| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema d'água da comunidade de Santa Bárbara. |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CAPITAL DO FEJÃO e iz ESTADO DO PARANÁ qEOR Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana 098 no 2024 0624 432 i protocolo O br 24 PROJETO DE LEI Nº 2678/2024 pata TES 27 Data 24/06/2024 Hora: ' A E Responsáica Barras PR SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal câmara M. a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Santa Bárbara, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha dos Gaúchos, no município de Três Barras do Paraná. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o mesmo será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do mesmo, bancando com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505, de 27/09/2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos, Planejamento Licitação e Compras. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipgl/de Três Barras do Paraná, 24 de junho de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Pç e. = E E O o a TS SR E ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2678/2024 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha dos Gaúchos. O sistema existente na comunidade não está funcionando por problemas da bomba d'água. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, e vereadoras a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da comunidade, tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos é a única fonte, sem contar com a qualidade d'água. No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de abastecimento d'água existente dificimente funcionará, o que trará grande transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema. Por outro lado, já foi acordado com a população da localidade a fará a administração e manutenção do sistema. Como depende desta autorização para a realização da despesa, e no momento o sistema está inoperante, solicitamos que este Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de E do Paraná, em 24 de junho de 2024, GERSO ISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO RECEBIDO 24/06] 27. Em — ne mem Tras Barras do Pr Ofnº. 225/2024 Câmara Muniipa do Três Barras do Paraná, em 24 de junho de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2678/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de Linha dos Gaúchos. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosa te GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal