Protocolo Nº
/l Ú Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento e
Data emissão: 20. 03-25 prestação de contas de diárias no âmbito da Cà-
Hora: Íu Íb ., >
Responsável:
e mara Municipal de Vereadores, e dá outras pro-
Câmara M. Três Barras PR vidências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º, Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar
diárias aos agentes políticos, servidores e cargo em comissão, quando realizarem via-
gens em função da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser observado o que
segue:
I- a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que justifi-
quem o deslocamento do beneficiário;
II — os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em confor-
midade com o Anexo I desta Resolução;
LI — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante
autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado posteriormente median-
te justificativa;
IV — poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano para
cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias;
V — após o retorno, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades
desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que, a falta de comprovação
implicará em desconto em folha de pagamento do valor recebido;
y
N
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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ESTADO DO PARANÁ
A — caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou de-
sistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor recebido em, no máximo,
05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha;
VII - se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocorrer o
retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à maior em, no máxi-
mo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha de pagamento;
VIII — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados de forma
excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para tanto,
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes de via-
gem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto as de transporte e lo-
comoção, sendo que, em caso de despesas com combustível, quando pagas pelo bene-
ficiário, serão ressarcidas mediante procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a hospedagem seja
custeada pelo realizador, o valor da diária será reduzido à metade.
Art, 3º, Considera-se diária integral, quando o afastamento do Município for
superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que, o afastamento superior a 04
(quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a
este não dará direito ao recebimento de valor algum.
Art. 4º. Os Anexos II — Requerimento de diárias, e III — Autorização de diárias,
são partes integrantes desta Resolução, devendo os beneficiários preenchê-los e apre-
sentá-los para deferimento.
$ 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do Legislativo, este
terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira Secretaria.
$ 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso de aper-
feiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
NAS)
:
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ESTADO DO PARANÁ
$ Ê Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de represen-
tação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado em plenário a autorização da missão
como também a concessão da diária.
8 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que tenha sido
aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o requerimento deverá ser
apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de
2/3 da Casa Legislativa.
Art. 5º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de
divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja agente
público, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
Art. 7º. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA — Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, através de Resolução específica.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução 01/2023.
Gabinete do Presidente, aos 20 de janeiro de 2025.
Anten tos da Motta
Presidente
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Tabela de valores de cada diária
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
| Especificação
| Agentes Políticos
Região
AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu
[AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu
Agentes Políticos “| Cascavel .
Servidores do Legislativo Cascavel
Agentes Políticos
Foz do Iguaçu .
Servidores do Legislativo Foz do Iguaçu
Agentes Políticos Curitiba
E
Curitiba
Servidores do Legislativo
Agentes Políticos
Demais Municípios do Estado
| Servidores do Legislativo
Agentes Políticos
Demais Municípios do Estado
Brasilia
Servidores do Legislativo
Agentes Políticos
Brasília
Outros Estados da Federação
| Servidores do Legislativo
S
N
Outros Estados da Federação
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E-mail: camaramatresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdonparana.prlee.br
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
E = REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Através deste, vimos respeitosamente, REQUERER DIÁRIA para:
Beneficiário(a): Matricula nº CPF Nº
Lotado na Divisão de: , »
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná |
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem: E ' EE ]
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias requeridas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
A
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme ter-
mos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento.
Três Barras do Paraná, data.
Ii E
Requerente | ,
Ny
Presidente y
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RESOLUÇÃO N.º 02/2025
SÚMULA: Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento e
prestação de contas de diárias no âmbito da Cà-
mara Municipal de Vereadores, e dá outras pro-
vidências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Esta-
do do Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar
diárias aos agentes políticos, servidores e cargo em comissão, quando realizarem via-
gens em função da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser observado o que
segue:
I- a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que justifi-
quem o deslocamento do beneficiário;
Il — os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em confor-
midade com o Anexo IT desta Resolução;
HI — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante
autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado posteriormente median-
te justificativa;
IV — poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano para
cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias;
V — após o retorno, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades
desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que, a falta de comprovação
implicará em desconto em folha de pagamento do valor recebido;
sen Ta ço Sr EE Lipe dp Tui fr diiçõ an is a AÇÃO a O RÃ A É RO PS PPS BID 5, Ny
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ESTADO DO PARANÁ
— ER o tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou de-
sistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor recebido em, no máximo,
05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha;
VII — se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocorrer o
retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à maior em, no máxi-
mo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha de pagamento;
VIII — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados de forma
excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para tanto.
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes de via-
gem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto as de transporte e lo-
comoção, sendo que, em caso de despesas com combustível, quando pagas pelo bene-
ficiário, serão ressarcidas mediante procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a hospedagem seja
custeada pelo realizador, o valor da diária será reduzido à metade.
Art. 3º. Considera-se diária integral, quando o afastamento do Município for
superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que, o afastamento superior a 04
(quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a
este não dará direito ao recebimento de valor algum.
Art. 4º, Os Anexos TI — Requerimento de diárias, e III — Autorização de diárias,
são partes integrantes desta Resolução, devendo os beneficiários preenchê-los e apre-
sentá-los para deferimento.
