| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do Município de Três Barras do Paraná . |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná mem CAPITAL DO FEIJÃO Job AFib PROJETO DE LEI Nº 2682/2024 Protocolo NºZp2L Data emissão: DA .0F42M Hora: 4h DATA 24/06/2024 Responsável: : Eis A Câmara M. Três Barras PR Súmula: Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de 10 (dez) anos. Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, o município deverá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes. Art. 3º. O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura. Art. 4º. Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, ao final do mandato de cada composição deste Conselho. Art. 5º. O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2100/2021. Gabinete do Prefei Mu ipal de Três Barras do Paraná, 24 de junho de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2024 - 2034 “O Município assegura a todos os seus habitantes o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura”. Lei Orgânica Municipal (2012), Art. 114. Prefeito Municipal Gerso Francisco Gusso Vice-Prefeito Nerceu de Souza Secretário Municipal de Cultura Daniel dos Passos Hawerroth Presidente do Conselho Municipal de Cultura Sandra Franceschini Pizzato CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA GESTÃO 2023-2025 DIRETORIA: Presidente: Sandra Franceschini Pizzato Vice-presidente: Ednéia Pizzolitto de Azevedo Rúbio 1º Secretária: Patrícia de Oliveira 2º Secretário: Valdecir de Souza ) ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Titular: Sandra Franceschini Pizzato Suplente: Luana Cristina Reffati Titular: Patrícia de Oliveira Suplente: Carlos Sniezko REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS, DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Valdecir de Souza Suplente: Pricila Cretielle Borak Titular: Ednéia Pizzolitto de Azevedo Rúbio Suplente: Raquel Lays Rúbio CAPÍTULO | HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DIAGNÓSTICO DA CULTURA PANORAMA HISTÓRICO CULTURAL E GEOECONÔMICO DO MUNICÍPIO NOSSA HISTÓRIA E FORMAÇÃO A história de Três Barras do Paraná está intrinsecamente ligada à colonização do Oeste Paranaense, compartilhando similaridades com municípios vizinhos como Catanduvas, Guaraniaçu e Laranjeiras do Sul. INÍCIO DA POVOAÇÃO E FLUXO MIGRATÓRIO A formação da então Três Barras foi semelhante à de seus municípios vizinhos e típica da colonização do Oeste Paranaense e a história de sua povoação está intimamente ligada à de Catanduvas (PR), que se emancipou em 1960 de Guaraniaçu, que se desmembrou em 1951 de Laranjeiras do Sul, que se originou em 1946 de Guarapuava. A primeira povoação do núcleo que deu origem ao município de Três Barras do Paraná teve início em uma pequena localidade chamada Encruzo, no território de Catanduvas. Encruzo se originou da existência de três pequenos riachos que se encontravam na região, o que pode ter inspirado a denominação "Três Barras”. ] ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO A criação do Território Federal do Iguaçu em 1943, através do Decreto Lei Federal nº 5.812, incluiu Três Barras na nova unidade federada. Em 18 de setembro de 1946, o Território do Iguaçu foi extinto, voltando à jurisdição da década de 1940, onde a região Oeste do Paraná experimentou um forte fluxo migratório, principalmente de famílias rio-grandenses e catarinenses que buscavam oportunidades na extração de madeira. PRIMEIRAS FAMÍLIAS E CRESCIMENTO As primeiras famílias a se estabelecerem em Três Barras na década de 1950 foram Lacerda, Krammer, Pureza e Rodrigues da Cunha, Outros pioneiros que contribuiram para o povoamento do município foram: Timóteo Bernardes Prestes, Pedro Silvério, Juvêncio Gonçalves, Boareto Farias, Martins, Cordeiro, Moreschi, João Martendal, Adílio dos Passos, Rossi, Berlanda, Cordeiro, Farrapos, Martins, Meurer, Oenning, Schlickmann, Cassol, Ludvichak, Pedrozo e José Maria Borges Vieira. Em 1966, Três Barras foi elevado à categoria de Distrito Administrativo, com território pertencente à Catanduvas, EMANCIPAÇÃO E INSTALAÇÃO Em 13 de maio de 1980, através da Lei Estadual nº 7.305, Três Barras foi elevado à categoria de município, com território desmembrado de Catanduvas e denominação alterada para Três Barras do Paraná. A instalação oficial do Município ocorreu em 1º de fevereiro de 1983. LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Três Barras do Paraná possui uma área de 504,171 km?, de acordo com dados do IBGE de 2020. Suas coordenadas geográficas são: 25º 30 e 25º 15" de latitude Sul e 53º 00" e 53º 15” de longitude Oeste. O Município está localizado na microrregião de Cascavel (MRG-23) e a distância da capital Curitiba é de 462 km. Três Barras do Paraná é um dos municípios do Procaxias, projeto que resultou na formação do Lago de Salto Caxias. O Municipio foi o que teve mais terras alagadas entre os nove municípios lindeiros ao lago. Municípios que cd--cem an Proraxias: Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Salto do Lontra, São Jorge do Oeste, e Três Barras do Paraná. LIMITES E CONFRONTAÇÕES Três Barras do Paraná limitam-se ao Norte com Catanduvas ao Leste com Quedas do Iguaçu e Cruzeiro do Iguaçu; Ao Sul com Nova Prata do Iguaçu e Boa Esperança do Iguaçu; Ao Oeste