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materia nº 2779/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2779 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaCria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras providências.
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T16:16:10.421897-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
4 6
protocolo Nº 4 5,0 so
pata emissal j PROJETO DE LEI Nº 2779/2025
Hora: AD :TU Data: 08/01/2025
Responsáv Três Barras PR
Câmara M. Súmula. Cria cargo dentro do quadro de pessoal, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica criado cargo efetivo dentro do quadro de pessoal, e incluído
nos anexos le Il da Lei nº 195/10, o cargo abaixo especificado:
ANEXO | DA LEI Nº 195/10
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: DENTISTA
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas
do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORARIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Realizar tratamento odontológico de baixa e média complexidade,
palestras educativas para a realização de bochechos e aplicação de flúor.
TAREFAS HABITUAIS:
- exames radiológicos, diagnósticos e prognósticos;
- realizar exame clínico com finalidade epidemiológica;
- realizar procedimentos clínicos básicos;
- encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais
complexos;
- realizar atendimentos nas urgências;
- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- executar ações de assistência integral;
- coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde
Bucal;
- supervisionar THD (Técnico em Higiene Dental);
- executar rotinas administrativas de apoio, controle de material odontológico e
de informações;
- conservação de bens e equipamentos utilizados no seu local de trabalho;
- realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.
4
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CO EEN A RSS fassa AS Parom
ESTADO DO PARANÁ
Municipio de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO Il DA LEI Nº 195/10
ESPECIFICAÇÃO, NUMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA
item [Especificação Nº de Vagas Carga Horária Símbolo |
Pope OBS cs pm poa
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munjtipal de Três Barras do Paraná, 08 de janeiro
de 2025.
FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2779/2025
Visa o presente Projeto de Lei criar cargo dentro do quadro de pessoal.
O cargo criado é o de dentista 40 horas.
Atualmente existe no quadro de pessoal o cargo de dentista 20 horas,
O Município vai realizar em 2025, Concurso Público para preenchimento
de cargo, entre os quais e de dentistas.
A opção pelo cargo de 40 horas é em virtude que esta carga horária
poderá ser fatura ao SUS valor dentro do teto mais no dobro do de 20 horas.
Para que possamos iniciar o processo do Concurso Público, solicitamos
que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de' Três Barras do Paraná, em 08 de janeiro de
2025. /)
FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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“Ss ns. 0.1: od
ESTADO DO PARANÁ E
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
ça
Of. nº 015/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 08 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2779/2025, que cria cargo dentro
do quadro de pessoal.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
iosamente
4
AAA AA,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
o PENEDO
E ss. .u4ln..s DD

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