br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 2668/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2668 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real , para orientar grupos voluntários (as) das cidades de Catanduvas , e Corbélia , ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto "sopa solidária".
native_id209

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2668/2024
Data 27/05/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a transportar pessoas da Associação Clube dos
Desbravadores Águia Real, para orientar grupos de
voluntários (as) das cidades de Catanduvas, e Corbélia,
ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto “sopa
solidária”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar
pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia Real, inscrita no CNPJ sob
o nº 46.267.319/0001-89, com sede na Av. São Paulo, nº 355, na cidade de Três
Barras do Paraná, para orientar grupos de voluntários (as) das cidades de
Catanduvas, e Corbélia, ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto “sopa
solidária”.
1º As viagens acontecerão como abaixo especificamos:
| Data de Saída | Datade Retorno Nºde Pessoas | Saída | Retorno Cidade
28/05/2024 "| 28/05/2024 16. | 12h00min. | 18h00min, | Catanduvas
| 07/06/2024 07/06/2024 16 10h00min. | 18h00min. | Corbélia
8 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Associação
Clube dos Desbravadores Águia Real
Art. 2º. O transporte será feito veículo da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as
despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do
Municipio, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo a
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dtannnintas ara annirácioa.
ESTADO DO PARANÁ
e Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
Anta
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal y Três Barras do Paraná, 27 de maio de
GERSO alto oco
Prefeito Municipal
2024
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2668/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
efetuar transportar de pessoas da Associação Clube dos Desbravadores Águia
Real, para orientar grupos de voluntários (as) das cidades de Catanduvas, e
Corbélia, ambas do Estado do Paraná, sobre o projeto “sopa solidária”.
As viagens são de cunho social, onde pessoas voluntárias
das cidades citadas no bojo deste Projeto de Lei, em contato com os responsáveis
pelo desenvolvimento do mesmo tem interesse na sua implantação.
Assim, as pessoas que irão são voluntários de nossa
cidade que gratuitamente ensinaram como executá-lo.
Por outro lado, esta orientação mostra que o trabalho
social do Municipio tem algo a oferecer a outros Municípios
Uma vez que a viagem de Catanduvas acontecerá já no
dia 28 de maio de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado
no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de maio de 2024.
Plan
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →