| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2016 |
| Date | 2016-01-24 |
| Ementa | Resumo: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial em ação de execução do Município contra a empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Blrofeituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO co oyADO EM SESSÃO IH DE 09 (09 cecdorê Jão | Zoj6 PROJETO DE LEINº 150116 oo tunófáf de Ts Bars do Paraná custo di: àS | Data 17/08/16 “Yrosero door. Súmula. Autoriza O Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial em ação de execução do Município contra a empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer acordo judicial no processo de cobrança judicial, contra a empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sobonº 02.965.194/0001-95. Art. 2º A empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.965.194/0001-95, pagará ao Município, a importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) em 60 (sessenta) parcelas, sendo 59 (cinquenta e nove) de R$ 616,66 (seiscentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), e 01(uma) de R$ 617,06 (seiscentos e dezessete reais e seis centavos), acrescido da correção monetária pelo índice do IPCA, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês, tendo início no mês de janeiro de 2017. Art. 3º. Fica estipulados os honorários advocatícios advindos da ação será de 10% (dez por cento) do valor, estipulado no art. 2º desta Lei. Art. 4º. Para cumprimento desta lei a empresa terá um prazo de carência de 04 (quatro) meses à partir da promulgação desta, prazo este necessário para conseguir disponibilidade financeira. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 24 de agosto de 2016. GERSO F CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal de Crês Baceas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1501/16 visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa fazer acordo judicial no processo de cobrança judicial, contra a empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.965.194/0001-95. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores, as empresas que foram executadas pelo Município, oriundos de empréstimos feitos com Os recursos advindos da Companhia Paranaense de Energia (Copel), foram feitas acordos, com a isenção de parte dos valores. Assim a dívida originária da empresa era de R$ 18.498,54 (dezoito mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), que atualizado até esta data somaria R$ 52.666,12 (cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e doze centavos). O acordo, com O parcelamento, é dentro das possibilidades de pagamento do devedor. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dgjPrefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de agosto de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax; (45) 323512125