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materia nº 1450/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1450 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Efetuar despesas com a viatura da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2013

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ESTADO DO PARANÁ
Brefeitura Mmicipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO APROV ADO EM SESSÃO
pe 091 02 !
PROJETO DE LEINº 145016 TeAa rs Barras do Paraná
Data 04/05/16
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas com a viatura da
Polícia Militar do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar despesas com à viatura da Polícia Militar do Paraná,
(veículo Gol 1.0, Bv, marca Volkswagen Placa ANA 3340).
Parágrafo único. O valor da despesa não poderá
ultrapassar a R$ 1.000,00 (hum mil reais) e será pago diretamente a empresa
prestadora dos serviços.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINBISTRAÇÃO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de maio de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Protocolo No:1249 / 2016
Data/Hora:06/05/2016 E
Projeto fá. Lot c001 do E
- Efetua
Origem: Pod gr IVO
Canara A três Bars PO
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1450/16
visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa efetuar despesas coma viatura de Polícia Militar do
Estado do Paraná.
A viatura é utilizada por soldados que desenvolvem
o programa Proerd nos Municípios, entre os quais O nosso.
Como o Estado do Paraná, não banca este tipo de
despesa, a mesma será rateada entre os Municípios assistido pelo Programa.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores
o programa tem como objetivo a retirada das ruas de jovens, encaminhando-os
para uma vida saudável.
Anexo cópia do orçamento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 04 de maio de 2016. 14
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Rcefeitura Municipal do Cris Barras do Paraná

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