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materia nº 2682/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2682 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaResumo: Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura do Município de Três Barras do Paraná .
native_id222

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
mem CAPITAL DO FEIJÃO
Job AFib
PROJETO DE LEI Nº 2682/2024
Protocolo NºZp2L
Data emissão: DA .0F42M
Hora: 4h DATA 24/06/2024
Responsável: : Eis A
Câmara M. Três Barras PR Súmula: Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura
do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do
documento anexo, com duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, o município deverá, por meio da
Secretaria Municipal de Cultura e com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar
planos decenais correspondentes.
Art. 3º. O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º. Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de
avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, ao final do mandato de cada
composição deste Conselho.
Art. 5º. O Plano Plurianual do município será elaborado de modo a dar
suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos
decenais.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2100/2021.
Gabinete do Prefei Mu ipal de Três Barras do Paraná, 24 de junho de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
2024 - 2034
“O Município assegura a todos os seus habitantes o pleno exercício dos direitos
culturais e o acesso às fontes da cultura”.
Lei Orgânica Municipal (2012), Art. 114.
Prefeito Municipal
Gerso Francisco Gusso
Vice-Prefeito
Nerceu de Souza
Secretário Municipal de Cultura
Daniel dos Passos Hawerroth
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
Sandra Franceschini Pizzato
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
GESTÃO 2023-2025
DIRETORIA:
Presidente: Sandra Franceschini Pizzato
Vice-presidente: Ednéia Pizzolitto de Azevedo Rúbio
1º Secretária: Patrícia de Oliveira
2º Secretário: Valdecir de Souza
)
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Titular: Sandra Franceschini Pizzato
Suplente: Luana Cristina Reffati
Titular: Patrícia de Oliveira
Suplente: Carlos Sniezko
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS, DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Valdecir de Souza
Suplente: Pricila Cretielle Borak
Titular: Ednéia Pizzolitto de Azevedo Rúbio
Suplente: Raquel Lays Rúbio
CAPÍTULO |
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DIAGNÓSTICO DA CULTURA
PANORAMA HISTÓRICO CULTURAL E GEOECONÔMICO DO MUNICÍPIO
NOSSA HISTÓRIA E FORMAÇÃO
A história de Três Barras do Paraná está intrinsecamente ligada à colonização
do Oeste Paranaense, compartilhando similaridades com municípios vizinhos como
Catanduvas, Guaraniaçu e Laranjeiras do Sul.
INÍCIO DA POVOAÇÃO E FLUXO MIGRATÓRIO
A formação da então Três Barras foi semelhante à de seus municípios
vizinhos e típica da colonização do Oeste Paranaense e a história de sua povoação
está intimamente ligada à de Catanduvas (PR), que se emancipou em 1960 de
Guaraniaçu, que se desmembrou em 1951 de Laranjeiras do Sul, que se originou
em 1946 de Guarapuava.
A primeira povoação do núcleo que deu origem ao município de Três Barras
do Paraná teve início em uma pequena localidade chamada Encruzo, no território de
Catanduvas. Encruzo se originou da existência de três pequenos riachos que se
encontravam na região, o que pode ter inspirado a denominação "Três Barras”.
]
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A criação do Território Federal do Iguaçu em 1943, através do Decreto Lei
Federal nº 5.812, incluiu Três Barras na nova unidade federada. Em 18 de setembro
de 1946, o Território do Iguaçu foi extinto, voltando à jurisdição da década de 1940,
onde a região Oeste do Paraná experimentou um forte fluxo migratório,
principalmente de famílias rio-grandenses e catarinenses que buscavam
oportunidades na extração de madeira.
PRIMEIRAS FAMÍLIAS E CRESCIMENTO
As primeiras famílias a se estabelecerem em Três Barras na década de 1950
foram Lacerda, Krammer, Pureza e Rodrigues da Cunha,
Outros pioneiros que contribuiram para o povoamento do município foram:
Timóteo Bernardes Prestes, Pedro Silvério, Juvêncio Gonçalves, Boareto Farias,
Martins, Cordeiro, Moreschi, João Martendal, Adílio dos Passos, Rossi, Berlanda,
Cordeiro, Farrapos, Martins, Meurer, Oenning, Schlickmann, Cassol, Ludvichak,
Pedrozo e José Maria Borges Vieira.
Em 1966, Três Barras foi elevado à categoria de Distrito Administrativo, com
território pertencente à Catanduvas,
EMANCIPAÇÃO E INSTALAÇÃO
Em 13 de maio de 1980, através da Lei Estadual nº 7.305, Três Barras foi
elevado à categoria de município, com território desmembrado de Catanduvas e
denominação alterada para Três Barras do Paraná.
A instalação oficial do Município ocorreu em 1º de fevereiro de 1983.
LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Três Barras do Paraná possui uma área de 504,171 km?, de acordo com
dados do IBGE de 2020.
Suas coordenadas geográficas são: 25º 30 e 25º 15" de latitude Sul e 53º 00"
e 53º 15” de longitude Oeste.
O Município está localizado na microrregião de Cascavel (MRG-23) e a
distância da capital Curitiba é de 462 km.
Três Barras do Paraná é um dos municípios do Procaxias, projeto que
resultou na formação do Lago de Salto Caxias. O Municipio foi o que teve mais
terras alagadas entre os nove municípios lindeiros ao lago. Municípios que
cd--cem an Proraxias: Boa Esperança do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida,
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Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Quedas do
Iguaçu, Salto do Lontra, São Jorge do Oeste, e Três Barras do Paraná.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Três Barras do Paraná limitam-se ao Norte com Catanduvas ao Leste com
Quedas do Iguaçu e Cruzeiro do Iguaçu; Ao Sul com Nova Prata do Iguaçu e Boa
Esperança do Iguaçu; Ao Oeste com Boa Vista da Aparecida e, ao Noroeste com o
Município de Cascavel.
Também impõe limites naturais os rios que permeiam o Município, sendo:
RIO IGUAÇU, ao passar pelo nosso Município, serve de limite entre as
regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná.
RIO ADELAIDE, em parte do seu percurso, serve de limite entre Três Barras
e o município de Catanduvas.
RIO GUARANI serve de limite com o município de Quedas do Iguaçu.
RIO TORMENTA serve de limite com os municípios de Cascavel e Boa Vista
da Aparecida.
CLIMA
Devido a sua localização geográfica, o Municipio é caracterizado
climatologicamente como clima sempre úmido, sendo que os meses mais quentes
não registram média de temperaturas menores que 22º C. e nos meses mais frios, a
média é de 10º C. com até 05 (cinco) geadas por ano. Tendo ainda, a classificação
clima subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e geadas pouco
frequentes. Tendência de concentração de chuvas nos meses de verão, sendo que
a média de temperatura nesta época é superior a 22º C. e as médias durante os
meses mais frios é inferior a 18º centígrados. Assim, ficam evidenciados dois tipos
climáticos distintos.
A HIDROGRAFIA
Todos os rios do Município são afluentes e subafluentes do Rio Iguaçu, sendo
este o principal rio do Município, que tem sua foz na tríplice fronteira entre Brasil,
Paraguai e Argentina, e é um dos principais afluentes do Rio Paraná. Também se
destacam os rios: Adelaide, Guarani e Tormenta.
Temos também um lago que merece destaque. É o lago artificial formado pela
co" de Saltn Caxias. que abastece a Usina Hidrelétrica Gpvernador José
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Richa, localizada no município de Capitão Leônidas Marques. Essa usina provocou
vários problemas ambientais e, por causa do alagamento, muitos moradores tiveram
de abandonar suas propriedades, receberam uma indenização e foram para
reassentamentos oferecidos pela COPEL. Também trouxe o progresso, com asfalto
e melhorias nas estradas da região, além de várias praias artificiais que são opções
para os turistas.
O Rio Três Barras também merece destaque porque, apesar de pequeno, deu
origem ao nome da cidade. O Rio Três Barras passa pelo Parque Estadual do
Guarani e deságua no Rio Guarani, seguindo com ele até o lago formado pela
Barragem de Salto Caxias.
O RELEVO
O relevo de Três Barras do Paraná é irregular, com partes acidentadas e
partes planas. As partes acidentadas formam colinas e pequenas montanhas,
denominadas de serras. As principais serras do Município são: Serra do Facão,
Serra do Iguaçu, Serra do Guarani e Serra do Maroto. O nome de Serra do Facão foi
dado por motivo que, alguns dos primeiros caçadores que passaram pelo local, ali
encontraram um facão.
Já a denominação Serra do Maroto veio do Rio Adelaide que, logo após
entrar no município de Três Barras do Paraná, passou a chamar-se de Rio Maroto,
devido às forças de suas correntezas, em época de chuvas. A maior parte do Rio
Maroto hoje não existe mais, pois foi encoberta pelas águas da Barragem de Salto
Caxias. As serras do Iguaçu e do Guarani têm esse nome pela proximidade dos rios
de mesmo nome.
A maior parte das terras planas, das pequenas e médias propriedades, é
utilizada na agricultura, e divide-se entre a agricultura familiar e a agricultura
comercial.
Quanto ao relevo deste município, destacamos que Três Barras do Paraná,
que tem como altitude média de 562 metros, está entre os municípios da área
metropolitana de Cascavel, que apresentam as mais baixas altitudes, em relação ao
nível do mar.
AS MATAS
No seu limite leste na margem esquerda do Rio Guarani, ainda existem
remanescentes florestais expressivos, bem como reflorestamentos de Pinus e
Araucária Angustifólia, pertencentes em sua maioria à empresa Araupel S. A.