com Boa Vista da Aparecida e, ao Noroeste com o Município de Cascavel. Também impõe limites naturais os rios que permeiam o Município, sendo: RIO IGUAÇU, ao passar pelo nosso Município, serve de limite entre as regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná. RIO ADELAIDE, em parte do seu percurso, serve de limite entre Três Barras e o município de Catanduvas. RIO GUARANI serve de limite com o município de Quedas do Iguaçu. RIO TORMENTA serve de limite com os municípios de Cascavel e Boa Vista da Aparecida. CLIMA Devido a sua localização geográfica, o Municipio é caracterizado climatologicamente como clima sempre úmido, sendo que os meses mais quentes não registram média de temperaturas menores que 22º C. e nos meses mais frios, a média é de 10º C. com até 05 (cinco) geadas por ano. Tendo ainda, a classificação clima subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e geadas pouco frequentes. Tendência de concentração de chuvas nos meses de verão, sendo que a média de temperatura nesta época é superior a 22º C. e as médias durante os meses mais frios é inferior a 18º centígrados. Assim, ficam evidenciados dois tipos climáticos distintos. A HIDROGRAFIA Todos os rios do Município são afluentes e subafluentes do Rio Iguaçu, sendo este o principal rio do Município, que tem sua foz na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, e é um dos principais afluentes do Rio Paraná. Também se destacam os rios: Adelaide, Guarani e Tormenta. Temos também um lago que merece destaque. É o lago artificial formado pela co" de Saltn Caxias. que abastece a Usina Hidrelétrica Gpvernador José ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Richa, localizada no município de Capitão Leônidas Marques. Essa usina provocou vários problemas ambientais e, por causa do alagamento, muitos moradores tiveram de abandonar suas propriedades, receberam uma indenização e foram para reassentamentos oferecidos pela COPEL. Também trouxe o progresso, com asfalto e melhorias nas estradas da região, além de várias praias artificiais que são opções para os turistas. O Rio Três Barras também merece destaque porque, apesar de pequeno, deu origem ao nome da cidade. O Rio Três Barras passa pelo Parque Estadual do Guarani e deságua no Rio Guarani, seguindo com ele até o lago formado pela Barragem de Salto Caxias. O RELEVO O relevo de Três Barras do Paraná é irregular, com partes acidentadas e partes planas. As partes acidentadas formam colinas e pequenas montanhas, denominadas de serras. As principais serras do Município são: Serra do Facão, Serra do Iguaçu, Serra do Guarani e Serra do Maroto. O nome de Serra do Facão foi dado por motivo que, alguns dos primeiros caçadores que passaram pelo local, ali encontraram um facão. Já a denominação Serra do Maroto veio do Rio Adelaide que, logo após entrar no município de Três Barras do Paraná, passou a chamar-se de Rio Maroto, devido às forças de suas correntezas, em época de chuvas. A maior parte do Rio Maroto hoje não existe mais, pois foi encoberta pelas águas da Barragem de Salto Caxias. As serras do Iguaçu e do Guarani têm esse nome pela proximidade dos rios de mesmo nome. A maior parte das terras planas, das pequenas e médias propriedades, é utilizada na agricultura, e divide-se entre a agricultura familiar e a agricultura comercial. Quanto ao relevo deste município, destacamos que Três Barras do Paraná, que tem como altitude média de 562 metros, está entre os municípios da área metropolitana de Cascavel, que apresentam as mais baixas altitudes, em relação ao nível do mar. AS MATAS No seu limite leste na margem esquerda do Rio Guarani, ainda existem remanescentes florestais expressivos, bem como reflorestamentos de Pinus e Araucária Angustifólia, pertencentes em sua maioria à empresa Araupel S. A. Cisenmat.Marodin. pioneira na colonização da região. Fora dos| domínios da ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Araupel, a cobertura florestal é muito baixa, via de regra não atendendo ao mínimo legal em termos de Reserva Legal e Preservação Permanente. Existe apenas uma área de 33,48 hectares que corresponde à vegetação secundária que se forma ao longo da faixa de acesso à área e ao longo da linha de transmissão de energia elétrica que existe no interior do Parque Guarani. Ao longo desta faixa estreita, a vegetação continuamente se regenera após sucessivos cortes realizados pela empresa responsável pela manutenção da linha de transmissão e energia elétrica. Às principais espécies encontradas na área de estudo, para fins de conservação são: Palmito (Euterpe edulis), Cabreúva (Myrocarpus frondosus), Grápia (Apuleia leiocarpa), Guajuvira (Patagonula americana), Canafístula (Peltophorum dubium), Peroba (Aspidosperma polyneuron), Pau-marfim (Balfourodendron riedelianum), Cedro (Cedrela fissilis), Angico-vermelho (Parapiptadenia August), Xaxim-bugio (Dicksonia sellowiana), e Pinheiro (Araucária Angustifolia). PARQUE RIO GUARANI O Parque Estadual do Rio Guarani foi criado como medida compensatória pela instalação da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias. A área foi declarada pela COPEL como utilidade pública para fins de desapropriação em dezembro de 1994, através do Decreto Estadual de nº 4.356. Em 13 de agosto de 1996, a área foi adquirida