| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito especial no orçamento geral do município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei 830/13, (LDO) Lei 1331/15, (LOA) Lei 1356/15, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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[do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO p pROVADO EM SESSÃO pe 2 100 LA a ocean ÓJETO DE LEINº 1459 Sa rs paras do Paraná 1 02.06.2016 Eomara M Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a assinar contrato com operadora de plano de saúde, e dá outras providências. PAD e A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO / ENRANAS APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANÇIONCA SEGUINTE LEI. Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a assinar contrato de saúde participativo com a UNIMED DE CASCAVEL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob nº 81.170.003/0001-75, com sede na Rua Barão do Cerro Azul, nº 594, Centro, Cascavel - Paraná. Art. 2º A responsabilidade do Município e do Legislativo Municipal consiste em repassar informações e a relação de servidores, agentes políticos, estagiários e outros beneficiários e dependentes que se enquadrarem nos termos do contrato da UNIMED, e aderir ao mesmo, fazer retenções dos valores devidos em folha, repasse dos valores a operadora e atualização das informações dos aderidos. $1 A responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, consiste tão somente em reter e repassar OS valores, não incidindo sobre os mesmos outras obrigações financeiras. 8 2º A adesão ao contrato de saúde será feita obrigatoriamente através da assinatura do termo de adesão perante a Secretaria de Recursos Humanos, nas condições autorizadas por esta Lei e contrato da operadora baseado nas normas da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS. $ 3º Os valores retidos serão repassados a contratada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. g 4º Para cessar O desconto em folha, o servidor deverá comunicar por escrito à Secretaria de Recursos Humanos, atestando que rescindiu o contrato de saúde com a operadora. Art. 3º Para a retenção dos valores devidos pelos segurados a operadora se obriga a informar os valores individualizados à Secretaria de Recursos Humanos até O dia 20 (vinte) de cada mês em que ocorrer O desconto, e emissão documento fiscal e boleto de cobraça. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete/do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de junho de 2016. GERSO FRANCI Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Yretritura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1459/16. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal assinar contrato com operadora de plano de saúde. O presente Projeto de Lei sob nº 1459/16, busca autorizar tanto dos Chefes dos Poderes Executivo Legislativo Municipal, assinarem contrato de plano de saúde participativo (tipo empresarial) com a Operadora de Plano de Saúde UNIMD DE CASCAVEL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contrato este, que não traz obrigações financeiras para nenhum dos poderes municipal, sendo a obrigação, tão somente de informar dados (relação) de servidores e demais pessoas que se enquadrem aos termos do contrato, manter as informações dos mesmo atualizadas, fazer retenção em folha de pagamento dos valores informados pela operadora e posterior repasse destes valores a mesma. Salientamos que O referido termo de contrato a ser assinado está regido pelas normas da Agência de Saúde Suplementar - ANS. Segue anexo cópia do termo de contrato padrão da operadora, o qual deverá ser assinado pelos Poderes Municipais. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de junho de 2016. GERSO FRANCISC GUSSO Prefeito Municipal