| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 2529, de 29/08/2023 . |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO H totocoLo zo 0522 1244 2mos|2m- ab:5Z PROJETO DE LEI Nº 2665/2024 fas dE Data 29/05/2024 SÚMULA. Acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 2529, de 29/08/2023, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 2529, de 29/08/2023, com a seguinte redação “Art. 15º... Parágrafo único. Nas ruas consolidadas e relacionadas abaixo, excepcionalmente poderão ser executadas pavimentação sem que sejam observadas as dimensões descritas no caput e incisos deste artigo, e será executado passeio de pedestres menor que a previsão geral, visto que o espaço é insuficiente Nome da rua | Localização Extensão | Caixa da | Caixa Passeio | do trecho via carroçável (mínimo) de! === ee em | (mínimo) (mínimo) | | cadalado | Rua das | Sede 24500m | 9.90m [7.50m 1,20m Camélias e STE st 4 = | 1 Rua Verena F. | Sede 60,00 m 8.90m | 6,50m 1,20m [DaiMagro | | E = | Rua Industrial | Sede | 80,00m 7,39m | 4,99m 1,20m ] Rua Gov. | Sede 64,00m 6,90m 4,50m 1,20m Mario Covas = E = | . | RualIndu *| Sede 60,50m | 6,90m 4.50m 1.20m = Rua Treze de | Sede | 71,81m 8.40m | 6,00m 1,20m Maio | Rua Ângelo | Sede 33,34m 7.90m 5,50m 1,20m [Boareto. pi | TE Rua Getúlio ! Distrito Santo | 135,57m 6,90m 4,50m 1,20m (Vargas | Jejdora | Rua São | Distrito Santo | 84,30m 8.90m | 7,50m 1,20m | Francisco Isidoro [Rua Divino | Distrito Santo |6500m | 7,90m | 5,50m 1,20m Espirito Santo | Isidoro (Trecho 02) 4 | | Rua Distrito Santo | 68.16m | 8.90m 6.50m 1,20m Presidente Isidoro | | Bernardes | | (Trecho 02) | l Rua Emiliano | Distrito Santo | 543,09m 7,90m | 5,50m 1,20m F. da Silva | Isidoro las L E Rua João | Distrito Santo | 75,79m 9,50m | 6,50m 1,50m. | Figueredo Isidoro . | | Rua Distrito Santo | 74,92m 8.90m | 6,50m 1,20m Presidente Isidoro | Bernardes + FBus — Diim | Distrito Santo | 74,1im 11,00m | 7,00m [2.00m ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO não [Espirito Santo Tisdoo . TT 1 SE [ | Rua da União | Distrito Santo | 48,63m 7,90m | 5.50m 1,20m Isidoro [qd Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2529, de 28/09/2023 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de maio de 2024 Á | Lyvua GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná amo CAPITAL DO FEIJÃO CAS 4Í ESTADO DO PARANÁ HOR Ê JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2665/2024 Visa o presente Projeto de Acrescentar dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 2529/2023, de 29/08/2023. A alteração faz-se necessário para a contratação de obras de projetos de pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares na sede do Municpípio e no Distrito de Santo Isidoso. Para a abertura dos processos licitatórios, foram excepcionalmente aprovados os projetos técnicos, porém a sua contratação ficaram vinculados a aprovação da legislação constante no bojo deste Projeto de Lei. Em virtude do ano eleitoral, e para que seja possível a contratação das obras em ruas relacionadas neste Projeto de Lei, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentissima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Ts parras do Paraná, 30 de maio de 2024, GERSO HeaNeISCO GUsso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ OBS 4º Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná er CAPITAL DO FEIJÃO RECEBIDO Em Zà/ 05/24. Of.nº. 184/2024 - ÉR ( lug je dr ne F Três Barras do Paraná, em 27 de maio de 2024. Exmo. Senhor Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente Tem o presente a finalidade de solicitar a substituição do Projeto de Lei nº 2665/2024, que acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 2529/2023, de 29/08/2023 O Projeto de Lei, por alterar Lei do Plano Diretor, deverá passar por audiência pública, convocada para o dia 29 de maio de 2024 A substituição é em virtude de acréscimo de Ruas ao Projeto de Lei Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente GERSO FRANCISCO GUSSso Prefeito Municipal