e escriturada pela COPEL com 2.235 ha de mata nativa no município de Três Barras do Paraná, região Oeste do Estado do Paraná. O Parque Estadual do Rio Guarani foi oficialmente criado em 19 de julho de 2000, através do Decreto Estadual nº 2.322. O Parque recebeu seu nome graças à derivação do rio homônimo, que divide Três Barras do Paraná e Quedas do Iguaçu. O Parque Estadual do Rio Guarani está inserido na bacia hidrográfica do Rio Iguaçu, o qual ocupa, no Estado, uma área de 57.329 km2 (EMBRAPA, 1984). O Parque preserva ainda as principais espécies de fauna e flora nativas da região. DENSIDADE DEMOGRÁFICA Com uma População estimada em 11.135 habitantes pelo IBGE em 2022, e com Mortalidade Infantil de 11,3 óbitos por mil nascidos (2019). Entretanto o último Censo realizado em 2010 registrou uma população de 11.824 habitantes com uma densidade demográfica de 23,45 hab/km?, distribuída conforme tabela a seguir: Tabela 1 — População do município de Três Barras do Paraná POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E SEXO - 2022 FAIXA ETÁRIA | MASCULINA FEMININA TOTAL | | | 119 | 2.258 | | | (anos | Com até 14 [1,139 E | Menores de tano | 60 [54 [414 Ega d lag Bro ler ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná alpes CAPITAL DO FEIJÃO [De 1 [63 [81 144 De 2 76 76 152 |De 3 81 72 153 [De 4 79 93 172 -De5a9 396 380 776 De 5 65 77 142 De 6 84 66 150 De 7 87 90 177 De 8 87 [79 166 De 9 73 68 141 -De 102 14 384 | 363 747 De 10 69 76 [145 De 11 86 65 [451 | De 12 70 78 148 De 13 77 62 139 | De 14 82 82 164 | |De 15a 64 3.751 3.740 7.491 -De 15a 19 405 389 794 De 15 74 66 140 De 16 77 |79 156 De 17 100 | 92 192 De 18 90 68 158 De 19 64 | 84 148 - De 20a 24 | 404 334 738 - De25a 29 375 387 762 -De30a 34 361 379 740 |-De 35a 39 379 393 772 |-De40a 44 376 399 [775 - De45a 49 350 372 722 -De50a 54 378 401 |779 -De55a 59 | 391 375 | 766 - De 60 a 64 332 311 | 643 -De 65 anos e mais 677 | 709 1.386 - De65a 69 249 236 485 -De70a 74 180 199 379 | -De75a 79 | 126 131 257 | - De 80 anos e mais | 122 143 | 265 TOTAL 5.567 5.568 [11.135 FONTE: IBGE - Censo Demográfico POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DOMICÍLIO E SEXO - 2010 TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA | FEMININA TOTAL Urbano 3.003 3.092 6.095 N A ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO FONTE: IBGE - Censo Demográfico ECONOMIA A base econômica no início da colonização do Município foi a extração da madeira, situação semelhante à da maioria das cidades vizinhas da região Oeste. Graças à exploração da madeira, a comunidade de Três Barras teve, na época do povoamento, um intenso movimento de madeireiros e pessoas do sul atraídas pela madeira e pela terra fértil. Esta situação levantou muitos atritos com relação à posse da terra, como a revolta dos posseiros de 1957, e pelo direito à exploração da madeira, revolta em 1964 conhecida como “Revolta dos Jagunços”, amplamente divulgada na imprensa estadual e nacional. Este conflito foi parcialmente resolvido pela intervenção do Exército Brasileiro e pela emissão de Títulos de Propriedade pelo INCRA, acalmando assim os ânimos de colonos e madeireiras. Após o esgotamento das florestas, restaram imensas áreas para pastagens e plantio, e a economia deste município ainda depende muito das atividades agropecuárias. Na parte da agricultura se destaca a agricultura familiar, com produção de feijão, milho, soja, algodão, batata doce, mandioca, trigo, amendoim entre outros. O feijão destacou-se nos primeiros anos deste município e foi responsável por Três Barras do Paraná ter recebido o título de "Capital do Feijão" e esse fato está registrado na bandeira do município. Na agropecuária se desenvolve a agroindústria e o agronegócio, com a produção de suínos, frangos, leite e fumo (tabaco), além de outros em menor proporção. A chegada de um laticínio trouxe um forte incentivo à produção de leite, de tal monta, que hoje o Município tem destaque neste setor agropecuário. Assim, grande parte do dinheiro que movimenta o nosso comércio vem do produtor rural e do trabalhador assalariado do próprio município. A implantação de fábricas de costura na Área Industrial fortaleceu a economia municipal, gerando empregos. Sendo que o Município possui também um comércio bem organizado, que além de gerar empregos, oferece variados tipos de mercadorias. EDUCAÇÃO dr ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO O municipio de Três Barras do Paraná, segundo o Plano Municipal de Educação (PME 2015), desenvolve ações educacionais primando pelo cumprimento à Lei nº 9.394/96 (LDB), e desenvolve ações constantes para o cumprimento de todas as legislações vigentes pertinentes, como as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Em cumprimento das Leis n.