Cisenmat.Marodin. pioneira na colonização da região. Fora dos| domínios da
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Araupel, a cobertura florestal é muito baixa, via de regra não atendendo ao mínimo
legal em termos de Reserva Legal e Preservação Permanente. Existe apenas uma
área de 33,48 hectares que corresponde à vegetação secundária que se forma ao
longo da faixa de acesso à área e ao longo da linha de transmissão de energia
elétrica que existe no interior do Parque Guarani. Ao longo desta faixa estreita, a
vegetação continuamente se regenera após sucessivos cortes realizados pela
empresa responsável pela manutenção da linha de transmissão e energia elétrica.
Às principais espécies encontradas na área de estudo, para fins de
conservação são: Palmito (Euterpe edulis), Cabreúva (Myrocarpus frondosus),
Grápia (Apuleia leiocarpa), Guajuvira (Patagonula americana), Canafístula
(Peltophorum dubium), Peroba (Aspidosperma polyneuron), Pau-marfim
(Balfourodendron riedelianum), Cedro (Cedrela fissilis), Angico-vermelho
(Parapiptadenia August), Xaxim-bugio (Dicksonia sellowiana), e Pinheiro (Araucária
Angustifolia).
PARQUE RIO GUARANI
O Parque Estadual do Rio Guarani foi criado como medida compensatória
pela instalação da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias. A área foi declarada pela
COPEL como utilidade pública para fins de desapropriação em dezembro de 1994,
através do Decreto Estadual de nº 4.356. Em 13 de agosto de 1996, a área foi
adquirida e escriturada pela COPEL com 2.235 ha de mata nativa no município de
Três Barras do Paraná, região Oeste do Estado do Paraná. O Parque Estadual do
Rio Guarani foi oficialmente criado em 19 de julho de 2000, através do Decreto
Estadual nº 2.322. O Parque recebeu seu nome graças à derivação do rio
homônimo, que divide Três Barras do Paraná e Quedas do Iguaçu. O Parque
Estadual do Rio Guarani está inserido na bacia hidrográfica do Rio Iguaçu, o qual
ocupa, no Estado, uma área de 57.329 km2 (EMBRAPA, 1984). O Parque preserva
ainda as principais espécies de fauna e flora nativas da região.
DENSIDADE DEMOGRÁFICA
Com uma População estimada em 11.135 habitantes pelo IBGE em 2022, e
com Mortalidade Infantil de 11,3 óbitos por mil nascidos (2019). Entretanto o último
Censo realizado em 2010 registrou uma população de 11.824 habitantes com uma
densidade demográfica de 23,45 hab/km?, distribuída conforme tabela a seguir:
Tabela 1 — População do município de Três Barras do Paraná
POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO FAIXA ETÁRIA E SEXO - 2022
FAIXA ETÁRIA | MASCULINA FEMININA TOTAL
|
| |
119 | 2.258 |
|
| (anos |
Com até 14 [1,139 E
| Menores de tano | 60 [54 [414
Ega d lag Bro ler
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
alpes CAPITAL DO FEIJÃO
[De 1 [63 [81 144
De 2 76 76 152
|De 3 81 72 153
[De 4 79 93 172
-De5a9 396 380 776
De 5 65 77 142
De 6 84 66 150
De 7 87 90 177
De 8 87 [79 166
De 9 73 68 141
-De 102 14 384 | 363 747
De 10 69 76 [145
De 11 86 65 [451 |
De 12 70 78 148
De 13 77 62 139 |
De 14 82 82 164 |
|De 15a 64 3.751 3.740 7.491
-De 15a 19 405 389 794
De 15 74 66 140
De 16 77 |79 156
De 17 100 | 92 192
De 18 90 68 158
De 19 64 | 84 148
- De 20a 24 | 404 334 738
- De25a 29 375 387 762
-De30a 34 361 379 740
|-De 35a 39 379 393 772
|-De40a 44 376 399 [775
- De45a 49 350 372 722
-De50a 54 378 401 |779
-De55a 59 | 391 375 | 766
- De 60 a 64 332 311 | 643
-De 65 anos e mais 677 | 709 1.386
- De65a 69 249 236 485
-De70a 74 180 199 379 |
-De75a 79 | 126 131 257 |
- De 80 anos e mais | 122 143 | 265
TOTAL 5.567 5.568 [11.135
FONTE: IBGE - Censo Demográfico
POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO TIPO DE DOMICÍLIO E SEXO - 2010
TIPO DE DOMICÍLIO MASCULINA | FEMININA TOTAL
Urbano 3.003 3.092 6.095 N
A
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Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
FONTE: IBGE - Censo Demográfico
ECONOMIA
A base econômica no início da colonização do Município foi a extração da
madeira, situação semelhante à da maioria das cidades vizinhas da região Oeste.
