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materia nº 2672/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2672 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaResumo: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, cria o Fundo Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
É pudor Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2672/2024
DATA 04/06/2024
Súmula. Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal
de Esporte, cria o Fundo Municipal de Esporte do
município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Três Barras do
Paraná - CMETBP, sendo órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador,
representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do município
de Três Barras do Paraná, cabendo-lhe:
| - fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
Il — oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
ll — dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
IV — emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões
esportivas do Município;
V — estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos
e impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI — propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Municipal de Esporte —- FUMDE, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes;
VII — elaborar o seu Regimento Interno;
VIll — manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o
desporto, no âmbito do Município;
IX — interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento;
X — estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos,
federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
XI — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento
do Esporte no âmbito do Municipio;
XII — manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte, celebrados entre o
Municipio e entidades privadas;
XIIl — acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais
destinados pelo Município às atividades desportivas;
XIV — exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
XV — outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI — exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
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Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
CAPÍTULO Il ,
DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Conselho Municipal do Esporte (CMETBP) será composto por 06
(seis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
| — Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Esportes;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
Il — entidades ligadas diretamente ao Esporte (não governamental):
a) 01 (um) membro titular e suplente representante de associações
esportivas;
b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de
clubes/escolas esportivas sediadas no Município;
ll — Entidades da Sociedade Organizada (não governamental):
a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente indicado pela Associação
Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná —- ACETB.
S$ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte — (CMETBP),
assim como seus suplentes, serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
8 2º Os representantes dos órgãos e instituições, assim como seus suplentes
deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
Parágrafo único. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular,
assumirá o suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
Art. 4º. A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e
não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a
quaisquer outros serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do
Conselho ou participação em diligências autorizadas por este.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º. O Conselho Municipal de Esporte de Três Barras do Paraná —
(CMETBP) terá a seguinte estrutura:
| — Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário; |
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ll - Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho;
IH — Plenário
& 1º A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do
Conselho, pela maioria de seus membros titulares.
$ 2º O Conselho Municipal de Esporte poderá ser convocado a qualquer
tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente ou pela
maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte, desde que
o assunto a ser tratado tenha urgência.
— CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 6º. Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado
de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegados
representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento ao
Esporte, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações profissionais
do Município de Três Barras do Paraná e dos Poderes Executivo e Legislativo do
Municipio, que se reunirá a cada 02 (dois) anos, sob a coordenação do Conselho
Municipal de Esporte, mediante Regimento Interno próprio.
Art. 7º. A Conferência Municipal de Esporte deverá acontecer sempre no ano
de realização da Conferência Nacional do Esporte, e na sua não convocação, em
intervalos não superiores a 02 (dois) anos.
Art. 8º. Os delegados das entidades não governamentais da Conferência
Municipal de Esporte, serão escolhidos em reuniões próprias das instituições,
convocadas para este fim, e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a
coordenação do Conselho Municipal de Esporte, no período de 30 (trinta) dias
anteriores à data da realização da Conferência, garantida a participação de um
representante de cada instituição com direito a voz e voto
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar
o Regimento da Conferência Municipal do Esporte.
Art. 9º. Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
| — avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte;
Il — traçar as diretrizes gerais da política municipal do Esporte no município de
Três Barras do Paraná;
Ill — eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
Esporte, além de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte;
IV — avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal
de Esporte, quando provocada;
V — publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final.
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CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte —- FUMDE, instrumento de
captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte
financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos
de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no
Plano Municipal do Esporte.
Art. 11. O Fundo Municipal de Esporte - FUMDE ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Esportes, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos
à operacionalização dos Fundos
Art. 12. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE:
| — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em
convênio e ajustes;
Il - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais;
Ill — produto de operação de crédito;
IV — rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
aplicações de seus recursos;
V — resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI — transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do
Estado ou da União, na forma da Lei;
VII — dotação orçamentária própria do Município, garantido através dos
recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos
necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes;
Vill — outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados;
IX — o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização
de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de
Esportes;
X — o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em
eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes;
XI — o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela
Secretaria Municipal de Esportes;
XII — recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para
o esporte;
XIII — recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei
delimitar o destino para incremento do esporte no Município.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de
crédito
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Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FUMDE terão a
seguinte destinação:
| — esporte educacional;
Il — esporte de participação;
Ill — esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que
convocados pelas respectivas entidades desportivas;
IV — capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em esporte;
V — treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI — subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando
classificados, em representação do Município ou em competições organizadas por
Associações, Federações e Confederações das modalidades esportivas e que
tenham caráter classificatório;
VII — programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais,
através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este
fim;
VIII — apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX — custear a construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas;
X — premiação em eventos desportivos, recreativos;
XI — subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII — apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII — custear a produção de eventos esportivos.
$ 1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte —
FUMDE, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou
indiretamente ao desporto profissional com resultado financeiro favorável a
empresas privadas.
$ 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de
Esporte — FUMDE incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração
da Secretaria Municipal de Esportes, atendidos os requisitos legais pertinentes
Art. 14. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
| - a Secretaria Municipal de Esportes para execução de projetos esportivos
previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
Il — entidades esportivas, assistenciais, sem fins lucrativos incluidas no
cadastro municipal do esporte;
Il — atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros
colocados no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva
ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições oficiais
de representação do Municipio, até o limite financeiro disponível no Fundo Municipal
do Esporte - FUMDE, e desde que treine e resida no Municipio há pelo menos 01
(um) ano;
IV — atletas convocados em período de treinamento; +
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V — comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte, até o
limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de
duração
$ 1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para
cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
8 2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte poderá solicitar
o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
$ 3º Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem
beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual, os
mesmos serão desconsiderados para fim de concessão do benefício, seguindo a
ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta, por
categoria definidos em Lei que trate do Programa Bolsa Atleta.
Art. 15.0 Fundo Municipal de Esporte - FUMDE destinará dentre suas
receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
| - mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas
sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos;
Il— a porcentagem restante será destinada para:
a) manutenção do Programa Bolsa Atleta;
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do
Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao
esporte;
c) aquisição de materiais de uso próprio da Secretaria Municipal de Esportes;
d) para doações de materiais esportivos;
e) manutenção dos equipamentos públicos de esporte;
f) implementação de novos equipamentos de esporte.
& 1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com
recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esportes, como
forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte no Município.
8 2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no
Fundo Municipal de Esporte - FUMDE poderão ser aproveitados conforme
conveniência da Secretaria Municipal de Esportes, desde que, aprovados pelo
Conselho Municipal de Esporte
Art. 16. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês
anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e
atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e
observados os limites definidos no artigo anterior.
Art. 17. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte —
FUMDE as seguintes áreas: .
| - recreação; +
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|| - competições Esportivas;
ll — atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades
especiais e idosos;
IV — reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia,
centros esportivos;
V— esporte de rendimento;
VI —- construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral,
VII — apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
VIII — aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
IX — apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual,
nacional ou internacional
Art. 18. Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal
de Esportes, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda, em
conta especifica denominada de Esporte, Recreação, cabendo a Secretaria
Municipal de Esportes a definição dos recursos para investimento ou custeio de
projetos esportivos e recreativos.
Art. 19. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte —
FUMDE serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte,
no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, deverá abrir crédito
adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 21. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao
Conselho Municipal de Esporte de Três Barras do Paraná serão disciplinados
em Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a
posse de seus membros.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, 04 de junho de
2024.
GERSO PRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
nto
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2672/2024
Visa o presente Projeto de Lei criar do Conselho
Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal de Esporte, cria o Fundo
Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná.
Conforme informação oficial, tanto o Governo estadual
como o Federal, estão lançando uma série de programas relacionados ao esporte.
Uma das condições para a habilitação é possuir no
Município o Conselho e o Fundo Municipal de Esporte.
Assim, estamos nos antecipando para quando
disponibilizado os programas sairmos na frente.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
A
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, em 04 de junho de 2024.
JA AAA
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
=” 4/ ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
ips CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 201/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2672/2024, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal de Esporte, cria o
Fundo Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
voc
GERSO F IiSCO GUSSO
Prefeito Municipal

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