| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio n°01/2023, celebrado com Consorcio Intergestores Paraná Saúde. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2673/2024 Data 11/06/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023, celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023, celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil reais) no exercício de 2024. Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde enviará a Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos adquiridos via Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem como os valores que foram gastos para a aquisição. Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no Termo Aditivo advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2609/2024 de 20/01/2024. Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, 11 de junho de 2024. GERSO bes sUsso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2673/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização para firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023, celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Ocorre que até a presente data os medicamentos foram adquiridos com saldos do Convênio existente (001/2023), cuja autorização estava na Lei nº 2456/2023 de 21/03/2023 Como a entidade resolveu aditar o convênio, e não celebrar outro é o motivo da autorização buscada neste Projeto de Lei. Importante salientar que a Lei nº2609/2024 de 20/01/2024, não mais tem objeto razão pela qual esta sendo revogada. Para que possamos firmar o Termo Aditivo o mais breve solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. 1 | Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ba fiás Paraná, em 11 de junho de 2024. IX AULA AA A GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO Ez ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná peso Of. nº 205/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de junho de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2673/2024, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023, celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. j Atengiosâmente / E AAA RA am, GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal