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materia nº 1467/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1467 / 2016
Date 2016-06-08
EmentaResumo: autoriza a aditar ou repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2075

Autoria

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ua Municipal do Três Barcas do Plucaná
DN. CAPITAL DO FEISÃO APROVADO EM SESSÃO
DE a
O = EP PR
SETOR LENA Eimara Municipal de Três Barras do Parana
SÚMULA. Autoriza a aditar o repassar produtos
(materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa
Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
Cuide: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a aditar os quantitativos de repasse de produtos (materiais de alimentação,
limpeza, didático, higiene, e/ou serviços) para a Associação da Casa Familiar Rural de
Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.114/0001-40, conforme
acordado com a entidade e especificado abaixo:
a) Alimentação
Item Descriminação do material | | Unidade
01 Açúcar 5 Kg 56
02 Café 500 g | 49
03 | Doce de Leite 500 g 28
04 Margarina 500 g | 35
05 | Mortadela 3 kg 28
06 | | Pão caseiro 800 g 1 245
07 || Came bovina kg 1 105
08 Carne moída kg 105
09 | Coxae sobre coxa de frango kg 105]
10 | | Carne de porco kg. 1 35
1 Arroz 5k 42
12 Extrato de tomate 720 g 28
[13 | Farinha de trigo 5 kg 28
14 Feijão carioca kg 49
15 Feijão preto kg 35
16 Maçarão espaguete 500 g 21
17 | Maçarão parafuso 5009 JE 21
18 | Óleo vegetal 900 ml 105 |
19 | Ovo dúzia 1 35
20 | Salkg. 21]
21 Vinagre 750 ml | 42
[22 | Alho 1009 L 28
23 Cebola kg 105
24 Suco em pó 300 g 42
[25 | Pimentão kg a 35
26 | Batata inglesa kg 70
27 Cenoura kg | L 14
28 | Repolho kg 28
| 29 Tomate kg . 70
30 | | Leite em pó unid; 77
RS D/ Í ESTADO DO PARANÁ
RD o Prefeitura Municipal do Três Martas do Facaná
CAPITAL DO FEIJÃO
31 Creme de leite unid. | 35
32 | Leite Condensado unid. [3
33 | Milho Envilha unid. | 70
b) Material de Limpeza e Higiene
Item Descriminação do material Unidade
01 Vassoura unid 14
02 Lá de aço pacote 28
03 Detergente 500 ml 70
04 | Álcool gel 500 ml 21
05 Rodo unid. 14
06 Sabão em pó 500g 21
07 Esponja louça 3 unidade 28
08 Pano de chão unid. 14
09 Papel toalha 1000 folhas 28
10 Guardanapo pacote c/ 50 unidade 35 |
35
2|
14
48
70
62
105
28
1 Cera 500 ml
12 Sabão em barras 2009
13 Sapólio 200 g
14 Sabonete 90 g
15 Pedra sanitária unid.
16 Desinfetante multi uso unid.
17 Papel higiênico c/ 4 rolos
18 | Água sanitária litro
ec) Gás
Item Descriminação do material 1 Unidade
01 Gás Grande botijão FA
d) Material de informática
item | Descriminação do material Unidade
01 Toner HP CB 435/436/CE285 6
04 Resma sulfit 8
e) Material de Expediente
Item | Descriminação do material Unidade
o1 Canetas cx. 1
02 Lápis preto cx ds 5
03 Chips cx 2
04 Grampo cx z
05 Pasta poliamida com elástico unid 1 5
06 Borracha cx 2
07 Apontador cx 5
08 Réguas 20
09 Tesouras pequenas 10
ESTADO DO PARANÁ
Blrefeituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
[10 | Lápis de cor cx c/12 5
Em Estilete largo UM L 5
12 Lamina p estilete largo c/ 10 um 2
13 Pen drive 8GB 1
14 Pincel atômico cx. Preto, vermelho, verde |
a
| 16 — | Cartolinas ds 30
27 Marca texto 5
18 Fita adesiva 45mmx45m I 5 |
19 Fita adesiva 12mmx40m E)
f) Manutenção do Veículo
Item | Descriminação do material Unidade
- — o
01 | Borracha do Capo 1]
02 Amortecedor Capo 1
[03 | | Miolo da Chave 1 1
04 Fechadura capo J 1
05 | Escape silencioso 1
06 Mão de obra 1
07 Concerto chave codificada 1
| 08 Concerto batente capo 4 1
* g) Material para Pequenos Reparos
item | Descriminação do material Unidade
01 T cimento 2
02 Cal 2
03 Areia 1
04 Forro 2
05 Chuveiros Do 4
07 || Eternit2,44/1,10 Lo 8
08 Tijolos 100
09 Caixa de descarga 3
10 Prego E
E! Picareta 1
12 Inchadas L 3
13 Cano barra 25 5|
14 Mangueira 1
Art. 2º- Os materiais e/ou serviços descritos nas
letras “a” “b” e “c”, serão repassados em 07 (sete) vezes e os das letras “d” “d”,
"e", “f” e “g” serão repassados em cota única.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA
2060600152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.390.30 Material de Consumo
b
| RA ESTADO DO PARANÁ
di Peetoitura Munivipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços
e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinetg' do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
08 de junho de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Ego
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1467/16
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa aditar o repasse de materiais e ou/ serviços para a
Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná.
Como é de conhecimentos dos senhores vereadores, as
Casas Familiares do Estado do Paraná, tiveram corte de repasse de recursos pro
parte do Governo do estado do Paraná.
Para que a nossa possa continuar com o atendimento
existente faz-se necessário um aporte maior do Município em seus repasses.
Desnecessário lembrar que a entidade está preparando
jovens para o agronegócio, sendo que a estrutura funcional deve atender as
necessidades básicas do curso.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná 08 de junho de 2016.
GERSOFR SCO GUSSO
Prefeito Municipal

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