| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Hretoituca AMunivipal de Três Barcas do Jlaraná O EM SESSÃO CAPITAL DO FEIJÃO aPROVDO dé age” DE PROJETO DE LEI Nº 1493/16 na | Data 03/08/16 Ear Muni $: Ma. o SO. MD. pá Juss. | Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo em - | Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista, e dá e | providências. i | ns Perros z Porcné ta CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO a APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de | Valor (R$) | Valor ! Ação atualizado | (R$) Cleoza Zanqueta | 0001481.20.2016.8.16.0065 | Cobrança | 3.961,07 | 3.800,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), a ser pago até a data de 31/10/2016. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de agosto de 2016. Ay GERSO FR deteslausso PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Alrefeitura Municipal de Três Barcas do Haraná CAPITAL DO FEIJÃO age JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1493/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista. A servidora referida neste Projeto de Lei ingressou coma ação de cobrança, por entender que férias não gozadas foram extraídas do sistema de Pessoal. Por ser valor de pequena monta, e que se tiver decisão favorável a impetrante, e por ser alimentícia, deve ser paga da imediata, não justifica a briga judicial. Anexamos a Citação judicial, bem como a petição. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dd/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de agosto de 2016. PREFEITO MUNICIPAL