| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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eo DO PARANÁ lis Municipal do Qrês Barras do Paraná A CAPITAL DO na EM SESSÃO ERA A 25 201 S0| MO Ls OJETO DE LEI Nº 1466/16 E Paraná SA É 7 08/06/16 Ema Munic de Três Barras dO a Ss SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras providências. > A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO “ PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda. ME., inscrita no CNPJ sob o nº 24.019.355/0001-90, com sede na Av. São Paulo, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem. a) Lote 10-A-1-B, originário da subdivisão do lote 10-A-1, gleba nº 01, loteamento Três Barras, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 964,18 m? (novecentos + e sessenta e quatro vírgula dezoito metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote 10-A-1- B, gleba nº 01, medindo 18,00 metros; LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-B, gleba nº 01, medindo 56,4ô5metros; SUL: Confronta com a Rua Verena Dal Magro, medindo 18,00 metros; OESTE: Confronta com o lote 51, Gleba nº 01, medindo 52,80 metros; Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. a) edificar uma obra em alvenaria, por em funcionamento uma indústria metalúrgica e comércio do ramo de vidraçaria; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; b) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02 (dois) empregados com carteira assinada; e) manter as despesas de manutenção e conserto do bem; Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato 4 e descritos no artigo 1º desta Lei. ESTADO DO PARANÁ Hretoitura Municipal do Três Barras do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de junho de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Hrotoituca Municipal de Três Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1466/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato bem imóvel (terreno), para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda. ME. O local cedido está em desuso e nem existe previsão de construção de obra pública. O Comodato vida oportunizar condições para que a empresa possa instalar no Município, uma indústria no ramo de metalurgia, acoplado com comércio de vidraçaria. A instalação das atividades pela empresa beneficiada gerará renda, emprego, e, por conseguinte, aumento de receita. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná 08 de junho de 2016. refeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal