CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais (Agentes Políticos) de Três
Barras do Paraná, ficam fixados em parcela única mensal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 15 de janeiro
de 2025.
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Pascualino do Nascimento Claudir Zanella Beatriz Faria de Paula
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Visa o presente projeto de lei refixar os subsídios dos Secretários Municipais, que
atualmente estão no valor de R$ 7.193,14 (sete mil cento e noventa e três reais com quatorze
centavos), passando a valer para o mês de fevereiro do corrente ano, o valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais).
Assim, esperamos que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 15 de janeiro de 2025.
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Pascualino do Nascimento Claudir Zanella Beatriz Faria de Paula
Vereador Vereadora
io Junior Mariano Tatiane Renosto ZáRA de Rafael Fachini de Azevedo
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Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail camaramerseharraednnarana nr ias he Cotoshétne/ / gun mer ml seio
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 03/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA, E RAFAEL
FACHINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 17/01/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.º 03/2025, do Legislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 17 de janeiro de 2025.
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RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 03/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: FERNANDO LUIZ MANICA, ANDREIA PEREIRA E TATIANE R.
ZANCHETA, reuniram-se em data de 17/01/2025 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
03/2025, do Legislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão. sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 17 de janeiro de 2025.
ANDREIA PEREIRA
Secretário
Membro
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MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
LEI Nº 2802/2025
DATA 27/01/2025
SÚMULA: FIXA NOVOS SUBSÍDIOS PARA OS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS (AGENTES POLÍTICOS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, O subsídio mensal dos Secretários Municipais (Agentes Políticos) de Três Barras
do Paraná, ficam fixados em parcela única mensal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de janeiro de 2025,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Karine Fernanda Skorupa
Código Identificador: AD39F170
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2025.
Edição 3203
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