br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2661/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2661 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso .
native_id202

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ , |
Prefeitura Municipal de rês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2661/2024
Data 16/05/2024
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão
de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa Vitória Indústria de
Confecções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.809.398/0001-26, endereço Rua
das Margaridas Nº 01, os seguintes bens imóveis públicos:
| — parte ideal do lote nº 10-A-1-B (dez-a-um-b), subdivisão do lote nº 10-A-1,
com área de 910,00m? (novecentos e dez metros quadrados), conforme mapa
anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei;
Il — barracão industrial com 731,50m? (setecentos e trinta e um vírgula
cinquenta metros quadrados).
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens imóveis
descritos no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a
celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso industrial;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
III — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora
cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens;
V— conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno;
VI — oferecer e manter 05 (cinco) empregos com carteira assinada;
VII - permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º. Fica como obrigação do Município:
| - entregar os bens em condições de uso.
Art. 4º, Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser
renovado por igual periodo, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do
término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas
as normas estabelecidas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
4 ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito de Três Baryãs do Paraná, em 15 de maio de 2024.
GERSO INCISCO USso
Prefeito Municipal
Parte do Lot ,
e
10-A-1-B
Área= 910,00m?
RUA DAS MARGARIDAS
RUA GOVERNADOR MÁRIO COVAS
+)
a PS,
PS s
Pl
4
PLANTA BAIXA
Escada 1/S0
Área existente: 320,00m?
Área à construir: 411,50m?
RITO
DA TESS
BESSA, RNA)
NESSAS
ES Cobertura à implantar
E=cobertura existente
S
Nº
S
:
NE
N
OTIVA
28/05/2024, 16:50 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
Pa raid «26 CADASTRAL 11/02/2021
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.12-6-03 « Facção de peças do vestuário, exceto roupas intimas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-01 « Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
47.81-4-00 « Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
TOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
RDAS MARGARIDAS Da] pi
CEP DAIRRODISTRITO MUNICÍRIO
85.485-000 PARQUE INDUSTRIAL TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(45) 3235-1207
memso
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/02/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
cercrves
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2,119, de 06 de dezembro de 2022,
Emitido no dia 28/05/2024 às 16:50:44 (data e hora de Brasília), Página: 111

open original →