º 10.639/08 e 11.645/08, são desenvolvidas ações e medidas pedagógicas para inclusão do ensino de História e Cultura Afro- brasileira, Africana e Indígena no currículo oficialmente adotado, e incluindo também propostas pedagógicas curriculares visando a Educação ambiental, em conformidade com a legislação nacional (Lei nº 9.795/99) e estadual (Lei nº 17.505/13). Com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Site IBGE, Censo 2010 e dados 2019), e dados do Censo Escolar 2020 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), obtemos o perfil demográfico e educacional de Três Barras do Paraná, tando sobre a rede de ensino municipal, quanto ao número de alunos matriculados nas escolas, temos um total de 2.602 estudantes, assim distribuídos: Tabela 2 — Número de alunos matriculados — Rede de Ensino Municipal Pei EscolaslEns. Fundamental pl ia Ed. Especial 2 33 | B22 | (E (ne is al orq.br — imo us 2020 Referente a taxa de analfabetismo, temos somente dados do Censo de 2010 que trazem uma taxa de 2,60% para a população de 10 a 15 anos, e de 16,70% para acima de 15 anos. A QUALIDADE DO ENSINO, medida pelo índice do IDEB, com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira — INEP, que é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação), mostraram que em 2019, nos anos iniciais do Ensino Fundamental da rede pública, o IDEB atingiu 6,41, ultrapassando a meta de 6,0. Entretanto o IDEB das séries finais teve queda, sendo de 5,12, e não alcançou a média 6,0. Entretanto, o fluxo de aprendizado nos dois níveis foi excelente. Nos anos iniciais o fluxo foi de 0,99 (a cada 100 alunos, um não foi aprovado); e nos anos finais o fluxo foi de 0,94 (a cada 100 alunos, 6 não foram aprovados). A Rede Municipal de Educação abrange a educação infantil em creches e pré-escolas, o ensino fundamental | e as modalidades de educação de jovens e adultos, além da educação especial. O atendimento aos estudantes acontece em 07 estabelecimentos de ensino, sendo dois centros municipais de educação infantil e cinco escolas municipais, sendo duas urbanas e três rurais. A rede estadual abrange Co d--mtal HH n ansino médio e a educação de jovens e adultos, o ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO atendimento acontece em quatro estabelecimentos de ensino, sendo um urbano e três rurais. O atendimento a estudantes com necessidades especiais também é feito na Escola de Educação Básica Zilda Arns Neumann, uma instituição filantrópica e sem fins lucrativos. A APAE presta serviços de educação e saúde para 57 pessoas com deficiência intelectual. As famílias são atendidas nos programas da Instituição, e quando necessárias são intensificadas, esse trabalho vem contribuindo para a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla na sociedade. Merece destaque a importância das Escolas Municipais Rurais implantadas no período 1994-1998, em áreas cedidas pelo INCRA. Ressalte-se que a formação educacional promovida nesta fase da educação tribarrense teve forte impacto nas comunidades, levando educação e cultura às comunidades de difícil acesso, na época. Moradores das áreas rurais tiveram os conhecimentos que moldaram sua visão de mundo e cidadania. CARACTERÍSTICAS CULTURAIS Três Barras do Paraná foi colonizada entre as décadas de 1950 e 1960, basicamente por gaúchos e catarinenses. Diante disso, a cultura tradicionalista gaúcha é o destaque das manifestações culturais do Município, bem como as festas populares religiosas, o folclore e a música. Dentre as manifestações culturais destacam-se: Tradicionalismo Gaúcho: o Município tem um Centro de Tradições Gaúchas, com pista de laço, onde é realizado anualmente o rodeio crioulo, fomentando cada vez mais a cultura, também se desenvolve o tradicionalismo artístico através dos cursos de dança de salão, e os bailes gauchescos. Além disso, ocorrem atividades como cavalgadas, domingueiras, cafés tropeiros, churrascos no fogo de chão, entre outras atividades que envolvam a tradição e a cultura do Sul. Apresentações e incentivos na área musical: Realizam-se constantemente apresentações musicais por crianças e jovens que participam de oficinas de música, procurando desenvolver principalmente o gosto pelo violão, propiciando aos alunos a interação social e o gosto pela música. Dentro da área musical destaca-se: Festival FERMUPS e FEMMUT: Festival regional e municipal de interpretação foi por muitos anos considerado um dos maiores e melhores festivais, oferecendo premiação para os que alcançavam a melhor apresentação. Canta Cantu: Festival Municipal da música, que visa atingir os artistas locais, que buscam o aperfeiçoamento e o gosto pela música, os interpretes podem participar nas categorias, infantil, infanto-juvenil, popular/gospel, nativista e sertaneja. O Festival faz parte da regional da Catuquiriguaçu, e cada município realiza sua etapa, onde os primeiros lugares e o municipio na final. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Recitais de música e mostras culturais: sem intuito competitivo, baseia-se nas apresentações de músicas, cantadas e tocadas, transformando o evento numa concentração cultural, familiar, de lazer e bem-estar, a qual propicia aos presentes o deleite de prestigiar as crianças e jovens interpretando canções e tocando os instrumentos. Festas Juninas: promovida por Escolas e Comunidades, tem seu lugar garantido dentro das manifestações culturais do município. Manifestações Religiosas: no Município a religião que tem maior número de adeptos é a religião católica, na mesma há comemorações festivas como o dia da Padroeira. Também ocorrem outros eventos católicos, como as festas dos padroeiros das igrejas da zona rural, bem como romarias e caminhadas religiosas. Culinária tribarrense: formada em sua maior parte pela chegada dos