| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, cria o Fundo Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ É pudor Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2672/2024 DATA 04/06/2024 Súmula. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal de Esporte, cria o Fundo Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Três Barras do Paraná - CMETBP, sendo órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizador, representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do município de Três Barras do Paraná, cabendo-lhe: | - fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei; Il — oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte; ll — dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva; IV — emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões esportivas do Município; V — estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos; VI — propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte —- FUMDE, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes; VII — elaborar o seu Regimento Interno; VIll — manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto, no âmbito do Município; IX — interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu cumprimento; X — estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações; XI — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do Esporte no âmbito do Municipio; XII — manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte, celebrados entre o Municipio e entidades privadas; XIIl — acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas; XIV — exercer as atribuições que lhe forem delegadas; XV — outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; XVI — exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva. kz ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO CAPÍTULO Il , DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Conselho Municipal do Esporte (CMETBP) será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo: | — Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Esportes; b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; Il — entidades ligadas diretamente ao Esporte (não governamental): a) 01 (um) membro titular e suplente representante de associações esportivas; b) 01 (um) membro titular e respectivo suplente representante de clubes/escolas esportivas sediadas no Município; ll — Entidades da Sociedade Organizada (não governamental): a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná —- ACETB. S$ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte — (CMETBP), assim como seus suplentes, serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 2º Os representantes dos órgãos e instituições, assim como seus suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Parágrafo único. No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa. Art. 4º. A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou participação em diligências autorizadas por este. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 5º. O Conselho Municipal de Esporte de Três Barras do Paraná — (CMETBP) terá a seguinte estrutura: | — Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; | oi ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana alpes CAPITAL DO FEIJÃO ll - Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho; IH — Plenário & 1º A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria de seus membros titulares. $ 2º O Conselho Municipal de Esporte poderá ser convocado a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente ou pela maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte, desde que o assunto a ser tratado tenha urgência. — CAPÍTULO IV DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 6º. Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegados representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento ao Esporte, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações profissionais do Município de Três Barras do Paraná e dos Poderes Executivo e Legislativo do Municipio, que se reunirá a cada 02 (dois) anos, sob a coordenação do Conselho Municipal de Esporte, mediante Regimento Interno próprio. Art. 7º. A Conferência Municipal de Esporte deverá acontecer sempre no ano de realização da Conferência Nacional do Esporte, e na sua não convocação, em intervalos não superiores a 02 (dois) anos. Art. 8º. Os delegados das entidades não governamentais da Conferência Municipal de Esporte, serão escolhidos em reuniões próprias das instituições, convocadas para este fim, e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a coordenação do Conselho Municipal de Esporte, no período de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Conferência, garantida a participação de um representante de cada instituição com direito a voz e voto Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento da Conferência Municipal do Esporte. Art. 9º. Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras: | — avaliar a situação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte; Il — traçar as diretrizes gerais da política municipal do Esporte no município de Três Barras do Paraná; Ill — eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Esporte, além de delegados para a Conferência Estadual e Nacional do Esporte; IV — avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal de Esporte, quando provocada; V — publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final. EO ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte —- FUMDE, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal do Esporte. Art. 11. O Fundo Municipal de Esporte - FUMDE ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos Art. 12. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE: | — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes; Il - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais; Ill — produto de operação de crédito; IV — rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; V — resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; VI — transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; VII — dotação orçamentária própria do Município, garantido através dos recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes; Vill — outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados; IX — o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; X — o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes; XI — o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes; XII — recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte; XIII — recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino para incremento do esporte no Município. Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FUMDE terão a seguinte destinação: | — esporte educacional; Il — esporte de participação; Ill — esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas respectivas entidades desportivas; IV — capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em esporte; V — treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores; VI — subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município ou em competições organizadas por Associações, Federações e Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter classificatório; VII — programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; VIII — apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; IX — custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas; X — premiação em eventos desportivos, recreativos; XI — subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; XII — apoio e doação de materiais para atletas carentes; XIII — custear a produção de eventos esportivos. $ 1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte — FUMDE, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente ao desporto profissional com resultado financeiro favorável a empresas privadas. $ 2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria Municipal de Esportes, atendidos os requisitos legais pertinentes Art. 14. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte: | - a Secretaria Municipal de Esportes para execução de projetos esportivos previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA; Il — entidades esportivas, assistenciais, sem fins lucrativos incluidas no cadastro municipal do esporte; Il — atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições oficiais de representação do Municipio, até o limite financeiro disponível no Fundo Municipal do Esporte - FUMDE, e desde que treine e resida no Municipio há pelo menos 01 (um) ano; IV — atletas convocados em período de treinamento; + ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO V — comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte, até o limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração $ 1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. 8 2º Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. $ 3º Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual, os mesmos serão desconsiderados para fim de concessão do benefício, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos em Lei que trate do Programa Bolsa Atleta. Art. 15.0 Fundo Municipal de Esporte - FUMDE destinará dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: | - mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos; Il— a porcentagem restante será destinada para: a) manutenção do Programa Bolsa Atleta; b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte; c) aquisição de materiais de uso próprio da Secretaria Municipal de Esportes; d) para doações de materiais esportivos; e) manutenção dos equipamentos públicos de esporte; f) implementação de novos equipamentos de esporte. & 1º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esportes, como forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte no Município. 8 2º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo Municipal de Esporte - FUMDE poderão ser aproveitados conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esportes, desde que, aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte Art. 16. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior. Art. 17. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE as seguintes áreas: . | - recreação; + CAPITAL DO FEIJÃO || - competições Esportivas; ll — atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos; IV — reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros esportivos; V— esporte de rendimento; VI —- construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral, VII — apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva; VIII — aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações; IX — apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional ou internacional Art. 18. Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda, em conta especifica denominada de Esporte, Recreação, cabendo a Secretaria Municipal de Esportes a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos esportivos e recreativos. Art. 19. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte — FUMDE serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, deverá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 21. A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho Municipal de Esporte de Três Barras do Paraná serão disciplinados em Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros. Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, 04 de junho de 2024. GERSO PRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná nto CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2672/2024 Visa o presente Projeto de Lei criar do Conselho Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal de Esporte, cria o Fundo Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná. Conforme informação oficial, tanto o Governo estadual como o Federal, estão lançando uma série de programas relacionados ao esporte. Uma das condições para a habilitação é possuir no Município o Conselho e o Fundo Municipal de Esporte. Assim, estamos nos antecipando para quando disponibilizado os programas sairmos na frente. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. A Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg Barras do Paraná, em 04 de junho de 2024. JA AAA GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal =” 4/ ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná ips CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 201/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de junho de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2672/2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, institui a Conferência Municipal de Esporte, cria o Fundo Municipal de Esporte do município de Três Barras do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. voc GERSO F IiSCO GUSSO Prefeito Municipal