| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo a parcelar devolução de salário de servidor em disponibilidade ao Município, oriunda do Estado do Paraná, com ônus para a origem, e dá outros provimentos. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weofeitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | q o o yADO EM SESSÃO DE 08 | IM PROJETO DE LEI Nº 1483/2016 — antas DATA: 06/07/2016 Câmara Murtcipal de Três Barras do Paraná SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a parcelar a devolução de salário de servidor em disponibilidade ao Município, oriunda do Estado do Paraná, com ônus para a origem, e dá outros provimentos. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em 60 (sessenta) vezes, a devolução do salário recebido pela senhora Rosane Reina Militz, em disponibilidade ao Município, oriunda do Estado do Paraná, com ônus para a origem. 8 1º. O valor a ser parcelado será de R$ 36.244,71 (trinta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), correspondendo a 59 (cinquenta e nove) parcelas e mais um parcela de R$ 604,58 (seiscentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos). S 2º. As parcelas terão vencimento sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento, iniciando em 1º de agosto de 2016. $ 3º. A primeira parcela deverá ser paga no momento da assinatura do termo de parcelamento. Art. 2º. Fica a divisão de tributação, fiscalização e arrecadação encarregada de lançar o valor do parcelamento no sistema tributário do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Paraná, 06 de julho de 2016. Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Proiccoion! Jesg | ZE | Dxtamora ON ICN LIC So: 04. Degumsnto: fisSETO 14S3] 16 S&! O Origem: AGE Aexp. Pei Recs nMenti! Ei Recema Mumiairal la Cabe Ernane do Domná "gil ESTADO DO PARANÁ f Atofeitura Muniripal do Três Barras do Paraná Ends CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1483/16 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa parcelar a devolução de salário de servidor em disponibilidade ao Município, oriunda do Estado do Paraná, com ônus para-a origem. A devolução será feita pela senhora Rosane Reina Militz, em virtude do processo da Secretaria de Estado da Educação de nº 13.588.399-9, visto a sua cedência ao Município com ônus para a origem. Para a manifestação da servidora cedida pelo Estado do Paraná, com a possibilidade de arquivamento do processo, deverá ocorrer devolução, e como a mesma não dispõe destes recursos no momento, a solução é o seu parcelamento. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de julho de 1 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal