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materia nº 2665/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2665 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaResumo: Acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 2529, de 29/08/2023 .
native_id206

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
H totocoLo
zo 0522 1244
2mos|2m- ab:5Z PROJETO DE LEI Nº 2665/2024
fas dE Data 29/05/2024
SÚMULA. Acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Lei nº 2529,
de 29/08/2023, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 2529, de
29/08/2023, com a seguinte redação
“Art. 15º...
Parágrafo único. Nas ruas consolidadas e relacionadas
abaixo, excepcionalmente poderão ser executadas pavimentação sem que sejam
observadas as dimensões descritas no caput e incisos deste artigo, e será executado
passeio de pedestres menor que a previsão geral, visto que o espaço é insuficiente
Nome da rua | Localização Extensão | Caixa da | Caixa Passeio |
do trecho via carroçável (mínimo) de!
=== ee em | (mínimo) (mínimo) | | cadalado |
Rua das | Sede 24500m | 9.90m [7.50m 1,20m
Camélias e STE st 4 = | 1
Rua Verena F. | Sede 60,00 m 8.90m | 6,50m 1,20m
[DaiMagro | | E =
| Rua Industrial | Sede | 80,00m 7,39m | 4,99m 1,20m ]
Rua Gov. | Sede 64,00m 6,90m 4,50m 1,20m
Mario Covas = E = | .
| RualIndu *| Sede 60,50m | 6,90m 4.50m 1.20m =
Rua Treze de | Sede | 71,81m 8.40m | 6,00m 1,20m
Maio |
Rua Ângelo | Sede 33,34m 7.90m 5,50m 1,20m
[Boareto. pi | TE
Rua Getúlio ! Distrito Santo | 135,57m 6,90m 4,50m 1,20m
(Vargas | Jejdora |
Rua São | Distrito Santo | 84,30m 8.90m | 7,50m 1,20m
| Francisco Isidoro
[Rua Divino | Distrito Santo |6500m | 7,90m | 5,50m 1,20m
Espirito Santo | Isidoro
(Trecho 02) 4 | |
Rua Distrito Santo | 68.16m | 8.90m 6.50m 1,20m
Presidente Isidoro |
| Bernardes | |
(Trecho 02) | l
Rua Emiliano | Distrito Santo | 543,09m 7,90m | 5,50m 1,20m
F. da Silva | Isidoro las L E
Rua João | Distrito Santo | 75,79m 9,50m | 6,50m 1,50m.
| Figueredo Isidoro . |
| Rua Distrito Santo | 74,92m 8.90m | 6,50m 1,20m
Presidente Isidoro |
Bernardes +
FBus — Diim | Distrito Santo | 74,1im 11,00m | 7,00m [2.00m
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
não
[Espirito Santo Tisdoo . TT 1 SE [
| Rua da União | Distrito Santo | 48,63m 7,90m | 5.50m 1,20m
Isidoro [qd
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2529, de 28/09/2023
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de maio de 2024
Á | Lyvua
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
amo CAPITAL DO FEIJÃO
CAS 4Í ESTADO DO PARANÁ
HOR Ê
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2665/2024
Visa o presente Projeto de Acrescentar dispositivo ao artigo 15 da Lei nº
2529/2023, de 29/08/2023.
A alteração faz-se necessário para a contratação de obras de projetos de
pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares na sede do Municpípio e no Distrito
de Santo Isidoso.
Para a abertura dos processos licitatórios, foram excepcionalmente
aprovados os projetos técnicos, porém a sua contratação ficaram vinculados a
aprovação da legislação constante no bojo deste Projeto de Lei.
Em virtude do ano eleitoral, e para que seja possível a contratação das obras
em ruas relacionadas neste Projeto de Lei, solicitamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e votado no regime de urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ts parras do Paraná, 30 de maio de 2024,
GERSO HeaNeISCO GUsso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
OBS
4º Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
er CAPITAL DO FEIJÃO RECEBIDO
Em Zà/ 05/24.
Of.nº. 184/2024 - ÉR
( lug je dr ne F
Três Barras do Paraná, em 27 de maio de 2024.
Exmo. Senhor
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de solicitar a substituição do
Projeto de Lei nº 2665/2024, que acrescenta dispositivo ao artigo 15 da Lei nº
2529/2023, de 29/08/2023
O Projeto de Lei, por alterar Lei do Plano Diretor, deverá
passar por audiência pública, convocada para o dia 29 de maio de 2024
A substituição é em virtude de acréscimo de Ruas ao
Projeto de Lei
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSso
Prefeito Municipal

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