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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de res Barras do Parana
102% CAPITAL DO FEIJÃO
é EA BDA-C
Hora: E) as.
Responsável: PROJETO DE LEI Nº 2776/2025
Câmara M. Três Barras PR Data 06/01/2025
SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição aos estagiários, e dá outras providências.
' A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição ao valor pago aos estagiários do Município de
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
8 1º. Após a majoração os estagiários serão
remunerados conforme abaixa especificamos:
Vagas Horária
E
[Ensino Médio Profissional [30 Profissionalizante |6 horas
Ensino Médio Profissional |40 |Profissionalizante 657,6
1.315,3
[Ensino Superior [40 [Superior Í|4horas | 1.023,04
$ 2º. A reposição de que trata o caput deste artigo
será concedida a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei
Municipal nº 1039/14 de 27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando
o indicado, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício
anterior.
Art. 2º. Os valores serão pagos para a empresa
vencedora de certame licitatório destinado a contratar empresa que gerencie o
programa de estagiários
Art. 3º. As alterações feitas pela presente Lei se
aplicam aos contratos vigentes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º
de janeiro de 2025. /
Gabinete do Prefeito de Três B, fas do Paraná, em 06 de janeiro de 2025.
e (Por ee |
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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