| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis (terreno e piso de concreto) para a empresa Klein da Silva Cruzetta Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ .. Wa , Pei Municipal do Três Barras do Paraná As 1.7 4» CAPITAL DO ade RP EM SESSÃO VLS DE 43 106 Lito + e PROJETO DE LEI Nº 1464/16 - Data: 08/06/16 Gimara Munt de Três Barras do Paraná SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis (terreno e piso de concreto), para a empresa Klein da Silva Cruzetta Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa Klein da Silva & Cruzetta Ltda. ME., inscrita no CNPJ sob o nº 24.047.685/0001-90, com sede na Rua das Margaridas S/N, parque Industrial, na cidade de Três Barras do Paraná, os seguintes bens. a) Lote nº 10-A-1-B, originários da subdivisão do lote 10-A-1, situado no loteamento Três Barras, Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 2.100,00 m? (dois mil e cem metros quadrados), dento dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote 10-A-1-B, Gleba nº 01, medindo 70,00 metros; LESTE: Confronta com a Rua das margaridas, medindo 30,00metros; SUL: Confronta com o lote 10-A-1-B, Gleba 01 medindo 70,00 metros: OESTE: Confronta com o Lote 10-A-1-B, Gleba nº 01, medindo 30,00 metros. b) Piso em concreto existente sobre o terreno, descrito na letra “a”. Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município dos imóveis descritos no artigo 1º desta Lei. a) por em funcionamento um depósito de madeira; b) zelar pela manutenção e conservação dos bens; c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02 (dois) empregados com carteira assinada; e) manter as despesas de manutenção e conserto dos bens; Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou ESTADO DÔ PARANÁ Brefeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO as=go fazer uso dos bens que não atenda a finalidade dos bens ora cedidos em comodato e descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de junho de 2016. GERSO FR SCOo GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal do Três Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1464/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato bens imóveis (terreno e piso de concreto), para a empresa Klein da Silva Cruzetta Ltda. ME. O local cedido está em desuso não justificando permanecer assim, pois o tempo danifica a qualidade do piso ali existente. O Comodato vida oportunizar condições para que a empresa possa instalar no Município, um depósito de madeira. A instalação das atividades pela empresa beneficiada gerará renda, emprego, e, por conseguinte, aumento de receita. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de junho de 2016. YCISCO GUSSO Preféito Municipal GER