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materia nº 2662/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2662 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis ,recebidos da Receita Federal (sucatas).
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEJÃO
Vrátocolo
109U 05 10 5542
PROJETO DE LEI Nº 2662/2024
Data 16/05/2024
Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alienar bens móveis, recebidos da Receita
Federal (sucatas), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento
licitatório na modalidade Leilão, bens móveis do Município recebidos da Receita
Federal (sucatas), como abaixo especificamos:-.
| Mem | Especificação
] Automóvel de passeio VW Saveiro 1.8 2001 DDF2F47, Cinza Chassi
9BWEC05X01P519017.
H Automóvel de passeio Ford KA 1998, CTZ3922, Prata, Chassi
| 9BFZZZGDAWB594903.
HH Automóvel de passeio GM Vectra Sedan Elegance 2007, Prata,
AZRO0330, Chassi 9BGAB69WO07B242263
IV Automóvel de passeio Toyota Ractis AAAI125, Prata.
V Automóvel de passeio Ford Fiesta 2004, HSF6620, Azul, Chassi
9BFZF10B248188756. 1
VI Automóvel de passeio GM Classic 2008 DQJ5159 Bege, Chassi
Lo BAGSA19908R 129267.
Mil Automóvel de passeio Renault Clio PRI1616VS 2008 MEE5686, Prata,
Chassi 8A1LB8E258L890341.
vin | Automóvel de passeio VW Parati 2003 AVP2525, Preta, Chassi
9BWDA05X03T032783.
IX Automóvel de passeio GM Astra Sedan 2003 AKO9B29, Prata, Chassi
| 9BGTT69VO3B135104. |
X | Automóvel de passeio GM Corsa 2001, AKB1B39, Branca, Chassi
[o | 8AGSD35401R134254
XI | Automóvel de passeio, Ford Focus 2.0 L FC 2002, GYR8H11, Cinza, |
j Chassi 8AFCZZFFC2J259821
XI Automóvel de passeio, GM Vectra GLS 1997, CIM7AB9, Prata, Chassi
9BGJK19BVVB575867.
(XI Automóvel de passeio, Fiat Uno 2010, EMKOG37, Branca, Chassi
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEJÃO
| 9BD15802AA6392735.
XIV Automóvel de passeio, Cor Preta Placa MJB-2499, modelo 2010/2011,
Chassi 9BFZF54PXB8078614/Ford Fiesta Sedan 1.6.
[XV | Automóvel de passeio, Fiat Uno Mille 2008, AOU8HB89, Branco, Chassi
. 9BD15802784978914.
XVI Automóvel de passeio Fiat Palio 2006, DQE4017, Prata, Chassi
II | 9BD17140A62635127
Xv Automóvel de passeio GM Celta 4 P Spirit 2007, ANQ9144, Prata,
— Chassi 9BGRX48907G103483.
XVII | Automóvel de passeio, Peugeot 206 14 Sensat FX 2007, DUTOF14,
Prata, Chassi 9362AKFW97B27805
XIX Automóvel de passeio, Fiat Palio ELX Flex 2006/2007, DVLOc44,
| Branca, Chassi 9BD17140A72843456.
XX Automóvel de passeio, VWV Gol 1.6 L MB5 2020, QUR3D34, Prata,
Chassi 9BVWVAB45USLT044926
Art. 2º. Para a alienação descrita no art. 1º, o Município utilizará o Laudo
emitido pela Comissão especial nomeada pela Portaria nº 1080, de 30/04/2024,
para atribuição do valor minimo inicial
Art. 3º. Não havendo êxito na alienação dos bens móveis recebidos da
Receita Federal (sucatas). depois de realizadas as fases correspondentes ao
primeiro Edital de Leilão, fica o Municipio autorizado a requisitar que a Comissão
Especial proceda a reavaliação, a fim de que sejam disponibilizadas novas
oportunidades de alienação
$ 1º As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento
parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação.
8 2º Somente poderão participar do leilão pessoas jurídicas.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunicipAl de Três Barras do Paraná, em 16 de maio
de 2024, é A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2662/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
alienar bens móveis recebidos da Receita Federal (sucatas)
Os bens a serem alienados são sem documentação,
e proibidos de trafegar, por isto, a venda somente para pessoa jurídica, a qual
poderá utilizar para venda em peças
O resultado financeiro obtido será aplicado em
despesas de Capital, conforme determinação legal
O valor mínimo será o da avaliação da comissão
especial designada para este fim.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná 15 de maio de 2024.
GERSO FRANCISC USsso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 171/2024
Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024,
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2662/2024, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar bens móveis, recebidos da Receita Federal
(sucatas) para alienação.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração
Atenciosgmente
GERSO FRANCISC
Prefeito Municipal

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