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materia nº 2772/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2772 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaDispõe sobre a destinação de imóvel rural, para fim urbano. ( propriedade da empresa fongaro e brandini ltda)
native_id2020

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-30T10:38:36.149928-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de rés Barras do Paraná
Pense CAPITAL DO FEIJÃO
o24 PROJETO DE LEI Nº 2772/2024
inotocolo aja / Data: 26/12/2024
[Adoro R e SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel rural,
para fim urbano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo
descrito passando de rural para urbano:
Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituida pelo Lote no
61-A-2 (sessenta e um-a-dois), originário da subdivisão do lote no 61-A, medindo
4.586,00 m? (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), situado na
Gleba nº 01 (um), do Imóvel Andrada no Municipio de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas - PR, com as seguintes confrontações e limites: Ao Norte -
confronta com o lote nº 61-A-1, desta subdivisão por linhas retas e secas com o
azimute 77º38'00”, medindo 60,00 metros: Ao Este - confronta com o lote nº 61-A-
1, desta subdivisão, por linhas retas e secas com o azimute 164º02'00", medindo
60,00 metros e azimute 164º02'00", medindo 29,00 metros; Ao Sul confronta com o
lote no 61-A-1 desta subdivisão, por linha reta e seca com o azimute 77º38'00",
medindo 26,00 metros e azimute 77º38'00" medindo 34,00 metros; Ao Oeste -
confronta com terras do Patrimônio da cidade de Três Barras, dividindo com esta
por linha reta e seca traçada sobre o azimute 164º02'00", medindo 89,00 metros,
Matricula nº 8466 do Registro de Imóvel Sueli Giacomel Petry, para regularização
fundiária.
Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a
ser de fins urbanos e integraram o perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais.
Art. 3º. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação
do imóvel fica autorizado a proceder todos os atos registrais necessários.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de dezembro de 2024.
PS
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AV Pracil 249 . Enno
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2772/2024
queens
Visa o presente Projeto dispor sobre a destinação de imóvel
rural, para fim urbano.
O imóvel é de propriedade da empresa Fongaro & Brandini
Ltda., e fará parte da regularização fundiária, juntamente com o Jardim América.
Esclarecemos que sem está área a regularização do Jardim
América não será possível.
Anexamos cópia do documento do imóvel (matricula).
Para agilizar os trabalhos, em especial o levantamento de
campo, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de dezembro de
2024.
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
ape CAPITAL DO FEIJÃO
TCASZ 4Í EstADO DO PARANÁ
HOR f
Of. nº 509/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de dezembro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2772/2024, que dispõe sobre a destinação de
imóvel rural, para fim urbano.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ate “PI
GERSO NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AV Pencil 949 DP sn wm
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel Petry
Comarca de Catanduvas Oficiata
MATRÍCULA FICHA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL aeee (oa)
Matrícula 8466 - protocolo 14.990 de 01.02.2002
Imóvel Rural - Uma área de terras rural constituída pelo Lote nº 61-A-2
(sessenta e um-a-dois), originário da subdivisão do lote nº 61-A,
medindo 4.566,00 m? (quatro mil, quinhentos e oitenta e seis metros
quadrados), situado na Gleba nº 01 (um), do Imóvel Andrada, no Município
de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas - PR, com as seguintes
confrontações e limites: Ao Norte - confronta com o lote nº 6G1-A-1
desta subdivisão, por linha reta e seca com o azimute 77º38'00”,
medindo 60,00 metros; Ac Este - confronta com o lote nº 61-A-1, desta
subdivisão, por linhas retas e secas com o azimute 164º02' 00”, medindo
60.00 metros e azimute 164º02'00”, medindo 29,00 metros; Ao Sul -
confronta com o lote nº 61-A-1 desta subdivisão, por linha reta e seca
com o azimute 77º38'00”, medindo 26,00 metros e azimute 77º38'00”,
medindo 34,00 metros; Ao Oeste - confronta com terras do Patrimônio da
cidade de Três Barras, dividindo com esta por linha reta e seca traçada
sobre o azimute 164º02'00”, medindo 89,00 metros. Cadastro do imóvel no
INCRA nº 721 271 001 082-2 com área de 5,7 ha; mód. rural 40,0 ha;
nº de módulos rurais 0,14; mód. fiscal 18 ha; nº méd. fiscais 0,31; e
F.M. Parc. 2,0 ha, e na Secretaria da Receita Federal sob nº 3.061.633-6
com área de 5,7 ha. Proprietária - Celia Muller Dalmut, brasileira,
viúva, agricultora, portadora da CI.RG. nº 6.194,185-SSP-PR, inscrita
no CPF/MF nº 976.979.829-00, residente e domiciliada na Rua das Marrecas,
s/n, Três Barras do Paraná - PR. Registro Anterior - M.5760 deste Ofício.
Em 91 de fevereiro de 2002.
Sueli Giacomel Petry Oficial.
RÚBRICA
«On
org.br
AV.1 M.8466 —- Protocolo 14.992 de 01.02.2002
Averbação: (Conforme Termo de Compromisso de Conservação de Reserva
Florestal Legal, registro no SISLEG sob nº 0778580004771, firmado
em Três Barras do Paraná - PR, aos 21.05.2001, pela proprietária,
Celia Muller Dailmut, acima qualificada, junto ao Instituto Ambiental do
Paraná — JIAP, devidamente representado, a floresta cu forma de
vegetação de 0,0917 ha, correspondendo a 20,00% da área total do imóvel,
fica gravada como reserva florestal legal, mantidas as delimitações de uso,
estabelecidas em lei. A proprietária se compromete a restaurar 0,0507 ha,
de reserva florestal legal, conforme cronograma constante no termo. Anexo
ao termo, mapa/croqui com a localização da área de Reserva Florestal Legal
declarada pelo IAP, Custas - 630 VRC - R$ 47,25. Em 01 de fevereiro de 2002.
Sueli Giacomel Petry Oficial.
stradores.onr
www regi
Documento assinado digitalmente
AVv.2 M.8466 - Protocolo 14.993 de 01.02.2002
Finalidade: Conforme requerimento por instrumento público, lavrado aos
20.11.2001, às folhas 190 e 191, no livro 30-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paraná - PR, e Autorização INCRA - Auto nº 096/00,
datada de (03.10.2000, acompanhada do Ofício/INCRA/SR(09) nº 1213,
datado de 18.10.2001, expedidos em Curitiba - PR, pelo Tnstítuto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, Superintendência Regional
Interino INCRA-Paraná, o imóvel da presente matrícula destina-se à instalação
de fábrica e comércio de madeira, ficando caracterizado, conforme determina
o Decreto 62.504 de 08.04.1969, a destinação do mesmo para fins não
agrícolas. Emolumentos - 60 VRC a R$ 4, . Em 01 de fevereiro de 2002.
Sueli Giacomel Petry >. Oficial.
R.3 M.8466 —- protocolo 14.983 de 01.02.2002
Compra e Venda: Pela Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada aos
20.11.2001, às folhas 190 e 191, no livro 30-N, no Serviço Notarial de
Três Barras do Paranã - PR, a proprietária e outorgante vendedora —
Celia Muller Dalmut, já qualificada, vendeu o imóvel da
presente matrícula, pelo preço de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
segue no verso
Serviço de Atendimentá
Cleenira Porra ars irado
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República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS
Estado do Paraná Sueli Giacomel Petry
Comarca de Catanduvas Oficiala
Continuação do R.3 M.8466
integralmente quitado, à outorgada compradora - Fongaro & Brandini Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/ME nº 01.896.325/0001-67,
com sede na Rua Sobradinho, s/n, Três Barras do Paraná - PR, neste ato
representada por seu sócio gerente, Adelir Fongaro, brasileiro, casado,
comerciante, com CI.RG. nº 3.504.665-2-SSP-PR e CPE/MF nº 600.354.559-34,
residente e domiciliado na Rua Sobradinho, s/n, Três Barras do Paraná-PR.
Condições - as demais constantes na escritura. Pago ITBI pela GR. nº 2595/01.
INSS isento. C.N. IAP nº 079/02. ITR - C.N. nº 5.019.581, de 25.10.2001.
Emolumentos - 1.260 VRC = R$ 94,50. Em 01 de fevereiro de 2002.
Sueli Giacomel Petry Oficial.
io re os imóveis com áreas acima de 25,0ha,
obrigar dade do orreferenciamento, para atos registrais, de desmembramento,
remembramonto, tra área total, e criação ou alteração da descrição do imóvel,
tbecreto nº 4.445,
| SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVAS — PR
AVENIDA DOS PIONEIROS Nº 516 — CEP 85.470-000 - FONE 0XX (45) 3234-1307/FAX-3234-1890
CERTIDÃO
Frases conforme artigo 19 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973, que este
documento é composto pela fotocópia da Matrícula nº 8466, com 72
páginas e servirá como CERTIDÃO de inteiro teor. Emolumentos: R$ 38,55
H Buscas: R$ 2,49 + anrejus: R$ 10,27 + R$ 0,75 + R$ 8,00 (selo
Ofício nº 160/07, e Lei nº 13.228/01 - FUNARPEN) + TSS: R$ 2,05.
FUNDEP: R$ 2,05. O referido é verdade e dou fé. Em 18 de março de
2024.
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
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4-fHkJq.1335q
https: //selo.funarpen.com.br
MATRÍCULA FICHA RUBRICA
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL | 8466 | 01 )| T |
VERSO
«OM
br
Documento assinado digitalmente:
www.registradores.onr.org.
Serviço de Atendimento
— Flatefnica Prrmarsiinado

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