| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | Resumo: Retifica o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ retoitura Municipal de Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO DE 061 0614. PROJETO DE LEI Nº 1461/16 Data 02/06/16 Câmara ad Três Barras do Paraná SÚMULA- Retifica o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15, que transformou em lote urbano O lote de terras rural nº 24-A- 1 (vinte e quatro A- um), subdivisão do lote nº 24- A da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras, passa à ter a seguinte redação. ssmnsass pesa carussa Parágrafo único. O Imóvel acima descrito passará a pertencer ao perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição no art. 1º da Lei Municipal nº 1205/15 de 03/03/15, de | propriedade, do senhor Ari Walker agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº sob o nº 1.093.622-5 SSP PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 175.748.389-68 e sua esposa senhora Regina Walker, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.461.512-6 SSP PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.912.649-59. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 1205/15 de 03/03/15. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1430/16 de 27 de abril de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 02 de junho de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL natgitora Q2 iQol te OQ: 4 Decuungato: Mo = 2d — ReotemS E | ESTADO DO PARANÁ Brefeitura Mumicipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1461/16 Visa o presente Projeto de Lei, retificar o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15. Uma retificação já havia sido feita na Lei nº 1430/16 de 27/04/16, não aceita pelo Registro de Imóvel, pedindo a alteração da expressão “ao Loteamento situado” pela expressão “ao perimetro urbano”. Com esta alteração será possível a continuidade do processo. Também o presente Projeto de Lei revoga a Lei n 1430/16 de 27/04/16. Que havia retificado a Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1205/15 de 03/03/15. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de junho de 2016. GERSO FRANCISCOIGUSSO PREFEITO MUNICIPAL