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materia nº 1466/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1466 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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eo DO PARANÁ
lis Municipal do Qrês Barras do Paraná
A CAPITAL DO na EM SESSÃO
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Ls OJETO DE LEI Nº 1466/16 E Paraná
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SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a
empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria
Ltda. ME., em regime de comodato, e dá outras
providências.
> A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
“ PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda.
ME., inscrita no CNPJ sob o nº 24.019.355/0001-90, com sede na Av. São
Paulo, na cidade de Três Barras do Paraná, o seguinte bem.
a) Lote 10-A-1-B, originário da subdivisão do lote 10-A-1, gleba nº 01,
loteamento Três Barras, município de Três Barras do Paraná, Comarca
de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 964,18 m? (novecentos
+ e sessenta e quatro vírgula dezoito metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote 10-A-1-
B, gleba nº 01, medindo 18,00 metros; LESTE: Confronta com o lote nº
10-A-B, gleba nº 01, medindo 56,4ô5metros; SUL: Confronta com a Rua
Verena Dal Magro, medindo 18,00 metros; OESTE: Confronta com o
lote 51, Gleba nº 01, medindo 52,80 metros;
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
a) edificar uma obra em alvenaria, por em funcionamento uma
indústria metalúrgica e comércio do ramo de vidraçaria;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
b) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02 (dois)
empregados com carteira assinada;
e) manter as despesas de manutenção e conserto do bem;
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato
4
e descritos no artigo 1º desta Lei.
ESTADO DO PARANÁ
Hretoitura Municipal do Três Barras do Haraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 20 (vinte) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 08 de junho de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hrotoituca Municipal de Três Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1466/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa ceder em regime de comodato bem imóvel
(terreno), para a empresa RNTB Indústria Metalúrgica e Vidraçaria Ltda.
ME.
O local cedido está em desuso e nem existe
previsão de construção de obra pública.
O Comodato vida oportunizar condições para que a
empresa possa instalar no Município, uma indústria no ramo de metalurgia,
acoplado com comércio de vidraçaria.
A instalação das atividades pela empresa
beneficiada gerará renda, emprego, e, por conseguinte, aumento de receita.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do
Paraná 08 de junho de 2016.
refeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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