pioneiros rio-grandenses e catarinenses, é característica nas festas das comunidades, onde também a culinária de origem italiana e alemã, se mostram fortes. Valorização do cidadão tribarrense: foram realizadas muitas homenagens aos cidadãos que contribuiram para o desenvolvimento do Município. Na ocasião é feita a entrega de Títulos de Cidadão Honorário, com a contação da história de cada cidadão que é homenageado. Também está em constante construção o acervo de fotografias da história do Município, que fica em exposição na Biblioteca Pública Municipal. Biblioteca Municipal — Biblioteca Cidadã: fundada em 1983 pela Lei Municipal nº 012/1983, sendo em 2005 denominada Biblioteca Pública Municipal Profº Ildeli Pereira Pansera, pela Lei Municipal nº 053/2005, foi incluída em 2006, pelo então Governador Roberto Requião, no Projeto Biblioteca Cidadã, com a implantação de uma Sala Multimídia. A Biblioteca possui um acervo bibliográfico em constante crescimento, oferecendo um ambiente para estudo e pesquisas, além de empréstimos de obras científicas, históricas e literárias. Cede espaço também para aulas e palestras de pequeno porte. Atualmente está envolvida em projetos que irão oferecer serviços de utilidade pública on-line aos cidadãos. CAPÍTULO l1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná - PMC Apresentação O Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná (PMC) é um documento estratégico que define metas e diretrizes para o do cultural ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO do Município. Ele visa orientar o Poder Público na formulação de políticas culturais, promovendo a valorização da cultura local e dos artistas da região. Elaboração e Fundamentação O PMC foi elaborado por um Comitê nomeado pelo Decreto Municipal nº 4313/2021, com a colaboração da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura. A elaboração do PMC se baseou em pesquisas sobre a história e a formação cultural do município, utilizando fontes bibliográficas e dados de órgãos oficiais como o IBGE e o INEP. Essas informações permitiram a construção do perfil socioeconômico, cultural, demográfico e educacional de Três Barras do Paraná, alinhando as metas do PMC às diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC). Objetivo Principal O objetivo principal do PMC é valorizar a cultura municipal e os artistas locais. Para alcançar essa meta, o plano propõe: Desenvolvimento de ações culturais de forma participativa: Ampliando a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável dos artistas locais. Estabelecimento de parcerias: Com poderes públicos municipais, estaduais e federais, e com entidades socioculturais e associações beneficentes, fortalecendo o sistema de financiamento cultural. Implementação e Envolvimento da Sociedade À implementação do PMC depende do envolvimento da sociedade, incluindo entidades públicas, beneficentes e privadas. A participação ativa de todos os setores é essencial para que as metas e diretrizes do plano se concretizem e se tornem realidade na vida social e cultural do município. Perspectivas Futuras O PMC representa um marco histórico para a cultura de Três Barras do Paraná, apresentando um plano abrangente para o desenvolvimento cultural do município, com perspectivas transformadoras para o presente e o futuro. Introdução | ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO O Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná (PMC) representa um avanço significativo para o setor cultural do município, com propostas inovadoras que visam fortalecer e promover a cultura local e seus artistas. Fundamentação Legal e Histórico O PIVC está respaldado em leis e documentos importantes que garantem o direito à cultura e o acesso às suas fontes: Constituição Federal de 1988 (Art. 215): Assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso à cultura nacional, com apoio e incentivo a valorização e difusão das manifestações culturais. Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura - PNC): Define políticas para o desenvolvimento cultural do país. Lei Orgânica Municipal (2012, Art. 114): assegura o direito à cultura aos habitantes do município, com ênfase na valorização das manifestações culturais locais e na criação e manutenção de espaços culturais. Processo de Elaboração e Participação O PMC foi reformulado em 2024, após a realização da | Conferência Municipal de Cultura, um evento que reuniu diversas classes artísticas para discutir e apresentar suas ideias para o fortalecimento da cultura local. Essa participação popular foi fundamental para a construção de um plano que atenda às necessidades e aspirações do município. Abordagem As metas e estratégias do PMC foram definidas com base nas necessidades de ações culturais do município, considerando o contexto social local, estadual e nacional. A elaboração do plano levou em conta as características históricas, geográficas, ambientais, socioeconômicas e educacionais de Três Barras do Paraná, proporcionando uma visão abrangente da realidade cultural do Município. PMC O Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná define políticas públicas por 10 (dez) anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, e terá como princípios: e: ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná