ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
Prarçã CAPITAL DO FEIJÃO
9045
colo Nº pE/ 2044,
Proto 5. 01( E]
pata emissão: PROJETO DE LEI Nº 2777/2025
Hora: 10/45 Z Data: 06/01/2025
a M. Três Barras PR
À
À
SÚMULA. Dispõe sobre a destinação de imóvel
rural, para fim urbano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a destinação do imóvel abaixo descrito, passando
de rural para urbano:
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: LR 53-1-A, SUB LT 53-1, GLB 01 IM ANDRADA.
Proprietário: EORIDES MANOEL DA LUZ NUNES DE CARVALHO e outros
Endereço: RUA PIONEIRA, PERÍMETRO URBANO.
Municipio: TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Estado: PR
Comarca: Catanduvas-PR
Área: 5.034,57 m?
Perímetro: 331,76 m
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-00; deste, segue
confrontando com o LR 53-1(REM), GLB 01 IM. ANDRADA, com azimute de
162º3718" e a distância de 126,32 m até o vértice P-01; deste, segue
confrontando com a RUA PIONEIRA, com azimute de 254º13'38" e a distância
de 40,01 m até o vértice P-02; deste, segue confrontando com LR 53-1(REM),
GLB 01 IM. ANDRADA com azimute de 342º36'58" e a distância de 125,43 m
até o vértice P-03, deste segue, com o azimute de 72º5714" e a distância de
40,00 m até o vértice P-00, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo assim uma 0,5035 ha., parte da Matricula nº 12.417 do Registro de
Imóvel Sueli Giacomel Petry, para abrigar uma obra de creche.
Art. 2º. O Imóvel mencionado no artigo anterior passará a ser de fins
urbanos, e integrará o perímetro urbano do município de Três Barras do
Paraná, passando a ficar sujeito aos respectivos tributos municipais.
Art. 3º. O Ofício do Registro de Imobiliários de situação do imóvel fica
autorizado a proceder todos os atos registrais necessários.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni
de 2025. fá
GERSO“FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
pal de Três Barras do Paraná, 06 de janeiro
, ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
mer CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2777/2025
Visa o presente Projeto dispor sobre a destinação de
imóvel rural, para fim urbano
No imóvel vai ser construida uma creche, recursos oriundo
do governo do Estado do Paraná.
Para que o Município possa habilitar ao convênio, precisa
comprovar a posse do imóvel.
No momento o terreno está sendo desapropriado, mas para
o seu registro junto ao Registro de Imóveis de nossa Comarca faz-se
necessário que o mesmo seja urbano, visto o seu tamanho.
Para finalizar a desapropriação, e, por conseguinte, a sua
escritura e registro, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado
no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal deiTrês Barras do Paraná, em 06 de janeiro de
2025
AMA A,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 011/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de Janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2777/2025, que dispõe sobre a
destinação de imóvel rural, para fim urbano.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
nana
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 2.777/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO", composta pelos vereadores
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL FACHINI
DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 17/01/2025 para estudar o PROJETO DE
LEI Nº 2.777/2025 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos
de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO
DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 17 de janeiro de 2025.
RONALDO JUNIOR MARIANO
Presidente
FERNANDO LUIZ MANICA
Secretário
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro