ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
16/2025
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isespnins “551% PROJETO DE LEI Nº 2784/2025
Hora: 0 4/0. ad DATA 20/01/2025
Responsável! rara? | |
Câmara M. Três Barras PR Súmula. Cria cargo de Técnico de Segurança
no Trabalho, específica as atribuições, define
remuneração, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico de Segurança no Trabalho,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, especificando as suas
atribuições, e incluído nos anexos | e Il da Lei nº 195/10, o cargo abaixo
especificado:
ANEXO | DA LEI Nº 195/10
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: Técnico de Segurança no Trabalho
INSTRUÇÃO: Segundo grau.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
INICIATIVA: Serviços especializados para tratar e verificar problemas, sejam
eles físicos ou mentais, causados no ambiente de trabalho.
TAREFAS HABITUAIS:
Elaborar e participar da elaboração da política de SST:
- planejar a política de saúde e segurança do trabalho;
- identificar a política administrativa da instituição;
- diagnosticar condições gerais da área de SST,
- analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho;
- comparar a situação atual com a legislação;
- avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada;
- mostrar o impacto econômico de implantação da política;
- desenvolver sistema de gestão de SST;
- negociar a aplicabilidade da política;
- participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras;
- divulgar a politica na instituição ou empresa;
- administrar dificuldades de implantação;
- coordenar equipes multidisciplinares;
- acompanhar a implantação da política de SST;
- acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação;
- gerenciar aplicabilidade da política de SST;
- estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria;
- elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos;
- desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria; y
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- implantar procedimentos técnicos e administrativos;
- emitir ordem de serviço;
- acompanhar ordem de serviço;
- promover ação conjunta com a área de saúde.
Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST:
- avaliar o ambiente de trabalho;
- interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados;
- validar indicadores de eficiência e eficácia;
- avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e
outros.
Adequar a política de SST às disposições legais:
- identificar indicadores para replanejamento do sistema;
- adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas;
- verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço;
- verificar implementação de ações preventivas e corretivas;
- avaliar o desempenho do sistema;
- estabelecer mecanismos de intervenção.
Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade
de vida e meio ambiente:
- utilizar metodologia científica para avaliação,
- realizar inspeção;
- realizar análise preliminar de risco;
- elaborar e participar de laudos ambientais;
- estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o
desenvolvimento sustentável,
- avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais;
- participar do sistema de gestão ambiental;
- registrar procedimentos técnicos;
- supervisionar procedimentos técnicos;
- emitir parecer técnico.
Desenvolver ações educativas na área de SST:
- identificar as necessidades educativas em SST,
- promover ações educativas em SST;
- elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho;
- elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e
saúde;
- interagir com equipes multidisciplinares;
- disponibilizar material e recursos didáticos,
- formar multiplicadores;
- implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho;
- difundir informações;
- utilizar métodos e técnicas de comunicação;
- avaliar ações educativas de segurança e saúde;
- participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho;
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- orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências
ambientais;
- participar de ações emergenciais.
Participar de perícias e fiscalizações:
- elaborar laudos periciais;
- atuar como perito;
- interagir com os setores envolvidos;
- propor medidas e soluções;
- acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias.
Integrar processos de negociação:
- orientar as partes em SST;
- utilizar o referencial legal;
- promover reuniões com os contratados;
- exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST,
- assessorar nas negociações;
- elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas.
Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho:
- analisar a aplicação de tecnologia;
- avaliar impacto da adoção;
- estabelecer procedimentos seguros e saudáveis,
- inspecionar implantação;
- estabelecer formas de controle dos riscos associados;
- emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos
Gerenciar documentação de SST:
- elaborar manual do sistema de gestão de SST,
- elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos;
- produzir anexos de atualização;
- gerar relatórios de resultados;
- documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança;
- controlar atualização de documentos, normas e legislação;
- revisar documentação de SST,
- atualizar registros;
- organizar banco de dados;
- alimentar rede de informações
Investigar acidentes:
- selecionar metodologia para investigação de acidentes;
- analisar causas de acidentes;
- determinar causas de acidentes;
- identificar perdas decorrentes do acidente;
- elaborar relatório de acidente de trabalho;
- propor recomendações técnicas;
- verificar eficácia das recomendações.
Utilizar recursos de informática:
- executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
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Art. 2º. O cargo terá as especificações abaixo:
ANEXO II DA LEI Nº 195/10
a) CARGO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO, NUMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SIMBOLOGIA.
Item E ' Nºde | Carga | «; |
La Especificação Vagas | Horária mia
62 | Técnico de Segurança no Trabalho 01 20 16
ANEXO II DA LEI Nº 195/10
CARGO TEMPORÁRIO
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E
SIMBOLOGIA.
Especificação Nº de Vagas Carga
Horária
S frécnico de Segurança no Trabalho
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de
janeiro de 2025.
AAA
Gerso Frâncisco Gusso
Prefeito Municipal
AV Rracil 242 - Fanetási 39 RR E Sara £ . DR
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2784/2025
Visa o presente Projeto de Lei criar o cargo de Técnico de Segurança
no Trabalho, especifica as atribuições, definir remuneração.
Atualmente este serviço é terceirizado, e a empresa responsável pelos
serviços esporadicamente vem ao Município, trazendo muita dificuldade ao
Departamento de Recursos Humanos.
Com um servidor no quando de pessoal estando disponível em tempo
integral, espera melhores resultados nas análises e mesmo no preenchimento
e documentos para a aposentadoria.
Como estamos para iniciar um concurso público, e este cargo fara parte
deste, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime
de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
provado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de janeiro de
2025.
AA AA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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Of. nº 025/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 20 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2784/2025, que cria cargo de
Técnico de Segurança no Trabalho, específica as atribuições, define
remuneração.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atencigsamente
bp
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal