| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real , para orientar grupos voluntários (as) das cidades de Catanduvas , e Corbélia , ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto "sopa solidária". |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2668/2024 Data 27/05/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real, para orientar grupos de voluntários (as) das cidades de Catanduvas, e Corbélia, ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto “sopa solidária”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real, inscrita no CNPJ sob o nº 46.267.319/0001-89, com sede na Av. São Paulo, nº 355, na cidade de Três Barras do Paraná, para orientar grupos de voluntários (as) das cidades de Catanduvas, e Corbélia, ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto “sopa solidária”. 1º As viagens acontecerão como abaixo especificamos: | Data de Saída | Datade Retorno Nºde Pessoas | Saída | Retorno Cidade 28/05/2024 "| 28/05/2024 16. | 12h00min. | 18h00min, | Catanduvas | 07/06/2024 07/06/2024 16 10h00min. | 18h00min. | Corbélia 8 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real Art. 2º. O transporte será feito veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Municipio, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo a 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dtannnintas ara annirácioa. ESTADO DO PARANÁ e Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná Anta CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal y Três Barras do Paraná, 27 de maio de GERSO alto oco Prefeito Municipal 2024 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2668/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar transportar de pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real, para orientar grupos de voluntários (as) das cidades de Catanduvas, e Corbélia, ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto “sopa solidária”. As viagens são de cunho social, onde pessoas voluntárias das cidades citadas no bojo deste Projeto de Lei, em contato com os responsáveis pelo desenvolvimento do mesmo tem interesse na sua implantação. Assim, as pessoas que irão são voluntários de nossa cidade que gratuitamente ensinaram como executá-lo. Por outro lado, esta orientação mostra que o trabalho social do Municipio tem algo a oferecer a outros Municípios Uma vez que a viagem de Catanduvas acontecerá já no dia 28 de maio de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de maio de 2024. Plan GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal