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materia nº 1464/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1464 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis (terreno e piso de concreto) para a empresa Klein da Silva Cruzetta Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 1464/16 -
Data: 08/06/16 Gimara Munt de Três Barras do Paraná
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis (terreno e piso de
concreto), para a empresa Klein da Silva Cruzetta
Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa Klein da Silva & Cruzetta Ltda. ME., inscrita no
CNPJ sob o nº 24.047.685/0001-90, com sede na Rua das Margaridas S/N,
parque Industrial, na cidade de Três Barras do Paraná, os seguintes bens.
a) Lote nº 10-A-1-B, originários da subdivisão do lote 10-A-1, situado no
loteamento Três Barras, Município de Três Barras do Paraná, Comarca
de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 2.100,00 m? (dois mil e
cem metros quadrados), dento dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta com o lote 10-A-1-B, Gleba nº 01, medindo 70,00
metros; LESTE: Confronta com a Rua das margaridas, medindo
30,00metros; SUL: Confronta com o lote 10-A-1-B, Gleba 01 medindo
70,00 metros: OESTE: Confronta com o Lote 10-A-1-B, Gleba nº 01,
medindo 30,00 metros.
b) Piso em concreto existente sobre o terreno, descrito na letra “a”.
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município dos imóveis descritos no artigo 1º desta
Lei.
a) por em funcionamento um depósito de madeira;
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02 (dois)
empregados com carteira assinada;
e) manter as despesas de manutenção e conserto dos bens;
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
ESTADO DÔ PARANÁ
Brefeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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fazer uso dos bens que não atenda a finalidade dos bens ora cedidos em
comodato e descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 08 de junho de 2016.
GERSO FR SCOo GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal do Três Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1464/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa ceder em regime de comodato bens imóveis
(terreno e piso de concreto), para a empresa Klein da Silva Cruzetta Ltda.
ME.
O local cedido está em desuso não justificando
permanecer assim, pois o tempo danifica a qualidade do piso ali existente.
O Comodato vida oportunizar condições para que a
empresa possa instalar no Município, um depósito de madeira.
A instalação das atividades pela empresa
beneficiada gerará renda, emprego, e, por conseguinte, aumento de receita.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 08 de junho de 2016.
YCISCO GUSSO
Preféito Municipal
GER

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