| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do Município. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO a aeb PROJETO DE LEI Nº 2675/2024 aori AS 3 24 DATA 11/06/2024 1» (o ) Dá Súmula: Dispõe sobre a criação do Conselho 74: . ob No Municipal de Habitação de Interesse Social e do A a Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social do fam município de Três Barras do Paraná, e dá outras ! providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP do município de Três Barras do Paraná, órgão deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas de habitação, competindo-lhe, nos termos desta lei: | - aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social — PMHISTBP e propor diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento; Il — aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP; ll — fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes aos subsídios habitacionais, bem como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP; IV — estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHISTBP; V — acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação e recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos; VI — participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —- FMHISTBP; Vil — estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; Mill — definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP; IX — propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP, de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação; ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO X — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —- FMHISTBP, solicitando se necessário, o auxílio do órgão de controle interno do Executivo; XI — aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP; XII — elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XIII — promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes, XIV — constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o desempenho de suas funções; XV — promover ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse Social desenvolvida com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP; XVI — deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais, cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhoria habitacionais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP; XVII — elaborar conjuntamente com o Poder Executivo, a proposta da Política Habitacional contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal. . CAPÍTULO Il , DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHISTPB será integrado por Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a sociedade civil e o Poder Público, com atuação relacionada à habitação, tendo a composição: | — representantes do Poder Público: a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Fazenda; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Defesa Civil do Município. e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Saúde; f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal de Educação; 9) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; h) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo. Il - representantes da Sociedade Civil: d- ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná — ACETBP;, b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Casa Lar Nossa Senhora de Fátima; c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Comunidade Religiosa; d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT,; e) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das Associações de Agricultores; f) 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos Servidores e Funcionários Públicos; 9) 01 (um) titular e 01(um) suplente dos clubes de Mães. 8 1º Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social — CMHISTBP e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de até 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. $ 2º A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será por indicação via ofício na sua respectiva representação $ 3º O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. $4º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social —- CMHISTBP, será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento. Art. 3º. As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros. Parágrafo único. O voto do presidente será exigido apenas em caso de empate. Art. 4º. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHISTBP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante prestado à sociedade. CAPÍTULO III . DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHISTBP terá a seguinte estrutura: | — Presidente, Vice Presidente e Secretário(a); Il - Comissões; Ill — Plenário. 8 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo(a) profissional Assistente Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou Centro de Referência a de Assistência Social (CRAS). 2 DO eu que, SE A tas scene da Davaná - DP ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 8 2º O Presidente será substituido em suas ausências ou impedimentos pelo Vice Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário(a). $ 3º O cargo de Secretário(a) será exercido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Direitos, alocados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º. A composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social —- CMHISTBP dar-se-á até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, mediante a indicação dos representantes dos órgãos e entidades que o integram, com nomeação pelo Prefeito Municipal e posse dos conselheiros. Art. 7º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente e/ou maioria simples dos seus membros. Art. 8º. O membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP poderá ser substituído durante seu mandato pela entidade ou órgão que o tiver indicado nas seguintes hipóteses: | — desligamento da entidade ou órgão que representa; Il — pedido de afastamento do Conselho, por motivos particulares; Ill — falta injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas. Parágrafo único. O Regimento Interno definirá os casos e a forma de justificação de faltas. . CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO(A) Art.9º. Ao Presidente compete: |- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; Il — elaborar, em conjunto com o Secretário(a), as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; HI — dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; IV — ordenar o uso da palavra; V — aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas; Vi — submeter aos Conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação, assinar as atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; VII — delegar competências; Mill — determinar ao Secretário(a), no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; IX — formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e ia dos + cars mambros... 