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materia nº 1483/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1483 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo a parcelar devolução de salário de servidor em disponibilidade ao Município, oriunda do Estado do Paraná, com ônus para a origem, e dá outros provimentos. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Weofeitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO | q o o yADO EM SESSÃO
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PROJETO DE LEI Nº 1483/2016 — antas
DATA: 06/07/2016 Câmara Murtcipal de Três Barras do Paraná
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a parcelar a
devolução de salário de servidor em disponibilidade ao Município, oriunda do
Estado do Paraná, com ônus para a origem, e dá outros provimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a parcelar em 60 (sessenta) vezes, a devolução do salário recebido
pela senhora Rosane Reina Militz, em disponibilidade ao Município, oriunda do
Estado do Paraná, com ônus para a origem.
8 1º. O valor a ser parcelado será de R$ 36.244,71
(trinta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos),
correspondendo a 59 (cinquenta e nove) parcelas e mais um parcela de R$
604,58 (seiscentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
S 2º. As parcelas terão vencimento sempre no
primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento, iniciando em 1º de agosto
de 2016.
$ 3º. A primeira parcela deverá ser paga no
momento da assinatura do termo de parcelamento.
Art. 2º. Fica a divisão de tributação, fiscalização e
arrecadação encarregada de lançar o valor do parcelamento no sistema
tributário do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
Paraná, 06 de julho de 2016.
Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1483/16
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa parcelar a devolução de salário de servidor em
disponibilidade ao Município, oriunda do Estado do Paraná, com ônus para-a
origem.
A devolução será feita pela senhora Rosane Reina
Militz, em virtude do processo da Secretaria de Estado da Educação de nº
13.588.399-9, visto a sua cedência ao Município com ônus para a origem.
Para a manifestação da servidora cedida pelo
Estado do Paraná, com a possibilidade de arquivamento do processo, deverá
ocorrer devolução, e como a mesma não dispõe destes recursos no momento,
a solução é o seu parcelamento.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de julho de
1
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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