APROVADO EM ÚNICA SESSÃO
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o Tr é 1/3 308 PROJETO DE LEI Nº 04/2025 =
dia SUES: LO-01- 75 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
RESTO M dam IriÃES 2237, DE 23 DE MARÇO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara M. Três Barras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica alterada a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022, no seu
Anexo I, passando a constar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO EM VEÍCULO PARTICULAR
CARGO o
IA
|
|
Valor por quilômetro
1/4 do valor da gasolina conforme tabela da
ANP para a cidade de Cascavel/PR, nas datas do
deslocamento
Todos os cargos
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2237, de 23 de
março de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 20 de janeiro
de 2025. 4
) IN )
os da Motta
Presidente
l
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camaragatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Visa o presente projeto de lei alterar a forma de pagamento quando houver utilização de
veículo próprio para viagem oficial, eis que, os valores atribuídos anteriormente, de 1/6 (um sexto)
do valor do litro da gasolina por quilômetro, diante dos desgastes e necessidades que os veículos
utilizados necessitam ter, e que são suportadas pelos seus proprietários, estava incondizente com a
função para o qual o mesmo era utilizado.
Assim, alterando-se a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022 no seu Anexo I, que
estabelece a forma de pagamento, esta estará refletindo melhor o cenário atual.
Assim, espero que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres colegas
vereadores.
Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de 2025.
J ZÁ
legs
77 da Motta
Presidente
2
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 04/2025 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores
RONALDO JUNIOR MARIANO, FERNANDO LUIZ MANICA e RAFAEL FACHINI
DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 24/01/2025 para estudar o PROJETO DE
LEI Nº 04/2025 do Legislativo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos
de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO
DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua TRAMITAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 24 de janeiro de 2025.
Presidente
e MD A Aa Da
Secretário
Foca de Lya
RAFAEL FACHINI DE AZEVEDO
Membro
Av. São Paulo, 452 = Caixa Postal 41 — Fone (45) 32351225 / (45
E-mail: Bamara!
351002 — CEP: 85485000 — Três Barras do Paraná-PR
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
LEI Nº 2803/2025
DATA 27/02/2025
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2237, DE 23 DE MARÇO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Gerso
Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica alterada a Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de 2022, no seu Anexo 1,
passando a constar com a seguinte redação:
ANEXO I
VALOR DE INDENIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO EM VEÍCULO
PARTICULAR
CARGO [Valorporquilômetro
Todos os cargos 1/4 do valor da gasolina conforme tabela da ANP para a cidade)
de Cascavel/PR, nas datas do deslocamento
Art. 2º, Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 2237, de 23 de março de
2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de janeiro de 2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Karine Fernanda Skorupa
Código Identificador:7E891FB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2025.
Edição 3203
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