| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2016 |
| Date | 2016-05-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Efetuar despesas com a viatura da Polícia Militar do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 2013 |
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ESTADO DO PARANÁ Brefeitura Mmicipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROV ADO EM SESSÃO pe 091 02 ! PROJETO DE LEINº 145016 TeAa rs Barras do Paraná Data 04/05/16 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a viatura da Polícia Militar do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas com à viatura da Polícia Militar do Paraná, (veículo Gol 1.0, Bv, marca Volkswagen Placa ANA 3340). Parágrafo único. O valor da despesa não poderá ultrapassar a R$ 1.000,00 (hum mil reais) e será pago diretamente a empresa prestadora dos serviços. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINBISTRAÇÃO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de maio de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Protocolo No:1249 / 2016 Data/Hora:06/05/2016 E Projeto fá. Lot c001 do E - Efetua Origem: Pod gr IVO Canara A três Bars PO ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1450/16 visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas coma viatura de Polícia Militar do Estado do Paraná. A viatura é utilizada por soldados que desenvolvem o programa Proerd nos Municípios, entre os quais O nosso. Como o Estado do Paraná, não banca este tipo de despesa, a mesma será rateada entre os Municípios assistido pelo Programa. Como é de conhecimento dos senhores vereadores o programa tem como objetivo a retirada das ruas de jovens, encaminhando-os para uma vida saudável. Anexo cópia do orçamento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 04 de maio de 2016. 14 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Rcefeitura Municipal do Cris Barras do Paraná