br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 13/2024

Tipo EMENDA LEGISLATIVA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei do Executivo n° 2.711/24.
native_id2019

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. U EMENDA ANEXADO AO PL, SEGUE EM ANEXO AO PL PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO OU VETO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T10:57:23.409345-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Protocolo Nº E A, [
Data e jssão: ES EPA (
RA a Tp
EMENDA Nº 13/2024 Câmara M. Três Barras PR
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Executivo nº 2.711/24, conforme segue:
Incluam-se os incisos II, II, IV, V e VI, bem como os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º no artigo 4º,
além dos artigos 4º-A, 4º-B e 6º-A ao Projeto de Lei do Executivo nº 2.711/24, com as
seguintes redações:
Il — utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações
previstas no Art. 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de
maio de 2001;
Il — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inicio |, da lei nº 4.320/64;
IV — realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;
V — abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais
suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e
execução;
VI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários
de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail: camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
E = créditos adicionais de que trata o inciso | deste artigo, poderão ocorrer de
uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, dentro da estrutura
orçamentária.
8 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste
artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que
pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias.
$ 3º Exclui-se do limite estabelecido no inciso | deste artigo, o contido nos incisos IV,
Ve VI do mesmo artigo e, as alterações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas
com pessoal, encargos sociais e serviços da dívida.
8 4º Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados às
Emendas Impositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme destinação a
ser aprovada no decorrer do exercício de 2025, por projeto de lei específico.
Art. 4º-A. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o art. 4º, a transferência de dotações nos seguintes casos:
| — entre categorias econômicas, dentro do mesmo projeto e/ou atividade;
Il — entre as fontes de recursos, livre e/ou vinculadas, dentro de cada projeto e/ou
atividade, para fins de contabilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 4º-B. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 04 (quatro)
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder
Executivo, e as dotações referentes a obras em andamento, serão reabertos no início do
exercício de 2025, por Decreto do Executivo Municipal.
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaratresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
AQ = ESTADO DO PARANÁ
a Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder mediante
Decreto, às alterações de metas fiscais e valores constantes do Plano Plurianual (PPA) E
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), toda vez que houver alteração orçamentária, nos
orçamentos de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 18 de dezembro de 2024.
Tune 4 tauida
“Tatiane R. Zancheta
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camara(atresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca incluir diversos pontos que são relevantes na lei
orçamentária, ao passo que, reproduz pontos semelhantes da Lei orçamentária em vigor, e,
desta forma, trará benefícios para que o Poder Executivo, dentro de suas possibilidades,
adeque o orçamento que entrará em vigor.
Desta forma, esperamos que a presente emenda seja aprovada pelos nobres vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 18 de dezembro
de 2024.
Tatiane R. Zancheta
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br

open original →