| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Recanto Bem Estar dos Idosos, até a localidade de Rosário D Oeste, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO” > PARANÁ ria Municipal do Três Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO E EM SESSÃO o A X E e DE 20! p$er: E Ao 482 *” PROJETO DE LEIN? 15947 ra Municià Rê Três Barras do Parana Data 15/02/17 Câm Ee SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Recanto Bem Estar dos Idosos, até a localidade de Rosário D'Oeste, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, HÉLIO KUERTEN BRUNING, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar associados do Recanto Bem Estar dos Idosos, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N Centro na cidade de Três Barras do Paraná, para uma viagem de intercâmbio e participar de um matine com a comunidade de Rosário D'Oeste neste Município Parágrafo único. A saída está prevista para a 13,00 horas do dia 25/02/17, com retorno previsto para as 18,00 horas do mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 98244000242.047 Fundo Municipal da Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ago Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de fevereiro de 2017. 9 feito Municipal ageego ESTADO DO PARANÁ Areteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1594/17 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar associados do Recanto Bem Estar dos Idosos, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil S/N Centr participar Município o na cidade de Três Barras do Paraná, para uma de intercâmbio e de um matine com a comunidade de Rosário D'Oeste neste A viagem é para que as pessoas associadas possam participar de um encontro de lazer e prestigiar a comunidade de Rosário D entidade. "Oeste que estará promovendo um matine. Este Projeto de Lei atende solicitação da diretoria da Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Paraná, 15 de fevereiro de 2017. Av. Brasil, 245 E Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do HÉLIO! RTEN BRUNING feito Municipal b] ' REA ESTADO DO PARANÁ .. a / Heetoitura Municipal do Três Bacras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO age Of.nº. 2954/17 Três Barras do Paraná, em 15 de fevereiro de 2017. Exmo. Sr. Osmar Zorsi MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 1594/17, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar associados do Recanto Bem Estar dos Idosos, até a localidade de Rosário D'Oeste. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atencios nte HÉLIO RTEN BRUNING PREFEITO MUNICIPAL RECEBIDO J2 103/40 esponsável pelo Setor de Protocolo tm» Municipal de Três Barras do Paraná Câmara Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º AS9GuaA DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: VALDECIR BORGES, ELI DO CARMO S. TEODORO E LEANDRO SALLA, reuniram-se em data de 28/ O2 / A» para estudar o PROJETO DE LEIN.º 3534 > “do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 20 / 02 | > LDECIR ca Presidente ELI DO CARMO S. TEODORO Secretário lucha e LEANDRO SALLA Membro (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CER “E-mail; camun3ba(visaonet. com «br Câmara Municipal do Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 1=94 45 | DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU M. FABIANE, VALDECIR BORÉES E GEOVANA A. RAULIK, reuniram-se em data de 20/ 02 / 41 para estudar o PROJETO DE LEIN. So34)4 > do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28) 02 / 43 * Presidente Secretário Membro | (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002 - CEI - E-mail; camun3baQOvisaonet.com Câmara Municipal de Três Barras dy Haraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 ata (e) 7 | PARECER NO PROJETO DE LEIN.º ASS |43 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: ISABEL C. PEREIRA COSTA, VALDECIR L. JOAQUIM E ELI DO CARMO S. TEODORO, reuniram-se em data de 20 / 02 / dA para estudar o PROJETO DE LEI N.º Asgyas> do Executivo Municipal e dar o PARECER, Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 20 / 02 / 4) Pad! ISABEL C. PEREIRA COSTA Presidente E VALDECIR L. JOAQUIM Secretário ELI DO CARMO S. TEODORO Membro - Fone; (45) 3235-1225 - Pax (45) 3235-1002 - CEP E E-mail; camun3ba(Dvisaonet.com,t