| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas ,até a cidade de BANDEIRANTES ,para 01 (um) retiro de revivamento para a Pastoral Sobriedade. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2664/2024 Data 16/05/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Bandeirantes, para 01(um) retiro de revivamento para a Pastoral Sobriedade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas, até a cidade de Bandeirantes no Estado do Paraná, para 01(um) retiro de revivamento para a Pastoral Sobriedade. $ 1º A saida está prevista para 09h00min dia 31 de maio de 2024, com retorno previsto para as 14h00min do dia 02 de junho de 2024. $ 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. Planejamento Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390,14 Diária Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de/Arês Barras do Paraná, 16 de maio de 2024. GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal a E aut. 0 não =: can mona o sus “iu ESA A DO PARANÁ ão, Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO : JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2664/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas, até o município de Bandeirantes, para 01(um) retiro de revivamento para a Pastoral Sobriedade O encontro tem como objeto é a preparação de lideranças religiosas para atuar junto à comunidade. A organização e seleção das pessoas fica a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99 Importante informar que a pastoral da Sobriedade trabalha com dependentes químicos, e ira buscar formação para tanto. Em virtude da data da viagem ser (30 de maio de 2024), solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2024. GERSO FRA | Prefeito Municipal STADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana E CAPITAL DO FEIJÃO Vesgo Of.nº. 173/2024 Três Barras do Paraná, em 16 de maio de 2024. Exmo. Senhor Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2664/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Bandeirantes, para 01(um) retiro de revivamento para Pastoral Sobriedade e dá outras providências. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração A Atenciosamente NEVADA O nu GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal