiteira, não podendo ser cedido a terceiro, sob pena de reversão do equipamento ao Município, sem direito a qualquer ihdenização ou compensação. CLÁUSULA TERCEIRA - As Associações ficarão responsáveis pela guarda e conservação do equipamento ora cedido. CLÁUSULA QUARTA - O presente comodato terá vigência a partir da data da assinatura do presente termo até se completar 10(dez) anos, podendo ser prorrogado, se houver interesse de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA - Findo o prazo estabelecido na Cláusula anterior, e não sendo o comodato renova a Associação devolverá o equipamento ao Município. ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal do Três Barras do fluem CAPITAL DO FEIJÃO Cefet CLAUSULA SEXTA — As Associações, através de seus representantes legais concordam com todas as cláusulas estabelecidas neste comodato. CLÁUSULA SÉTIMA — Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Comodato elegem o foro da Comarca de Catanduvas — Paraná. E, por estarem justos e acordado, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para a mesma finalidade perante as testemunhas abaixo. Três Barra do Paraná, 13 de julho de 2006. Presidente da Associação de Desenvolvimento do Distrito de Alto Alegre- Testemunhas: