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materia nº 1461/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1461 / 2016
Date 2016-06-02
EmentaResumo: Retifica o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
retoitura Municipal de Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO
DE 061 0614.
PROJETO DE LEI Nº 1461/16
Data 02/06/16 Câmara ad Três Barras do Paraná
SÚMULA- Retifica o Parágrafo único do art. 1º da
Lei nº 1205/15 de 03/03/15, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº
1205/15 de 03/03/15, que transformou em lote urbano O lote de terras rural nº 24-A-
1 (vinte e quatro A- um), subdivisão do lote nº 24- A da gleba nº 01, Imóvel Andrada,
do município de Três Barras, passa à ter a seguinte redação.
ssmnsass pesa carussa Parágrafo único. O Imóvel acima descrito
passará a pertencer ao perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações
constantes na descrição no art. 1º da Lei Municipal nº 1205/15 de 03/03/15, de
| propriedade, do senhor Ari Walker agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº
sob o nº 1.093.622-5 SSP PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 175.748.389-68 e sua
esposa senhora Regina Walker, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.461.512-6 SSP PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.912.649-59.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
1205/15 de 03/03/15.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1430/16 de 27 de abril de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 02 de junho de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
natgitora Q2 iQol te OQ: 4
Decuungato: Mo = 2d
— ReotemS E |
ESTADO DO PARANÁ
Brefeitura Mumicipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1461/16
Visa o presente Projeto de Lei, retificar o Parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15.
Uma retificação já havia sido feita na Lei nº 1430/16
de 27/04/16, não aceita pelo Registro de Imóvel, pedindo a alteração da
expressão “ao Loteamento situado” pela expressão “ao perimetro urbano”.
Com esta alteração será possível a continuidade do
processo.
Também o presente Projeto de Lei revoga a Lei n
1430/16 de 27/04/16. Que havia retificado a Parágrafo único do art. 1º da Lei nº
1205/15 de 03/03/15.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de junho de 2016.
GERSO FRANCISCOIGUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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