Graças à exploração da madeira, a comunidade de Três Barras teve, na
época do povoamento, um intenso movimento de madeireiros e pessoas do sul
atraídas pela madeira e pela terra fértil.
Esta situação levantou muitos atritos com relação à posse da terra, como a
revolta dos posseiros de 1957, e pelo direito à exploração da madeira, revolta em
1964 conhecida como “Revolta dos Jagunços”, amplamente divulgada na imprensa
estadual e nacional. Este conflito foi parcialmente resolvido pela intervenção do
Exército Brasileiro e pela emissão de Títulos de Propriedade pelo INCRA,
acalmando assim os ânimos de colonos e madeireiras.
Após o esgotamento das florestas, restaram imensas áreas para pastagens e
plantio, e a economia deste município ainda depende muito das atividades
agropecuárias.
Na parte da agricultura se destaca a agricultura familiar, com produção de
feijão, milho, soja, algodão, batata doce, mandioca, trigo, amendoim entre outros. O
feijão destacou-se nos primeiros anos deste município e foi responsável por Três
Barras do Paraná ter recebido o título de "Capital do Feijão" e esse fato está
registrado na bandeira do município.
Na agropecuária se desenvolve a agroindústria e o agronegócio, com a
produção de suínos, frangos, leite e fumo (tabaco), além de outros em menor
proporção. A chegada de um laticínio trouxe um forte incentivo à produção de leite,
de tal monta, que hoje o Município tem destaque neste setor agropecuário. Assim,
grande parte do dinheiro que movimenta o nosso comércio vem do produtor rural e
do trabalhador assalariado do próprio município.
A implantação de fábricas de costura na Área Industrial fortaleceu a economia
municipal, gerando empregos. Sendo que o Município possui também um comércio
bem organizado, que além de gerar empregos, oferece variados tipos de
mercadorias.
EDUCAÇÃO dr
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
O municipio de Três Barras do Paraná, segundo o Plano Municipal de
Educação (PME 2015), desenvolve ações educacionais primando pelo cumprimento
à Lei nº 9.394/96 (LDB), e desenvolve ações constantes para o cumprimento de
todas as legislações vigentes pertinentes, como as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica.
Em cumprimento das Leis n.º 10.639/08 e 11.645/08, são desenvolvidas
ações e medidas pedagógicas para inclusão do ensino de História e Cultura Afro-
brasileira, Africana e Indígena no currículo oficialmente adotado, e incluindo também
propostas pedagógicas curriculares visando a Educação ambiental, em
conformidade com a legislação nacional (Lei nº 9.795/99) e estadual (Lei nº
17.505/13).
Com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(Site IBGE, Censo 2010 e dados 2019), e dados do Censo Escolar 2020 do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), obtemos o perfil
demográfico e educacional de Três Barras do Paraná, tando sobre a rede de ensino
municipal, quanto ao número de alunos matriculados nas escolas, temos um total de
2.602 estudantes, assim distribuídos:
Tabela 2 — Número de alunos matriculados — Rede de Ensino Municipal
Pei EscolaslEns. Fundamental pl ia Ed. Especial
2 33 | B22 | (E
(ne is al orq.br — imo us 2020
Referente a taxa de analfabetismo, temos somente dados do Censo de 2010
que trazem uma taxa de 2,60% para a população de 10 a 15 anos, e de 16,70%
para acima de 15 anos.
A QUALIDADE DO ENSINO, medida pelo índice do IDEB, com dados do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira — INEP, que é calculado
com base no aprendizado dos alunos em português e matemática (Prova Brasil) e
no fluxo escolar (taxa de aprovação), mostraram que em 2019, nos anos iniciais do
Ensino Fundamental da rede pública, o IDEB atingiu 6,41, ultrapassando a meta de
6,0. Entretanto o IDEB das séries finais teve queda, sendo de 5,12, e não alcançou a
média 6,0. Entretanto, o fluxo de aprendizado nos dois níveis foi excelente. Nos
anos iniciais o fluxo foi de 0,99 (a cada 100 alunos, um não foi aprovado); e nos
anos finais o fluxo foi de 0,94 (a cada 100 alunos, 6 não foram aprovados).
A Rede Municipal de Educação abrange a educação infantil em creches e
pré-escolas, o ensino fundamental | e as modalidades de educação de jovens e
adultos, além da educação especial. O atendimento aos estudantes acontece em 07
estabelecimentos de ensino, sendo dois centros municipais de educação infantil e
cinco escolas municipais, sendo duas urbanas e três rurais. A rede estadual abrange
Co d--mtal HH n ansino médio e a educação de jovens e adultos, o
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atendimento acontece em quatro estabelecimentos de ensino, sendo um urbano e
três rurais. O atendimento a estudantes com necessidades especiais também é feito
na Escola de Educação Básica Zilda Arns Neumann, uma instituição filantrópica e
sem fins lucrativos. A APAE presta serviços de educação e saúde para 57 pessoas
com deficiência intelectual. As famílias são atendidas nos programas da Instituição,
e quando necessárias são intensificadas, esse trabalho vem contribuindo para a
inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla na sociedade.
Merece destaque a importância das Escolas Municipais Rurais implantadas
no período 1994-1998, em áreas cedidas pelo INCRA. Ressalte-se que a formação
educacional promovida nesta fase da educação tribarrense teve forte impacto nas
comunidades, levando educação e cultura às comunidades de difícil acesso, na
época. Moradores das áreas rurais tiveram os conhecimentos que moldaram sua
visão de mundo e cidadania.
CARACTERÍSTICAS CULTURAIS
Três Barras do Paraná foi colonizada entre as décadas de 1950 e 1960,
basicamente por gaúchos e catarinenses. Diante disso, a cultura tradicionalista
gaúcha é o destaque das manifestações culturais do Município, bem como as festas
populares religiosas, o folclore e a música.
Dentre as manifestações culturais destacam-se:
Tradicionalismo Gaúcho: o Município tem um Centro de Tradições Gaúchas,
com pista de laço, onde é realizado anualmente o rodeio crioulo, fomentando cada
vez mais a cultura, também se desenvolve o tradicionalismo artístico através dos
cursos de dança de salão, e os bailes gauchescos. Além disso, ocorrem atividades
como cavalgadas, domingueiras, cafés tropeiros, churrascos no fogo de chão, entre
outras atividades que envolvam a tradição e a cultura do Sul.
Apresentações e incentivos na área musical: Realizam-se constantemente
apresentações musicais por crianças e jovens que participam de oficinas de música,
procurando desenvolver principalmente o gosto pelo violão, propiciando aos alunos
a interação social e o gosto pela música. Dentro da área musical destaca-se:
Festival FERMUPS e FEMMUT: Festival regional e municipal de interpretação
foi por muitos anos considerado um dos maiores e melhores festivais, oferecendo
premiação para os que alcançavam a melhor apresentação.
Canta Cantu: Festival Municipal da música, que visa atingir os artistas locais,
que buscam o aperfeiçoamento e o gosto pela música, os interpretes podem
participar nas categorias, infantil, infanto-juvenil, popular/gospel, nativista e
sertaneja. O Festival faz parte da regional da Catuquiriguaçu, e cada município
realiza sua etapa, onde os primeiros lugares e o municipio na final.
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Recitais de música e mostras culturais: sem intuito competitivo, baseia-se nas
apresentações de músicas, cantadas e tocadas, transformando o evento numa
concentração cultural, familiar, de lazer e bem-estar, a qual propicia aos presentes o
deleite de prestigiar as crianças e jovens interpretando canções e tocando os
instrumentos.
Festas Juninas: promovida por Escolas e Comunidades, tem seu lugar
garantido dentro das manifestações culturais do município.
Manifestações Religiosas: no Município a religião que tem maior número de
adeptos é a religião católica, na mesma há comemorações festivas como o dia da
Padroeira. Também ocorrem outros eventos católicos, como as festas dos
padroeiros das igrejas da zona rural, bem como romarias e caminhadas religiosas.
Culinária tribarrense: formada em sua maior parte pela chegada dos pioneiros
rio-grandenses e catarinenses, é característica nas festas das comunidades, onde
também a culinária de origem italiana e alemã, se mostram fortes.
Valorização do cidadão tribarrense: foram realizadas muitas homenagens aos
cidadãos que contribuiram para o desenvolvimento do Município. Na ocasião é feita
a entrega de Títulos de Cidadão Honorário, com a contação da história de cada
cidadão que é homenageado. Também está em constante construção o acervo de
fotografias da história do Município, que fica em exposição na Biblioteca Pública
Municipal.
Biblioteca Municipal — Biblioteca Cidadã: fundada em 1983 pela Lei Municipal
nº 012/1983, sendo em 2005 denominada Biblioteca Pública Municipal Profº Ildeli
Pereira Pansera, pela Lei Municipal nº 053/2005, foi incluída em 2006, pelo então
Governador Roberto Requião, no Projeto Biblioteca Cidadã, com a implantação de
uma Sala Multimídia. A Biblioteca possui um acervo bibliográfico em constante
crescimento, oferecendo um ambiente para estudo e pesquisas, além de
empréstimos de obras científicas, históricas e literárias. Cede espaço também para
aulas e palestras de pequeno porte. Atualmente está envolvida em projetos que irão
oferecer serviços de utilidade pública on-line aos cidadãos.
CAPÍTULO l1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná - PMC
Apresentação
O Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná (PMC) é um
documento estratégico que define metas e diretrizes para o do cultural
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do Município. Ele visa orientar o Poder Público na formulação de políticas culturais,
promovendo a valorização da cultura local e dos artistas da região.
Elaboração e Fundamentação
O PMC foi elaborado por um Comitê nomeado pelo Decreto Municipal nº
4313/2021, com a colaboração da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho
Municipal de Cultura.
A elaboração do PMC se baseou em pesquisas sobre a história e a formação
cultural do município, utilizando fontes bibliográficas e dados de órgãos oficiais como
o IBGE e o INEP. Essas informações permitiram a construção do perfil
socioeconômico, cultural, demográfico e educacional de Três Barras do Paraná,
alinhando as metas do PMC às diretrizes do Plano Nacional de Cultura (PNC).
Objetivo Principal
O objetivo principal do PMC é valorizar a cultura municipal e os artistas locais.
Para alcançar essa meta, o plano propõe:
Desenvolvimento de ações culturais de forma participativa: Ampliando a
participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável dos artistas
locais.
Estabelecimento de parcerias: Com poderes públicos municipais, estaduais e
federais, e com entidades socioculturais e associações beneficentes, fortalecendo o
sistema de financiamento cultural.
Implementação e Envolvimento da Sociedade
À implementação do PMC depende do envolvimento da sociedade, incluindo
entidades públicas, beneficentes e privadas. A participação ativa de todos os setores
é essencial para que as metas e diretrizes do plano se concretizem e se tornem
realidade na vida social e cultural do município.
Perspectivas Futuras
O PMC representa um marco histórico para a cultura de Três Barras do
Paraná, apresentando um plano abrangente para o desenvolvimento cultural do
município, com perspectivas transformadoras para o presente e o futuro.
Introdução |
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O Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná (PMC) representa um
avanço significativo para o setor cultural do município, com propostas inovadoras
que visam fortalecer e promover a cultura local e seus artistas.
Fundamentação Legal e Histórico
O PIVC está respaldado em leis e documentos importantes que garantem o
direito à cultura e o acesso às suas fontes:
Constituição Federal de 1988 (Art. 215): Assegura a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso à cultura nacional, com apoio e incentivo a
valorização e difusão das manifestações culturais.
Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura - PNC): Define
políticas para o desenvolvimento cultural do país.
Lei Orgânica Municipal (2012, Art. 114): assegura o direito à cultura aos
habitantes do município, com ênfase na valorização das manifestações culturais
locais e na criação e manutenção de espaços culturais.
Processo de Elaboração e Participação
O PMC foi reformulado em 2024, após a realização da | Conferência
Municipal de Cultura, um evento que reuniu diversas classes artísticas para discutir
e apresentar suas ideias para o fortalecimento da cultura local. Essa participação
popular foi fundamental para a construção de um plano que atenda às necessidades
e aspirações do município.
Abordagem
As metas e estratégias do PMC foram definidas com base nas necessidades
de ações culturais do município, considerando o contexto social local, estadual e
nacional. A elaboração do plano levou em conta as características históricas,
geográficas, ambientais, socioeconômicas e educacionais de Três Barras do
Paraná, proporcionando uma visão abrangente da realidade cultural do Município.
PMC
O Plano Municipal de Cultura de Três Barras do Paraná define políticas
públicas por 10 (dez) anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de
gestão pública e participativa, e o acompanhamento e avaliação das políticas
culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, acesso à
produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da cultura em
modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, e terá como princípios:
e:
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Per CAPITAL DO FEIJÃO
|—a universalização do acesso à cultura;
Il — a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
Hl — a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores;
IV — a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz
e eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V — a transversalidade e a integração da política cultural com as demais
políticas de Estado;
Vi —a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
Vil — a valorização da memória e do patrimônio cultural.
São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| — universalizar o acesso à arte e à cultura;
Il — reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos
e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores,
Ill — valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV — articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V — fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais;
VI — qualificar a gestão na área cultural;
VII — formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII — qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural,
IX — fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços
culturais;
X— preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI — criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura,
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
O Plano Municipal de Cultura será coordenado pela Secretaria Municipal de
Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Três Barras do Paraná —
Paraná.
O CNC exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de
Cultura, conforme a Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias,
pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas e pelos regimentos
de demais especificações necessárias à sua implantação.
A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja
vista o Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de
02/12/2010.