6a coa a Rs. Y ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO X — instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XI — designar relatores; XIl — zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do Conselho; XIII — declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas Comissões, nos casos previstos no seu Regimento Interno; XIV — cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; Xv — expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; XVI — baixar os atos necessários ao exercício de tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; XVII — proceder a distribuição das tarefas às Comissões. Art. 10. Ao Vice Presidente compete: | — substituir o Presidente em seu impedimento; Il - acompanhar as atividades do Secretário(a); Ill — auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; IV — exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Art. 11. A(o) Secretário(a) Compete: | — substituir o Presidente e o Vice Presidente do CMHISTBP em seus impedimentos ou ausências; Il — auxiliar o Presidente e o Vice Presidente do CMHISTBP no cumprimento de suas atribuições; Ill — coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho, assessorar os serviços das Comissões, subsidiar suas deliberações e recomendações; IV — despachar com o Presidente e Vice Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho; V-— elaborar atas das Reuniões; VI — expedir atos de convocações para reuniões do Conselho; VIl — executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no âmbito das rotinas administrativas; VIIl — manter arquivos das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMHISTBP; IX — obter e sistematizar as informações que permitam ao CMHISTBP tomar as decisões previstas em lei; X — secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho. CAPÍTULO V ae DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 12. Habitação de Interesse Social é aquela destinada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos nacional, ou conforme definido no programa de habitação, em localidades urbanas e rurais. Mer domo. ade: APT a CA 4 Estado Do PARANÁ =D = MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná aee CAPITAL DO FEIJÃO Art. 13. No que se refere a Habitação de Interesse Social, compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHISTBP: | - apoiar a implementação de Programas de Habitação de Interesse Social; IH — fixar critérios para priorização de programas, alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para atendimento dos beneficiários dos Programas Habitacionais de Interesse Social, em conformidade com o Plano Municipal de Habitação; Il — promover ampla publicidade às formas de acesso aos programas, às modalidades de acesso à moradia, aos critérios para inscrição no cadastro de demanda e de subsídios concedidos, as metas anuais de atendimento habitacional, aos recursos aplicados e previstos identificados pelas fontes de origem, as áreas objeto de intervenção, aos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização da sociedade e nas ações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULO Vi DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos, Fontes e Administração Art. 14. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Art. 15. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHISTBP é constituído por: | — dotações do Orçamento Geral do municipio, classificadas na função de habitação; ll — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHISTBP; ll — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas fisicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHISTBP; e, VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II 4 Do Conselho Gestor do FMHISTBP Art. 16. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —- FMHISTBP será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHISTBP, na qualidade de Conselho Gestor. oa pzos sou o us. -— AS RA TRE CS DE es A ADE EE DAR, | DONDE) 4 rs E 197 ESTADO DO PARANÁ O MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana gds CAPITAL DO FEIJÃO Seção Ill Das Competências do Conselho Gestor do FMHISTBP Art. 17. Compete ao Conselho Gestor do FMHISTBP: | — estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHISTBP, observado o disposto na Lei Federal nº 11.124/2005 (ou outra que vier a substituí- la), a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecido pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades; Il - deliberar sobre as contas do FMHISTBP; HI — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHISTBP, nas matérias de sua competência; IV — deliberar sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais, e sobre os planos de aplicação de recursos do FMHISTBP, bem como controlar sua aplicação e a execução, em consonância com a legislação pertinente; V — deliberar sobre as demonstrações mensais de receita e despesa do FMHISTBP; VI — deliberar sobre a divulgação das formas e critérios de acesso ao Plano Habitacional de Interesse Social, bem como as ações a serem realizadas, VII — cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, a Política de Habitação, bem como toda a legislação pertinente; VIII — convocar, pela maioria simples de seus membros, justificando por escrito ao Presidente do Conselho Gestor, reunião extraordinária; IX — promover e articular, quando necessário, reuniões com os demais Conselhos existentes no Município; X — deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio ao Departamento Contábil Financeiro do Executivo; XI — propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais; XII — participar das audiências públicas e conferências para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e do Plano Habitacional de Interesse Social; XIll — anualmente o Conselho Gestor do FMHISTBP emitirá o Relatório de Gestão, até o dia 31 de julho do ano subsequente ao exercício orçamentário encerrado, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) apresentação; b) objetivos; c) metas propostas e alcançadas; d) indicadores e parâmetros de gestão; t e) análise do resultado alcançado; f) avaliação da atuação do conselho gestor; 9) medidas adotadas ou a serem adotadas para aprimorar os mecanismos de gestão. 8 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso |, do caput deste artigo, deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo eo a nO TA a SR DORES a a e Am Mão Docas dn DacanÊ DD a E CAPITAL DO FEIJÃO md / ESTADO DO PARANÁ D = 4 Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná Sigo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11,124, de 16 de junho de 2005 (ou outra que vier a substituí-la), nos casos em que o FMHISTBP vier a receber recursos federais. 8 2º O Conselho Gestor do FMHISTPB promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º O Conselho Gestor do FMHISTBP promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. 8 4º As deliberações do Conselho Gestor serão objeto de Resoluções a serem expedidas pelo Presidente do Conselho. Seção IV Das Aplicações Dos Recursos do FMHISTBP Art. 18. As aplicações dos recursos do FMHISTBP serão destinadas à ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; | — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; ll — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHISTBP. Parágrafo único. Será admitida à aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção V Da Movimentação Financeira do FMHISTBP Art. 19. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHISTBP serão depositados em conta bancaria própria, em estabelecimento bancário oficial. O sngaea DES o A = ss; ARE AAA SC ML. TRÃ..rR WB ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres MBarras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Parágrafo único. A gestão e movimentação financeira do FMHISTBP ficará sob a responsabilidade do Presidente do Conselho, Art. 20. O serviço contábil do FMHISTBP será executado pela Secretaria Municipal de Finanças, a quem compete: | - contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social —- FMHISTBP, observado os dispositivos legais; Il — fornecer toda a documentação contábil necessária a prestação de contas; Ill — enviar relatórios do FMHISTBP ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHISTBP, quando solicitado; IV — realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas por Decreto e/ou Portaria. ) CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 21. O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social - CMHISTBP para o melhor desempenho de suas funções, poderá solicitar ao poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e às entidades de classe, a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se fizer necessário mediante prévia aprovação. Art. 22. A regulamentação das condições de acesso aos recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FMHISTBP e as regras que regerão a sua operação, assim como, as normas de controle, de tomada de prestação de contas e demais, serão definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta oriunda do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social — CMHISTBP. Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d ês Barras do Paraná, 11 de junho de 2024. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal mn