Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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PROJETO DE LEI Nº 2774/2025
adngtieas DATA 06/01/2025
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Data e SÚMULA: Concede reposição salarial aos
Resp os servidores efetivos do quadro do magistério, e
te reuse Três Barras PR complementação salarial para aqueles que possuem
âmara vencimento abaixo do Piso Nacional dos
Professores, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
((PD-A, PD-B e PD-C"), num montante de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por
cento), conforme anexos |, Il, Ill e IV desta Lei, a partir de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com a Lei Municipal nº
1039/14 de 27/05/2014, que determina como data base o mês de janeiro.
Art. 2º. Os servidores com jornada de 20 horas semanais farão jus ao
piso de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos), e os de 40 horas semanais farão jus a R$ 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme
determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor definido
no caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos
abaixo do Piso Nacional dos Professores, elevando a remuneração dos
mesmos a este valor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 06 de janeiro de
2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO — | - AO PROJETO LEI Nº 2774/2025
CARGOS DO MAGISTÉRIO EFETIVO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
CARGO |NÍVEL/CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO HABILITAÇÃO
Professor|A PD-A Formação em nível médio,
em curso de Magistério na
modalidade Normal.
Professor PD-B Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
às áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação
vigente.
Professor|C PD-C Formação em nível superior,
em curso de licenciatura, de
graduação plena ou outra
graduação correspondente
as áreas de conhecimento
específicas do currículo,
com formação pedagógica,
nos termos da legislação)
vigente, acompanhada da
formação em nivel de
especialização “latu
sensu” em área relacionada
à atividade de magistério,
com carga horária minima
de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
Gabinete do Prefeito Municipa /de Três Barras do Paraná, 06 de janeiro de
2025
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GER. RANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Poa
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
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ANEXO — Il - AO PROJETO DE LEI Nº 2774/2025
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento efetivo 50 Vagas Nível temporário
ERR NÍVEL CÓDIGO HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
ERRO PD-A Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.
e Três Barras do Paraná, 06 de janeiro de
ie
GERS etc usso
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal
ATO ED ad ad Barras dn Paraná «. PR
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Prefeitura Municipal de Eres Barras do Paraná
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ANEXO — Ill - AO PROJETO DE LEI Nº 2774/2025
TABELA DE SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
ME AS VALOR EM R$
PD-A 1.900,1
PD-B 2.513,9
2025.
KA LAN
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal RE Barras do Paraná, em 06 de janeiro de
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2774/2025
Visa o presente obter autorização para conceder reposição salarial
reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e
complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do
Piso Nacional dos Professores.
O percentual aplicado foi 6,27% ( seis virgula vinte e sete por cento) ,
superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado em 12 (doze) meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício
anterior, que foi de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), e igual ao
aumento do Piso do Magistério que foi de 6,27% (seis virgula vinte e sete por
cento).
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da
folha de pagamento do mês de Janeiro de 2025, solicitamos que este Projeto
de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de-Três Barras do Paraná, em 06 de janeiro de
2025. h
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Of. nº 009/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 06 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta,
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2774/2025, que concede reposição
salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação
salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos
Professores.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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MAIA,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AV. Brasil. 242 - Fonedas) 3545 FRA Es bis: np