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materia nº 1471/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1471 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a tranportar pessoas do municipio de Três Barras do Paraná para uma viagem a capitão Leonidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2079

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ESTADO DO PARANÁ
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& SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do município de
Três Barras do Paraná, para uma viagem a Capitão
Leônidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de
Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro
religioso, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
17 de julho de 2016, com retorno no mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em'/Contrário.
Gabinete do Pfefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 16 de junho de 2016. ) / À
GERSO FRANCIS SSOo
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - F s do Paraná - PR
CNPJ 78.12) sprgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hrofeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1471/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a
cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da igreja citada acima.
A viagem possibilitará com fieis da igreja possam
participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento
religioso, além da purificação da alma.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 16 de junho de
20146.
A
]
A
GERSO F ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax:
CNPJ 78.121.
is do Paraná - PR

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