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materia nº 2664/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2664 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas ,até a cidade de BANDEIRANTES ,para 01 (um) retiro de revivamento para a Pastoral Sobriedade.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2664/2024
Data 16/05/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a transportar pessoas, até a cidade de Bandeirantes,
para 01(um) retiro de revivamento para a Pastoral
Sobriedade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
pessoas, até a cidade de Bandeirantes no Estado do Paraná, para 01(um) retiro de
revivamento para a Pastoral Sobriedade.
$ 1º A saida está prevista para 09h00min dia 31 de maio de 2024, com
retorno previsto para as 14h00min do dia 02 de junho de 2024.
$ 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Paróquia Nossa
Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos
próprios.
Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:
03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum.
Planejamento Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390,14 Diária Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de/Arês Barras do Paraná, 16 de maio de 2024.
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESA A DO PARANÁ
ão, Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2664/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas, até o município de Bandeirantes, para 01(um) retiro de
revivamento para a Pastoral Sobriedade
O encontro tem como objeto é a preparação de lideranças religiosas para
atuar junto à comunidade.
A organização e seleção das pessoas fica a cargo da Paróquia Nossa
Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99
Importante informar que a pastoral da Sobriedade trabalha com dependentes
químicos, e ira buscar formação para tanto.
Em virtude da data da viagem ser (30 de maio de 2024), solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de maio de 2024.
GERSO FRA
| Prefeito Municipal
STADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
E CAPITAL DO FEIJÃO
Vesgo
Of.nº. 173/2024
Três Barras do Paraná, em 16 de maio de 2024.
Exmo. Senhor
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2664/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Bandeirantes, para
01(um) retiro de revivamento para Pastoral Sobriedade e dá outras providências.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração
A
Atenciosamente
NEVADA O nu
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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