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A implementação dos programas, ações e projetos instituídos no âmbito do
Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de instituições
públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO Ill :
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
| — formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, políticas
públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas
do Plano;
Il — garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal
de Cultura, e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
Ill — fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da
realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos
culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção
de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados,
entre outros incentivos, nos termos a Lei;
IV — proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
cultura em todo o território e garantindo a multiplicidade de seus valores e
formações;
V — promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural,
a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a
fruição da arte e da cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural do município Três Barras do
Paraná, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos
históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e
cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores,
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade do
município de Três Barras do Paraná;
VII — articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de
redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas
públicas de educação, comunicação social, ciência e tecnologia, direitos humanos,
meio ambiente, turismo, planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social,
indústria e comércio, relações exteriores, entre outras;
Vil — dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do
município de Três Barras do Paraná, na região, no estado, no país e no mundo,
promovendo bens culturais e criações artísticas da cidade no ambiente regional,
estadual, nacional e internacional, e dar suporte à presença desses produtos nos
mercados de interesse econômico e geopolítico do país,
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IX — organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de
cultura;
X — regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais do município
de Três Barras do Paraná, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e
regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e
qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e aplicando os níveis
de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI — coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as
diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e
também para os demais campos de manifestação simbólica, identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação;
XII — incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura, por
meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e outras estratégias e
ações.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
São Diretrizes do PMC:
| — fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao
campo cultural, e consolidar a execução de políticas para a cultura;
Il — reconhecer e valorizar a diversidade artistica e cultural, bem como
proteger e promover as artes e expressões culturais;
ll — ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da economia
criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos
culturais;
IV — estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos
de participação da sociedade civil, e ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores de arte e cultura.
São metas e respectivas ações do PMC:
- Planejamento na execução das políticas culturais:
| — intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
Il - promover a implantação de projetos culturais municipais e ampliação das
oficinas para o ano todo, com calendário definido;
HI — construir mecanismos de participação da sociedade civil por meio de
fóruns e grupos de trabalhos, para o acompanhamento do Plano Municipal de
Cultura; E
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IV — incentivar a realização de festividades tradicionais culturais e eventos
cívicos, resgatando a memória histórico cultural do Município;
V — estruturar as políticas públicas culturais, em parceria com órgãos
estaduais e Secretarias Municipais para desenvolver de maneira conjunta as ações
culturais;
VI — assegurar a participação da Secretaria Municipal de Cultura no
planejamento e realização de eventos que valorizem a cultura local,
- Valorização da Cultura Municipal e dos artistas locais:
| — desenvolver projetos de apoio à sustentabilidade econômica dos artistas
locais, por meio de eventos culturais,
Il — criar a banda musical, orquestra de viola caipira e fanfarra municipal;
Il — auxiliar os artistas locais na estruturação de seus negócios por meio de
parceria com o poder público municipal;
IV — criar calendário municipal anual, de realização e promoção de eventos
artístico-culturais, visando oportunizar aos artistas locais a divulgação de seu
trabalho e a revelação de potenciais artísticos, buscando a projeção dos mesmos no
cenário cultural municipal, estadual e nacional;
V — estimular a divulgação de bens artístico-culturais produzidos por grupos
sociais organizados;
VI — promover eventos e oficinas nas diferentes áreas de manifestações
culturais;
VII — reconhecer e incentivar a atuação das mulheres na área da produção
artística, valorizando sua importância na formação da cultura municipal;
VIII — criação de eventos gastronômicos que valorizem as tradições culinárias
das diversas etnias;
IX — organizar eventos locais em datas comemorativas que remetam ao
tradicionalismo. Exemplo: Semana Farroupilha;
X — conscientizar a população acerca dos fatos históricos que embasam as
datas significativas para os diferentes segmentos étnicos.
- Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável de artistas locais:
| — promover as condições necessárias para a consolidação da economia
criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos
culturais;
Il — implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da
cultura criativa em nosso Município, com o propósito de promover a sustentabilidade
da produção artistico-cultural local;
HI — articular grupos de estudos e pesquisas para viabilidade de atividades da
economia criativa nos diversos segmentos;
IV — cooperar com o turismo e esportes na divulgação do município nas
diversas instâncias que promovam a integração e união cultural municipal e regional;
V — trabalhar em parceria com Cooperativas, Associações Culturais, assim
como também Entidades Beneficentes socioculturais locais.
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- Elaborar Planos Anuais para o desenvolvimento de ações culturais, de forma
participativa:
| — elaborar nos planos anuais conjuntos de objetivos, metas, monitoramento
e avaliação culturais promovendo encontros periódicos, eventos, exposições e
demais atuações artísticas à população;
Il - promover encontros periódicos dos Conselheiros e Fóruns de Cultura com
a população;
Il — garantir acesso a toda população em eventos, exposições e demais
atuações artísticas;
IV — promover feiras de exposição municipais de produtos culturais e
apresentações artísticas;
V — fortalecer os grupos culturais, apoiando os eventos que os mesmos
realizam no município e também quando representam o município em nossa região.
- Criar um programa municipal de circulação de obras, produções e
exposições artísticas e culturais:
| - promover a circulação de obras, produções, exposições culturais artísticas
e exposições de trabalhos em outros municípios;
Il — atualização do acervo Histórico-Fotográfico do Município;
Ill — criação de um catálogo periódico de divulgação de trabalhos culturais dos
artistas e eventos municipais.
