| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ leefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM Aa pe (O Câmara Municipal de Três Barras do Paraná meme | | Zoyo | PROJETO DE LEI Nº 1494/16 ont E e es as. 5 Data 03/08/16 Tao mera — | Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo cai | Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ee us ação de cobrança de reclamatória trabalhista, e dá no ao | outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista como abaixo Nao RS Nome Autos Tipo de | Valor (R$) Ação atualizado Luana Cristina | Reffatti 0001483.87.2016.8.16.0065 | Cobrança 7.577,41 | 7.300,00 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), a ser pago até a data de 31/10/2016. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91 Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de agosto de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - F CNPJ 78.12] ESTADO DO PARANÁ refeitura Municipal do Três Barras do Pnraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1494/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de reclamatória trabalhista. A servidora referida neste Projeto de Lei ingressou com a ação de cobrança, por entender que férias não gozadas foram extraídas do sistema de Pessoal. Por ser valor de pequena monta, e que se tiver decisão favorável a impetrante, e por ser alimentícia, deve ser paga da imediata, não justifica a briga judicial. Anexamos a citação judicial, bem como a petição. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dQ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de agosto de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL