| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis ,recebidos da Receita Federal (sucatas). |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEJÃO Vrátocolo 109U 05 10 5542 PROJETO DE LEI Nº 2662/2024 Data 16/05/2024 Súmula. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis, recebidos da Receita Federal (sucatas), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e realização de procedimento licitatório na modalidade Leilão, bens móveis do Município recebidos da Receita Federal (sucatas), como abaixo especificamos:-. | Mem | Especificação ] Automóvel de passeio VW Saveiro 1.8 2001 DDF2F47, Cinza Chassi 9BWEC05X01P519017. H Automóvel de passeio Ford KA 1998, CTZ3922, Prata, Chassi | 9BFZZZGDAWB594903. HH Automóvel de passeio GM Vectra Sedan Elegance 2007, Prata, AZRO0330, Chassi 9BGAB69WO07B242263 IV Automóvel de passeio Toyota Ractis AAAI125, Prata. V Automóvel de passeio Ford Fiesta 2004, HSF6620, Azul, Chassi 9BFZF10B248188756. 1 VI Automóvel de passeio GM Classic 2008 DQJ5159 Bege, Chassi Lo BAGSA19908R 129267. Mil Automóvel de passeio Renault Clio PRI1616VS 2008 MEE5686, Prata, Chassi 8A1LB8E258L890341. vin | Automóvel de passeio VW Parati 2003 AVP2525, Preta, Chassi 9BWDA05X03T032783. IX Automóvel de passeio GM Astra Sedan 2003 AKO9B29, Prata, Chassi | 9BGTT69VO3B135104. | X | Automóvel de passeio GM Corsa 2001, AKB1B39, Branca, Chassi [o | 8AGSD35401R134254 XI | Automóvel de passeio, Ford Focus 2.0 L FC 2002, GYR8H11, Cinza, | j Chassi 8AFCZZFFC2J259821 XI Automóvel de passeio, GM Vectra GLS 1997, CIM7AB9, Prata, Chassi 9BGJK19BVVB575867. (XI Automóvel de passeio, Fiat Uno 2010, EMKOG37, Branca, Chassi ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEJÃO | 9BD15802AA6392735. XIV Automóvel de passeio, Cor Preta Placa MJB-2499, modelo 2010/2011, Chassi 9BFZF54PXB8078614/Ford Fiesta Sedan 1.6. [XV | Automóvel de passeio, Fiat Uno Mille 2008, AOU8HB89, Branco, Chassi . 9BD15802784978914. XVI Automóvel de passeio Fiat Palio 2006, DQE4017, Prata, Chassi II | 9BD17140A62635127 Xv Automóvel de passeio GM Celta 4 P Spirit 2007, ANQ9144, Prata, — Chassi 9BGRX48907G103483. XVII | Automóvel de passeio, Peugeot 206 14 Sensat FX 2007, DUTOF14, Prata, Chassi 9362AKFW97B27805 XIX Automóvel de passeio, Fiat Palio ELX Flex 2006/2007, DVLOc44, | Branca, Chassi 9BD17140A72843456. XX Automóvel de passeio, VWV Gol 1.6 L MB5 2020, QUR3D34, Prata, Chassi 9BVWVAB45USLT044926 Art. 2º. Para a alienação descrita no art. 1º, o Município utilizará o Laudo emitido pela Comissão especial nomeada pela Portaria nº 1080, de 30/04/2024, para atribuição do valor minimo inicial Art. 3º. Não havendo êxito na alienação dos bens móveis recebidos da Receita Federal (sucatas). depois de realizadas as fases correspondentes ao primeiro Edital de Leilão, fica o Municipio autorizado a requisitar que a Comissão Especial proceda a reavaliação, a fim de que sejam disponibilizadas novas oportunidades de alienação $ 1º As condições, prazos e garantias da alienação para pagamento parcelado serão estabelecidos no correspondente Edital de Licitação. 8 2º Somente poderão participar do leilão pessoas jurídicas. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunicipAl de Três Barras do Paraná, em 16 de maio de 2024, é A GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2662/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para alienar bens móveis recebidos da Receita Federal (sucatas) Os bens a serem alienados são sem documentação, e proibidos de trafegar, por isto, a venda somente para pessoa jurídica, a qual poderá utilizar para venda em peças O resultado financeiro obtido será aplicado em despesas de Capital, conforme determinação legal O valor mínimo será o da avaliação da comissão especial designada para este fim. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tyês Barras do Paraná 15 de maio de 2024. GERSO FRANCISC USsso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 171/2024 Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024, Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2662/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis, recebidos da Receita Federal (sucatas) para alienação. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração Atenciosgmente GERSO FRANCISC Prefeito Municipal