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materia nº 1453/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1453 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaResumo: Reratifica-se a Lei n° 1369/16 de 07/01/16, com a retirada da obrigação do art. 2° da Lei , autoriza a sua venda e das outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2016

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SÚMULA: Re-ratifica a Lei nº 1369/16 de
07/01/16, com a retirada da obrigação do art. 2º da Lei, autoriza a sua venda e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica re-ratificada a Lei nº 1369/16 de
07/01/16, passando a vigorar com a seguinte redação.
esssvereeaaused Art. 1º- Ficam retiradas as obrigações
contidas no art. 2º da Lei Municipal nº 269/03, de 17/12/03, que fez a
concessão de Direito Real de Uso, para a Fecularia Ecológica Guarani Ltda.
inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.722/0001-36 de uma área de terra rural,
medindo 147.620,00m? (cento e quarenta e sete mil seiscentos e vinte metros
quadrados), do lote nº 3-C (três C) Subdivisão do lote nº 03- Remanescente,
situado na gleba nº 02 (dois) do imóvel Andrada, com os seguintes limites
confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 83, no rumo 85º24'SE,
medindo 258,40 metros, com o lote nº 87, no rumo de 44º08'SE, medindo
158,60 metros; com o lote nº 88 no rumo 44º38'SE, medindo 143,90 metros, e
com o lote nº 51, no rumo de 43º09'SE, medindo 218,60 metros: AO LESTE:
Confronta com o lote nº 75, no rumo de 42º48'SE, medindo 33,10 metros, e
com o lote nº 09, no rumo de 6º36'SW, medindo 120,00metros: AO SUL:
Confronta com o lote nº 03 B, desta subdivisão, no rumo de 58º20'NW,
medindo 326,20 metros, e no rumo de 66º00'NW, medindo 441,20 metros, e
por sanga sem nome medindo 20,00metros; AO OESTE: Confronta com o lote
nº 93, de canto e com o lote nº 82, por sanga sem nome, medindo 148,10
metros.
somEasa Parágrafo único. Fica igualmente o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do imóvel, em
decorrência do processo de alienação adjudicado e homologado em 23 de
dezembro de 2013.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete) do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 20 de maio de 2016.
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N 1453/16
Visa o presente Projeto de Lei, re-ratificar a Lei nº
1369/16 de 07/01/16, que retira obrigações do art. 2º da Lei nº 269/16.
A Lei citada acima é a que autorizou a Concessão
de Direito Real de Uso dos imóveis da Fecularia Ecológica Guarani Ltda.
Ocorre que para o registro da escritura da venda,
oriunda do processo alienatório, adjudicado e homologado em 23 de dezembro
de 2013, o Cartório de Registro de Imóvel, em diligência exigiu que na lei nº
1369/16, conste a autorização de venda, inclusa neste Projeto de Lei. ,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 20 de maio de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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