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materia nº 2678/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2678 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema d'água da comunidade de Santa Bárbara.
native_id218

Autoria

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texto original #

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CAPITAL DO FEJÃO
e iz ESTADO DO PARANÁ
qEOR Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
098
no 2024 0624 432 i
protocolo O br 24 PROJETO DE LEI Nº 2678/2024
pata TES 27 Data 24/06/2024
Hora: ' A E
Responsáica Barras PR SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
câmara M. a efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Santa Bárbara,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para recuperação do sistema de abastecimento d'água da comunidade de
Linha dos Gaúchos, no município de Três Barras do Paraná.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. Após a recuperação do sistema de abastecimento d'água, o mesmo
será entregue a grupo organizado, o qual fará a administração do mesmo, bancando
com o custo operacional, como define a Lei Municipal nº 505, de 27/09/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
Manutenção do Departamento de Administração, Recursos. Humanos,
Planejamento Licitação e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipgl/de Três Barras do Paraná, 24 de junho de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Pç e. = E E O o a TS SR E
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2678/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o
Município possa efetuar despesas para recuperação do sistema de abastecimento
d'água da comunidade de Linha dos Gaúchos.
O sistema existente na comunidade não está funcionando
por problemas da bomba d'água.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores, e
vereadoras a falta de água o sistema de abastecimento d'água já faz parte da
comunidade, tornando imprescindível o seu fornecimento, uma vez que para muitos
é a única fonte, sem contar com a qualidade d'água.
No entanto, sem a ajuda do Poder Público, o sistema de
abastecimento d'água existente dificimente funcionará, o que trará grande
transtorno na vida das pessoas que utilizam águas do sistema.
Por outro lado, já foi acordado com a população da
localidade a fará a administração e manutenção do sistema.
Como depende desta autorização para a realização da
despesa, e no momento o sistema está inoperante, solicitamos que este Projeto de
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de E do Paraná, em 24 de junho de 2024,
GERSO ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO RECEBIDO
24/06] 27.
Em —
ne mem
Tras Barras do Pr
Ofnº. 225/2024 Câmara Muniipa do
Três Barras do Paraná, em 24 de junho de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2678/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetuar despesas para recuperação do sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Linha dos Gaúchos.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa te
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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