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materia nº 2673/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2673 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio n°01/2023, celebrado com Consorcio Intergestores Paraná Saúde.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2673/2024
Data 11/06/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023,
celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº
01/2023, celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a
operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$
187.500,00 (cento e oitenta e sete mil reais) no exercício de 2024.
Parágrafo único. Ao fim de cada trimestre a Secretaria de Saúde enviará a
Câmara Municipal de Vereadores, a relação dos medicamentos adquiridos via
Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, bem como os valores que
foram gastos para a aquisição.
Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no
Termo Aditivo advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e
fonte próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2609/2024 de 20/01/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, 11 de junho de
2024.
GERSO bes sUsso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2673/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização para firmar Termo Aditivo
ao Convênio nº 01/2023, celebrado com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Ocorre que até a presente data os medicamentos foram adquiridos com
saldos do Convênio existente (001/2023), cuja autorização estava na Lei nº
2456/2023 de 21/03/2023
Como a entidade resolveu aditar o convênio, e não celebrar outro é o motivo
da autorização buscada neste Projeto de Lei.
Importante salientar que a Lei nº2609/2024 de 20/01/2024, não mais tem
objeto razão pela qual esta sendo revogada.
Para que possamos firmar o Termo Aditivo o mais breve solicitamos que
este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua
totalidade. 1 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ba fiás
Paraná, em 11 de junho de 2024.
IX AULA AA A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CAPITAL DO FEIJÃO
Ez ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
peso
Of. nº 205/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 11 de junho de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2673/2024, que Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2023, celebrado
com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
j
Atengiosâmente
/
E AAA RA am,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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