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materia nº 1559/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1559 / 2016
Date 2016-06-02
EmentaResumo: Abre crédito especial no orçamento geral do município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei 830/13, (LDO) Lei 1331/15, (LOA) Lei 1356/15, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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[do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO p pROVADO EM SESSÃO
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ocean
ÓJETO DE LEINº 1459 Sa rs paras do Paraná
1 02.06.2016 Eomara M
Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a assinar contrato com
operadora de plano de saúde, e dá outras providências.
PAD e A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
/ ENRANAS APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANÇIONCA SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizado a assinar contrato de saúde participativo com a UNIMED DE CASCAVEL -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob nº 81.170.003/0001-75, com sede
na Rua Barão do Cerro Azul, nº 594, Centro, Cascavel - Paraná.
Art. 2º A responsabilidade do Município e do Legislativo Municipal
consiste em repassar informações e a relação de servidores, agentes políticos, estagiários e outros
beneficiários e dependentes que se enquadrarem nos termos do contrato da UNIMED, e aderir ao
mesmo, fazer retenções dos valores devidos em folha, repasse dos valores a operadora e
atualização das informações dos aderidos.
$1 A responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, consiste tão somente em reter e repassar OS valores, não incidindo sobre os mesmos
outras obrigações financeiras.
8 2º A adesão ao contrato de saúde será feita obrigatoriamente
através da assinatura do termo de adesão perante a Secretaria de Recursos Humanos, nas
condições autorizadas por esta Lei e contrato da operadora baseado nas normas da Agência
Nacional de Saúde Complementar - ANS.
$ 3º Os valores retidos serão repassados a contratada até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
g 4º Para cessar O desconto em folha, o servidor deverá comunicar
por escrito à Secretaria de Recursos Humanos, atestando que rescindiu o contrato de saúde com a
operadora.
Art. 3º Para a retenção dos valores devidos pelos segurados a
operadora se obriga a informar os valores individualizados à Secretaria de Recursos Humanos até O
dia 20 (vinte) de cada mês em que ocorrer O desconto, e emissão documento fiscal e boleto de
cobraça.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete/do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de junho
de 2016.
GERSO FRANCI
Prefeito Municipal
/
ESTADO DO PARANÁ
Yretritura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1459/16.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para Os Poderes
Executivo e Legislativo Municipal assinar contrato com operadora de plano de saúde.
O presente Projeto de Lei sob nº 1459/16, busca autorizar tanto dos
Chefes dos Poderes Executivo Legislativo Municipal, assinarem contrato de plano de saúde
participativo (tipo empresarial) com a Operadora de Plano de Saúde UNIMD DE CASCAVEL -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contrato este, que não traz obrigações financeiras para
nenhum dos poderes municipal, sendo a obrigação, tão somente de informar dados (relação) de
servidores e demais pessoas que se enquadrem aos termos do contrato, manter as informações
dos mesmo atualizadas, fazer retenção em folha de pagamento dos valores informados pela
operadora e posterior repasse destes valores a mesma.
Salientamos que O referido termo de contrato a ser assinado está
regido pelas normas da Agência de Saúde Suplementar - ANS.
Segue anexo cópia do termo de contrato padrão da operadora, o qual
deverá ser assinado pelos Poderes Municipais.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de junho
de 2016.
GERSO FRANCISC GUSSO
Prefeito Municipal

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