Per CAPITAL DO FEIJÃO |—a universalização do acesso à cultura; Il — a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural; Hl — a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores; IV — a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais; V — a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado; Vi —a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional; Vil — a valorização da memória e do patrimônio cultural. São objetivos do Plano Municipal de Cultura: | — universalizar o acesso à arte e à cultura; Il — reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores, Ill — valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; IV — articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas; V — fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais; VI — qualificar a gestão na área cultural; VII — formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais; VIII — qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural, IX — fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais; X— preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial; XI — criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura, estimulando a sustentabilidade dos processos culturais. O Plano Municipal de Cultura será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Três Barras do Paraná — Paraná. O CNC exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, conforme a Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas e pelos regimentos de demais especificações necessárias à sua implantação. A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná alpes CAPITAL DO FEIJÃO A implementação dos programas, ações e projetos instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO Ill : DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei: | — formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano; Il — garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis; Ill — fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos a Lei; IV — proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; V — promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a fruição da arte e da cultura de forma universal; VI - garantir a preservação do patrimônio cultural do município Três Barras do Paraná, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade do município de Três Barras do Paraná; VII — articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, entre outras; Vil — dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do município de Três Barras do Paraná, na região, no estado, no país e no mundo, promovendo bens culturais e criações artísticas da cidade no ambiente regional, estadual, nacional e internacional, e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do país, a NSZASZ 4) ESTADO DO PARANÁ (9 Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO IX — organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; X — regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais do município de Três Barras do Paraná, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico; XI — coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação; XII — incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e outras estratégias e ações. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES São Diretrizes do PMC: | — fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural, e consolidar a execução de políticas para a cultura; Il — reconhecer e valorizar a diversidade artistica e cultural, bem como proteger e promover as artes e expressões culturais; ll — ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; IV — estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil, e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores de arte e cultura. São metas e respectivas ações do PMC: - Planejamento na execução das políticas culturais: | — intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura; Il - promover a implantação de projetos culturais municipais e ampliação das oficinas para o ano todo, com calendário definido; HI — construir mecanismos de participação da sociedade civil por meio de fóruns e grupos de trabalhos, para o acompanhamento do Plano Municipal de Cultura; E ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná mer CAPITAL DO FEIJÃO IV — incentivar a realização de festividades tradicionais culturais e eventos cívicos, resgatando a memória histórico cultural do Município; V — estruturar as políticas públicas culturais, em parceria com órgãos estaduais e Secretarias Municipais para desenvolver de maneira conjunta as ações culturais; VI — assegurar a participação da Secretaria Municipal de Cultura no planejamento e realização de eventos que valorizem a cultura local, - Valorização da Cultura Municipal e dos artistas locais: | — desenvolver projetos de apoio à sustentabilidade econômica dos artistas locais, por meio de eventos culturais, Il — criar a banda musical, orquestra de viola caipira e fanfarra municipal; Il — auxiliar os artistas locais na estruturação de seus negócios por meio de parceria com o poder público municipal; IV — criar calendário municipal anual, de realização e promoção de eventos artístico-culturais, visando oportunizar aos artistas locais a divulgação de seu trabalho e a revelação de potenciais artísticos, buscando a projeção dos mesmos no cenário cultural municipal, estadual e nacional; V — estimular a divulgação de bens artístico-culturais produzidos por grupos sociais organizados; VI — promover eventos e oficinas nas diferentes áreas de manifestações culturais; VII — reconhecer e incentivar a atuação das mulheres na área da produção artística, valorizando sua importância na formação da cultura municipal; VIII — criação de eventos gastronômicos que valorizem as tradições culinárias das diversas etnias; IX — organizar eventos locais em datas comemorativas que remetam ao tradicionalismo. Exemplo: Semana Farroupilha; X — conscientizar a população acerca dos fatos históricos que embasam as datas significativas para os diferentes segmentos étnicos. - Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável de artistas locais: | — promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; Il — implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da cultura criativa em nosso Município, com o propósito de promover a sustentabilidade da produção artistico-cultural local; HI — articular grupos de estudos e pesquisas para viabilidade de atividades da economia criativa nos diversos segmentos; IV — cooperar com o turismo e esportes na divulgação do município nas diversas instâncias que promovam a integração e união cultural municipal e regional; V — trabalhar em parceria com Cooperativas, Associações Culturais, assim como também Entidades Beneficentes socioculturais locais. “o É 4) ESTADO DO PARANÁ 54º Prefeitura Municipal de Brêg Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃ anão SEA - Elaborar Planos Anuais para o desenvolvimento de ações culturais, de forma participativa: | — elaborar nos planos anuais conjuntos de objetivos, metas, monitoramento e avaliação culturais promovendo encontros periódicos, eventos, exposições e demais atuações artísticas à população; Il - promover encontros periódicos dos Conselheiros e Fóruns de Cultura com a população; Il — garantir acesso a toda população em eventos, exposições e demais atuações artísticas; IV — promover feiras de exposição municipais de produtos culturais e apresentações artísticas; V — fortalecer os grupos culturais, apoiando os eventos que os mesmos realizam no município e também quando representam o município em nossa região. - Criar um programa municipal de circulação de obras, produções e exposições artísticas e culturais: | - promover a circulação de obras, produções, exposições culturais artísticas e exposições de trabalhos em outros municípios; Il — atualização do acervo Histórico-Fotográfico do Município; Ill — criação de um catálogo periódico de divulgação de trabalhos culturais dos artistas e eventos municipais. - Fortalecer o sistema de financiamento cultural: | — participação no desenvolvimento de políticas públicas municipais fortalecendo a Economia da Cultura e a elaboração em projetos junto aos fundos de Financiamento à Cultura Municipal, Estadual e Federal, bem como a parceria com outras entidades financeiras; (Exemplo ITAIPU) Il — estabelecer parcerias com as Universidades e com outros entes pares, da iniciativa público-privada, em curso de aperfeiçoamento cultural e artístico. - Estabelecer parcerias com poderes públicos municipais, estaduais, federais e entidades socioculturais e associações beneficentes: | — implantar e estabelecer pontos de cultura junto às entidades e instituições público-privadas, ampliando o leque de opções culturais em parceria com a sociedade civil; Il — associar-se a entidades ampliando assim a implementação de cursos de extensão no campo da literatura, bem como cursos vinculados à cultura. - Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural: | — fortalecer e ampliar Projetos de formação cultural em todas as linguagens artísticas, ampliando a parceria com Instituições de Ensino Superior, que possuam as disciplinas a fim de criar Programas de capacitação continua com artistas, professores e profissionais envolvidos na formação artística e cultural; Il — capacitar gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos presenciais e/ou à distância, promovidos pelo Ministério da Educação e Cultura, proporcionando aperfeiçoamento profissional especificamente a prefessores de arte das escolas públicas municipais; f ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná pego CAPITAL DO FEIJÃO Ill — capacitar e ampliar as oportunidades de atuação na área da informática, tanto para criação cultural ou na sua divulgação, formando um marketing cultural digital. - Cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural no Município: | — inventariar o patrimônio cultural municipal; Il — implantar o Sistema Municipal de Cultura (SMC), escrevendo os artistas e entidades sócio culturais já cadastrados, fortalecendo assim, a inclusão digital dos artistas locais do município. - Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação culturais: | — realizar estudos para atingir um público cada vez mais amplo, através de mídias de rádio, imprensa e digitais; Il — utilizando as mídias digitais, criar redes sócias da Cultura, possibilitando a divulgação na imprensa de ações e segmentos culturais na cidade e dos projetos que estão sendo desenvolvidos, bem como, o acompanhamento dos recursos aplicados no