| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a tranportar pessoas do municipio de Três Barras do Paraná para uma viagem a capitão Leonidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Po ra Municipal de Crês Barras do Pucaná a . ÃO Po & CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM nene DE A DE 20 | oo Lia — GAY Ê Pias 48 PROJETO DE LEINº 1471116 tetas Barras do Paraná Ros 8? Data 16/06/16 Câmara Municip % co & SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 17 de julho de 2016, com retorno no mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em'/Contrário. Gabinete do Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de junho de 2016. ) / À GERSO FRANCIS SSOo Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - F s do Paraná - PR CNPJ 78.12) sprgov.br ESTADO DO PARANÁ Hrofeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1471/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da igreja citada acima. A viagem possibilitará com fieis da igreja possam participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento religioso, além da purificação da alma. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 16 de junho de 20146. A ] A GERSO F ISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: CNPJ 78.121. is do Paraná - PR