| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa Aguiar Santos de Paula ME., em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ eeteitura Municipal do Três Barcas do Paraná AA N 3H N CAPITAL DO FEIJÃO DON N APROVADO EM SESSÃO - Sphão DE 43 | 06 | =» "SÚMULA - — Autoriza o Chefe do Poder Executivo » Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa Aguiar Santos de Paula ME., em regime de comodato, e dá outras providências. e “PROJETO DE LEI Nº 1463/16 ps: ; Data: 08/06/16 - E E 7 Ss Es a EEmara Municipál de Três Barras À A A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa Aguiar Santos de Paula ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.679.631/0001-00, com sede na Rua Bahia nº 1457, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem. b) Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 90,00 metros, com AZ 236º26'00”, AO LESTE: Confronta com o lote nº113-A-1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11', AO SUL: Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 95,62 metros, com o AZ 75º27'00", AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-3, medindo 68,95 metros, com o AZ 146º23 Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. a) por em funcionamento um picador de lenha e um depósito de madeira; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02 (dois) empregados com carteira assinada; e) manter as despesas de manutenção e conserto do bem; 4 ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal do Úrês Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. Fica garantida a empresa beneficiária com o incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para tanto atender todas as exigências da referida Lei. Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 20 (vinte) anos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Paraná, em 08 de junho de 2016 do Prefeito Municipal de Três Barras do GERSOFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Wleefeitura Muniripal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1463/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato, bem imóvel (terreno), para a empresa Aguiar Santos de Paula ME. O terreno cedido é o que está sendo solicitada autorização para rescisão com a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME. A razão da rescisão com a empresa acima citada está anexo ao Projeto de Lei nº 1462/16. O Comodato vida oportunizar condições para que a empresa possa instalar no Município, um picador de lenha e um depósito de madeira. A instalação das atividades pela empresa beneficiada gerará renda, emprego, e, por conseguinte aumento de receita. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de junho de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal