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materia nº 2775/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2775 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar.
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T16:16:10.372109-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2775/2025
DATA: 06/01/2025
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição aos subsídios dos
membros do Conselho Tutelar, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelar ficando
em 02 (dois) salários do Município.
$ 1º. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a
partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal nº 1039/14 de
27/05/2014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze)
meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior.
$ 2º Os subsídios passarão a R$ 3.780,88 (três mil setecentos e oitenta
reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal defrês Barras do Paraná, em 06 de janeiro de
;P025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Par
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2775/2025
Visa o presente obter autorização para conceder reposição aos
subsídios dos membros do Conselho Tutelar.
O percentual aplicado é 02 (dois) salário do Município.
A reposição é igual à concedida aos demais servidores.
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da
folha de pagamento do mês de Janeiro de 2025, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de janeiro de
2025.
fu)
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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