município; Ill = criação de um ambiente multimídia (SALA MULTIMÍDIA), que possibilite a criação e desenvolvimento da arte e cultura no mundo digital e jornalístico; IV — promover as divulgações das atividades culturais no município através de redes sociais, portais, rádios e jornais. - Reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais: | — implantar programa anual de políticas públicas de ações culturais transversais com as demais secretarias; Il — proporcionar projetos de espaços culturais com disponibilização de livros, obras de arte e outras mídias produzidos por artistas locais; Ill — fomentar a economia criativa como base da sustentabilidade local, criando dispositivos de incentivo material e financeiro aos artistas locais. - Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais, e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural: | — ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas e rurais, disponibilizando internet livre em espaços públicos do município; Il — criação de Estúdios para a formação técnica e produção musical, disponibilizados para os grupos musicais organizados e de classes economicamente desfavorecidas, visando facilitar a inserção desses artistas no mercado artístico; HI — incentivar o intercâmbio artístico-cultural intermunicipal, estadual e nacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos; IV — buscar viabilidade de construção de um Centro Cultural, para realização de eventos municipais em todos os âmbitos culturais. - Modernização da Biblioteca Pública Municipal: A Ma. 4 K Ef ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná apso CAPITAL DO FEIJÃO | — modernizar instalações, equipamentos e acervos da Biblioteca Pública Municipal, disponibilizando nas redes sociais os conteúdos que estejam em domínio público ou licenciados, Il — promover atividades de acesso aos acervos e incentivo à leitura, trazendo autores renomados para palestras e encontros com o público leitor; Ill — garantir acessibilidade e acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais; IV — criação do Espaço Cidadão Digital, garantindo acesso à população a serviços on-line voltados à cidadania, documentação e orientação. CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de Três Barras do Paraná disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes deste Plano. A Secretaria de Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura, e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO VI . DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Compete ao órgão gestor municipal de cultura — Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, a função de monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos nos níveis de trabalho, renda e acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais. O órgão gestor municipal de cultura e o conselho municipal de cultura realizarão uma reunião semestral para avaliar as ações executadas no semestre. A cada 02 (dois) anos, será apresentado um relatório na conferência municipal de cultura, que será debatido com a sociedade civil, o que poderá resultar numa atualização do Plano Municipal de Cultura a cada 04 (quatro) anos. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado e eventualmente atualizado em até 05 (cinco) anos, a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná. | ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO (= mão JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 2682/2024. Senhor Presidente Nobres Vereadores. O intuito do presente Projeto de Lei, associando-se à boa vontade que norteia as decisões de Vossas Excelências, tem por finalidade prover melhorias e investimentos na área cultural do município de Três Barras do Paraná. Para atingir esta finalidade, faz-se necessário que o Município realize, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, bem como com o apoio do Conselho Municipal de Cultura, a criação de um fundo para investimento e melhorias, estipulando normas gerais para a sua adequada aplicação no município de Três Barras do Paraná, de modo a apoiar as ações da política cultural municipal. Além disso, cumpre ressaltar que a competência para proteger, promover e proporcionar acesso à cultura também é dos municípios, como prevê o art. 23, incisos Ill e V, da Constituição da República, que dispõem: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Ill - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; Portanto, tratando-se de política que indiscutivelmente é também de competência do município, e, ainda, demonstrada a pertinência da proposta, que visa fortalecer os meios de acesso à cultura, por meio da estruturação de um fundo específico para tal fim, resta demonstrada a necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, diante do exposto, confiando no alto grau de espírito público que norteia as decisões desta Casa de Leis, pedimos e esperamos a aprovação do presente projeto. Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 229/2024 Três Barras do Paraná, em 24 de junho de 2024 Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2682/2024, que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do Município de Três Barras do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. o À NA. KA GERSO FR Mess eusso Prefeito Municipal