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materia nº 1501/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1501 / 2016
Date 2016-01-24
EmentaResumo: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial em ação de execução do Município contra a empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id2107

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ESTADO DO PARANÁ
Blrofeituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO co oyADO EM SESSÃO
IH
DE 09 (09
cecdorê Jão | Zoj6 PROJETO DE LEINº 150116 oo tunófáf de Ts Bars do Paraná
custo di: àS | Data 17/08/16
“Yrosero door.
Súmula. Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer acordo judicial em ação de
execução do Município contra a empresa Ivo Ferla
Ferla Ltda. ME, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
fazer acordo judicial no processo de cobrança judicial, contra a empresa Ivo
Ferla Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sobonº 02.965.194/0001-95.
Art. 2º A empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.965.194/0001-95, pagará ao Município, a importância de
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) em 60 (sessenta) parcelas, sendo 59
(cinquenta e nove) de R$ 616,66 (seiscentos e dezesseis reais e sessenta e
seis centavos), e 01(uma) de R$ 617,06 (seiscentos e dezessete reais e seis
centavos), acrescido da correção monetária pelo índice do IPCA, com
vencimento sempre no último dia útil de cada mês, tendo início no mês de
janeiro de 2017.
Art. 3º. Fica estipulados os honorários advocatícios
advindos da ação será de 10% (dez por cento) do valor, estipulado no art. 2º
desta Lei.
Art. 4º. Para cumprimento desta lei a empresa terá
um prazo de carência de 04 (quatro) meses à partir da promulgação desta,
prazo este necessário para conseguir disponibilidade financeira.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 24 de agosto de 2016.
GERSO F CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal de Crês Baceas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1501/16
visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que O Município possa fazer acordo judicial no processo de cobrança
judicial, contra a empresa Ivo Ferla Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.965.194/0001-95.
Como é de conhecimentos dos senhores
vereadores, as empresas que foram executadas pelo Município, oriundos de
empréstimos feitos com Os recursos advindos da Companhia Paranaense de
Energia (Copel), foram feitas acordos, com a isenção de parte dos valores.
Assim a dívida originária da empresa era de R$
18.498,54 (dezoito mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro
centavos), que atualizado até esta data somaria R$ 52.666,12 (cinquenta e
dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e doze centavos).
O acordo, com O parcelamento, é dentro das
possibilidades de pagamento do devedor.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dgjPrefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 17 de agosto de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax; (45) 323512125

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