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materia nº 2778/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2778 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAutoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso .
native_id2114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T16:16:10.409791-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
' 997 5
Nº pb 2bE PROJETO DE LEI Nº 2778/2025
49.20
R esponsável:
Câmara M.
Data emissão: 15-07 Data 06/01/2025
f s PR SÚMULA. Autoriza a repassar ajuda de custo para
Três Barra manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ajuda de custo, no exercício de 2025, para a manutenção das
atividades do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº
81.270.084/0001-85, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, através
da aquisição de materiais (limpeza, alimentação, copa e cozinha e serviços
artísticos), nos termos abaixo:
| - o valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual de R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais), e será aplicado de
acordo com Plano de Trabalho apresentado pela entidade;
ll — o valor estipulado no inciso anterior poderá ser majorado em até
10% (dez por cento) a critério do Chefe do Poder Executivo, em consonância
com os materiais e/ou serviços pactuados,
ll — os materiais serão adquiridos pelo Município através de
procedimento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas à entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizados pelo
Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas
mensais;
IV — poderão o Município e a entidade acordar a substituição dos
materiais e/ou serviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde
que haja compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei deverá
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2025, nas seguintes dotações:
06.04.0824100092.085000 Fundo Municipal do Idoso
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art, 4º, O prazo para repasse de materiais e/ou serviços, e a vigência
desta Lei será da publicação da mesma até 31 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ í
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Três Barras do Paraná, 06 de janeiro de
025.
GERSO“FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CO ESSES SIGO = Três Rarras do Paraná - PR
ge. 26 dean
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2778/2025
ção
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para repassar ajuda de
custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras o
Município todo ano banca parte das despesas dos idosos.
Como a direção da entidade está propensa em iniciar suas atividades já
no mês de Janeiro de 2025, faz-se necessária a autorização buscada para
poder bancar as despesas.
O valor foi majorado em 10,00% (dez por cento), ou seja, do autorizado
em 2025.
Para que possamos repassar os materiais e serviços o mais breve
possível, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal a Barras do Paraná, em 06 de janeiro de
2025. ,
]
GERS NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ : |
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
é
Of. nº 013/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2778/2025, que autoriza a repassar
ajuda de custo para manutenção do Recanto do Bem Estar do Idoso.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Afehciosamente
1
JA MAAA.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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