$ 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do Legislativo, este
terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira Secretaria.
y $ 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso de aper-
g feiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
*
Y
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TE nao | DE pç ia o PRA, TA E A (po IEA, Se, PS CREL YA tog So -
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ESTADO DO PARANÁ
$ Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de represen-
tação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado em plenário a autorização da missão
como também a concessão da diária.
8 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que tenha sido
aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o requerimento deverá ser
apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de
2/3 da Casa Legislativa.
Art. 5º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de
divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja agente
público, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
Art. 7º. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA — Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, através de Resolução especifica.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução 01/2023.
Gabinete do Presidente, aos 05 de fevereiro de 2025.
Antenor ME da Motta
Presidente
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
Ta Tosa a reino Inara 6 aaa dura da aa na iÊ caro: Ee do OS dr asa DA da (dep Da 20 O SU 0 E GS a É
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
Tabela de valores de cada diária no =
Especificação Região Valor R$
Agentes Políticos AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu 410,00
Servidores do Legislativo AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu 410,00
Agentes Políticos Cascavel 283,00 |
Servidores do Legislativo Cascavel 283,00
Agentes Políticos Foz do Iguaçu 820,00
Servidores do Legislativo Foz do Iguaçu 820,00,
Agentes Políticos Curitiba — 870,00
Servidores do Legislativo Curitiba 870,00
Agentes Políticos Demais Municípios do Estado 820,00
Servidores do Legislativo Demais Municípios do Estado 15 00
Agentes Políticos Brasília 1.200,00)
Servidores do Legislativo Brasília . 1 “200, 00]
Agentes Políticos Outros Estados da Federação 980,00
Servidores do Legislativo Outros Estados da Federação ] 980,00
Três Emite do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
Tua TS = DES DIS a SR ICS o DS Pt PDDE LO) MM 0 SDDO, De Wrtsd) p NDA ao ça ps aaa), [IS VAR
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Através deste, vimos respeitosamente, REQUERER DIÁRIA para:
TI Matrícula nº CPENº
Lotado na Divisão de:
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná |
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias requeridas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme ter-
mos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento.
Três Barras do Paraná, data.
Requerente
1 /
Presidente h duly E,
Três Bá ONE 3235 45) 3235-1002
E DO po ADE A LS SD ES Pas LD STR Pq À A ESA a IIS Ap SEI pa Ega
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Ill
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Autorizo O asas de diárias ao(à) Sr.(a): ,
| Matrícula nº | CPF Nº |
Lotado na Divisão de: o
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ]
Na função de:
Justificativa E Ss da E
Data de início e término da viagem: q
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
e
E |
Sendo que a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias confor-
me termos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento
Três Barras do Paraná, data. Dados para depósito:
Banco: Agência: Conta:
Autorizado
Recebi a importância de R$
residente
Beneficiário
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
| EPE (Ai a) fa gaD, Dq aica ida pacas Dodi usaaao Saio uni E DS Dvd aica focas fica squitniir ia Da A po Do
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N. 02 2025 DIÁRIAS
RESOLUÇÃO N.º 022025
SÚMULA: Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento c prestação de contas de diárias no âmbito da Cã- mara Municipal
de Vereadores, e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou c cu, Antenor Carlos da Motta, Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar diárias aos agentes políticos, servidores « cargo em comissão,
quando realizarem viagens em função da Câmara Municipal de Vercadores, devendo ser observado o que segue:
Ia concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que justifiquem o deslocamento do beneficiário;
H — os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em conformidade com o Anexo | desta Resolução;
HI — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado
posteriormente mediante justificativa,
IV — poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano para cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias;
V — após o retomo, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que, à
falta de comprovação implicará em desconto em folha de pagamento do valor recebido;
VI — caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou desistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor
recebido em, no máximo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha;
VIH — se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocorrer o retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à
maior em, no máximo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha de pagamento;
VIII — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados de forma excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para tanto.
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes de viagem, assim consideradas de hospedagem c alimentação, exceto as
de transporte c locomoção, sendo que, em caso de despesas com combustível, quando pagas pelo bencficiário, serão ressarcidas mediante
procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a hospedagem seja custeada pelo realizador, o valor da diária será reduzido à metade.
Art. 3º. Considera-se diária integral, quando o afastamento do Município for superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que, o
afastamento superior a 04 (quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a este não dará direito ao
recebimento de valor algum.
Art. 4º. Os Anexos I- Requerimento de diárias, e Il — Autorização de diárias, são partes integrantes desta Resolução, devendo os bencficiários
preenchê-los e apresentá-los para deferimento,
$ 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do Legislativo, este terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira
Secretaria.
& 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso de aperfeiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
$ 3º Quando o vercador ou vereadores estiverem cm missão oficial de representação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado cm plenário a
autorização da missão como também a concessão da diária.
$ 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que tenha sido aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o
requerimento deverá ser apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de 2/3 da Casa Legislativa.
Art. 8º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja agente público, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
ANEXO HI
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Nº ano
Autorizo o mento de diárias ao(à) Sr.(a):
Lotado na Divisão de:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
Sendo que a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme termos desta Resolução (incluir
dados da Resolução e publicação), em virtude de seu deslocamento,
Três Barras do Paraná, data. Dados para depósito:
Banco: Agência: Conta:
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:09C5S ABEA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2025. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
hrrps://www.diariomunicipal.com.br/amp/