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materia nº 1463/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1463 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa Aguiar Santos de Paula ME., em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2072

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ESTADO DO PARANÁ
eeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa Aguiar Santos de Paula ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.679.631/0001-00, com sede na Rua Bahia nº 1457, na cidade de Três
Barras do Paraná, o seguinte bem.
b) Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do
lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00m2 (oito mil
metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta,
medindo 90,00 metros, com AZ 236º26'00”, AO LESTE: Confronta com
o lote nº113-A-1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11', AO SUL:
Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo
95,62 metros, com o AZ 75º27'00", AO OESTE: Confronta com o lote nº
113-A-3, medindo 68,95 metros, com o AZ 146º23
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
a) por em funcionamento um picador de lenha e um
depósito de madeira;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02
(dois) empregados com carteira assinada;
e) manter as despesas de manutenção e conserto do
bem;
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ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal do Úrês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. Fica garantida a empresa beneficiária com o
incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para
tanto atender todas as exigências da referida Lei.
Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato
e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta lei será de 20 (vinte) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet
Paraná, em 08 de junho de 2016
do Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Wleefeitura Muniripal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1463/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa ceder em regime de comodato, bem imóvel
(terreno), para a empresa Aguiar Santos de Paula ME.
O terreno cedido é o que está sendo solicitada
autorização para rescisão com a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME.
A razão da rescisão com a empresa acima citada
está anexo ao Projeto de Lei nº 1462/16.
O Comodato vida oportunizar condições para que a
empresa possa instalar no Município, um picador de lenha e um depósito de
madeira.
A instalação das atividades pela empresa
beneficiada gerará renda, emprego, e, por conseguinte aumento de receita.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 08 de junho de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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