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materia nº 2780/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2780 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaRevoga a Lei n° 2701/2024, de 03/07/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de ''Termo de Colaboração/Parceria"com a entidade "Associação Clube dos Desbravadores Águia Real".
native_id2112

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T16:17:35.967082-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ 8 |
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2780/2025
DATA 13/01/2025
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Súmula. Revoga a Lei nº 2701/2024, de
03/07/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade
“Associação Clube dos Desbravadores Águia Real”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2701/2024,
de 03/07/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade
“Associação Clube dos Desbravadores Águia Real”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dg'Três Barras do Paraná, em 13 de janeiro de
2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
f Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2780/2025
Visa o presente Projeto de Lei revogar a Lei nº 2701/2024, de
03/07/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade
“Associação Clube dos Desbravadores Águia Real”.
Com a revogação da Lei a entidade poderá usufruir dos benefícios de
transporte, porém com uma alteração, buscar autorização a cada viagem.
Assim, está deixando todas as entidades com direitos iguais.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de janeiro de
2025.
í
ass O GUSSO
Prefeito Municipal
GERS
ESTADO DO PARANÁ E
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paran:
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 020/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2780/2025 que revoga a Lei nº
2701/2024, de 03/07/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
entidade “Associação Clube dos Desbravadores Águia Real”,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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