| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2016 |
| Date | 2016-06-08 |
| Ementa | Resumo: autoriza a aditar ou repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ua Municipal do Três Barcas do Plucaná DN. CAPITAL DO FEISÃO APROVADO EM SESSÃO DE a O = EP PR SETOR LENA Eimara Municipal de Três Barras do Parana SÚMULA. Autoriza a aditar o repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Cuide: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar os quantitativos de repasse de produtos (materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene, e/ou serviços) para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.114/0001-40, conforme acordado com a entidade e especificado abaixo: a) Alimentação Item Descriminação do material | | Unidade 01 Açúcar 5 Kg 56 02 Café 500 g | 49 03 | Doce de Leite 500 g 28 04 Margarina 500 g | 35 05 | Mortadela 3 kg 28 06 | | Pão caseiro 800 g 1 245 07 || Came bovina kg 1 105 08 Carne moída kg 105 09 | Coxae sobre coxa de frango kg 105] 10 | | Carne de porco kg. 1 35 1 Arroz 5k 42 12 Extrato de tomate 720 g 28 [13 | Farinha de trigo 5 kg 28 14 Feijão carioca kg 49 15 Feijão preto kg 35 16 Maçarão espaguete 500 g 21 17 | Maçarão parafuso 5009 JE 21 18 | Óleo vegetal 900 ml 105 | 19 | Ovo dúzia 1 35 20 | Salkg. 21] 21 Vinagre 750 ml | 42 [22 | Alho 1009 L 28 23 Cebola kg 105 24 Suco em pó 300 g 42 [25 | Pimentão kg a 35 26 | Batata inglesa kg 70 27 Cenoura kg | L 14 28 | Repolho kg 28 | 29 Tomate kg . 70 30 | | Leite em pó unid; 77 RS D/ Í ESTADO DO PARANÁ RD o Prefeitura Municipal do Três Martas do Facaná CAPITAL DO FEIJÃO 31 Creme de leite unid. | 35 32 | Leite Condensado unid. [3 33 | Milho Envilha unid. | 70 b) Material de Limpeza e Higiene Item Descriminação do material Unidade 01 Vassoura unid 14 02 Lá de aço pacote 28 03 Detergente 500 ml 70 04 | Álcool gel 500 ml 21 05 Rodo unid. 14 06 Sabão em pó 500g 21 07 Esponja louça 3 unidade 28 08 Pano de chão unid. 14 09 Papel toalha 1000 folhas 28 10 Guardanapo pacote c/ 50 unidade 35 | 35 2| 14 48 70 62 105 28 1 Cera 500 ml 12 Sabão em barras 2009 13 Sapólio 200 g 14 Sabonete 90 g 15 Pedra sanitária unid. 16 Desinfetante multi uso unid. 17 Papel higiênico c/ 4 rolos 18 | Água sanitária litro ec) Gás Item Descriminação do material 1 Unidade 01 Gás Grande botijão FA d) Material de informática item | Descriminação do material Unidade 01 Toner HP CB 435/436/CE285 6 04 Resma sulfit 8 e) Material de Expediente Item | Descriminação do material Unidade o1 Canetas cx. 1 02 Lápis preto cx ds 5 03 Chips cx 2 04 Grampo cx z 05 Pasta poliamida com elástico unid 1 5 06 Borracha cx 2 07 Apontador cx 5 08 Réguas 20 09 Tesouras pequenas 10 ESTADO DO PARANÁ Blrefeituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO [10 | Lápis de cor cx c/12 5 Em Estilete largo UM L 5 12 Lamina p estilete largo c/ 10 um 2 13 Pen drive 8GB 1 14 Pincel atômico cx. Preto, vermelho, verde | a | 16 — | Cartolinas ds 30 27 Marca texto 5 18 Fita adesiva 45mmx45m I 5 | 19 Fita adesiva 12mmx40m E) f) Manutenção do Veículo Item | Descriminação do material Unidade - — o 01 | Borracha do Capo 1] 02 Amortecedor Capo 1 [03 | | Miolo da Chave 1 1 04 Fechadura capo J 1 05 | Escape silencioso 1 06 Mão de obra 1 07 Concerto chave codificada 1 | 08 Concerto batente capo 4 1 * g) Material para Pequenos Reparos item | Descriminação do material Unidade 01 T cimento 2 02 Cal 2 03 Areia 1 04 Forro 2 05 Chuveiros Do 4 07 || Eternit2,44/1,10 Lo 8 08 Tijolos 100 09 Caixa de descarga 3 10 Prego E E! Picareta 1 12 Inchadas L 3 13 Cano barra 25 5| 14 Mangueira 1 Art. 2º- Os materiais e/ou serviços descritos nas letras “a” “b” e “c”, serão repassados em 07 (sete) vezes e os das letras “d” “d”, "e", “f” e “g” serão repassados em cota única. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 2060600152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.390.30 Material de Consumo b | RA ESTADO DO PARANÁ di Peetoitura Munivipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 4º. O prazo para repasse de materiais e/ou serviços e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinetg' do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de junho de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná Ego CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1467/16 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa aditar o repasse de materiais e ou/ serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores, as Casas Familiares do Estado do Paraná, tiveram corte de repasse de recursos pro parte do Governo do estado do Paraná. Para que a nossa possa continuar com o atendimento existente faz-se necessário um aporte maior do Município em seus repasses. Desnecessário lembrar que a entidade está preparando jovens para o agronegócio, sendo que a estrutura funcional deve atender as necessidades básicas do curso. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de junho de 2016. GERSOFR SCO GUSSO Prefeito Municipal