- Fortalecer o sistema de financiamento cultural:
| — participação no desenvolvimento de políticas públicas municipais
fortalecendo a Economia da Cultura e a elaboração em projetos junto aos fundos de
Financiamento à Cultura Municipal, Estadual e Federal, bem como a parceria com
outras entidades financeiras; (Exemplo ITAIPU)
Il — estabelecer parcerias com as Universidades e com outros entes pares, da
iniciativa público-privada, em curso de aperfeiçoamento cultural e artístico.
- Estabelecer parcerias com poderes públicos municipais, estaduais, federais
e entidades socioculturais e associações beneficentes:
| — implantar e estabelecer pontos de cultura junto às entidades e instituições
público-privadas, ampliando o leque de opções culturais em parceria com a
sociedade civil;
Il — associar-se a entidades ampliando assim a implementação de cursos de
extensão no campo da literatura, bem como cursos vinculados à cultura.
- Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
| — fortalecer e ampliar Projetos de formação cultural em todas as linguagens
artísticas, ampliando a parceria com Instituições de Ensino Superior, que possuam
as disciplinas a fim de criar Programas de capacitação continua com artistas,
professores e profissionais envolvidos na formação artística e cultural;
Il — capacitar gestores de cultura e conselheiros capacitados em cursos
presenciais e/ou à distância, promovidos pelo Ministério da Educação e Cultura,
proporcionando aperfeiçoamento profissional especificamente a prefessores de arte
das escolas públicas municipais; f
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pego CAPITAL DO FEIJÃO
Ill — capacitar e ampliar as oportunidades de atuação na área da informática,
tanto para criação cultural ou na sua divulgação, formando um marketing cultural
digital.
- Cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural no Município:
| — inventariar o patrimônio cultural municipal;
Il — implantar o Sistema Municipal de Cultura (SMC), escrevendo os artistas e
entidades sócio culturais já cadastrados, fortalecendo assim, a inclusão digital dos
artistas locais do município.
- Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação
culturais:
| — realizar estudos para atingir um público cada vez mais amplo, através de
mídias de rádio, imprensa e digitais;
Il — utilizando as mídias digitais, criar redes sócias da Cultura, possibilitando a
divulgação na imprensa de ações e segmentos culturais na cidade e dos projetos
que estão sendo desenvolvidos, bem como, o acompanhamento dos recursos
aplicados no município;
Ill = criação de um ambiente multimídia (SALA MULTIMÍDIA), que possibilite a
criação e desenvolvimento da arte e cultura no mundo digital e jornalístico;
IV — promover as divulgações das atividades culturais no município através de
redes sociais, portais, rádios e jornais.
- Reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais:
| — implantar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias;
Il — proporcionar projetos de espaços culturais com disponibilização de livros,
obras de arte e outras mídias produzidos por artistas locais;
Ill — fomentar a economia criativa como base da sustentabilidade local,
criando dispositivos de incentivo material e financeiro aos artistas locais.
- Universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e
equipamentos culturais, e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de
produção cultural:
| — ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas e rurais,
disponibilizando internet livre em espaços públicos do município;
Il — criação de Estúdios para a formação técnica e produção musical,
disponibilizados para os grupos musicais organizados e de classes economicamente
desfavorecidas, visando facilitar a inserção desses artistas no mercado artístico;
HI — incentivar o intercâmbio artístico-cultural intermunicipal, estadual e
nacional, facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais
e artísticos;
IV — buscar viabilidade de construção de um Centro Cultural, para realização
de eventos municipais em todos os âmbitos culturais.
- Modernização da Biblioteca Pública Municipal: A
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| — modernizar instalações, equipamentos e acervos da Biblioteca Pública
Municipal, disponibilizando nas redes sociais os conteúdos que estejam em domínio
público ou licenciados,
Il — promover atividades de acesso aos acervos e incentivo à leitura, trazendo
autores renomados para palestras e encontros com o público leitor;
Ill — garantir acessibilidade e acesso às pessoas portadoras de necessidades
especiais;
IV — criação do Espaço Cidadão Digital, garantindo acesso à população a
serviços on-line voltados à cidadania, documentação e orientação.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de
Três Barras do Paraná disporão sobre os recursos a serem destinados à execução
das ações constantes deste Plano. A Secretaria de Cultura, na condição de
coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a
diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender
os objetivos do Plano Municipal de Cultura, e elevar o total de recursos destinados
ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO VI .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete ao órgão gestor municipal de cultura — Secretaria Municipal de
Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, a função de monitorar e
avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano
Municipal de Cultura, com base em indicadores locais e regionais que quantifiquem
a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos nos níveis de trabalho, renda e
acesso à cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento
econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
O órgão gestor municipal de cultura e o conselho municipal de cultura
realizarão uma reunião semestral para avaliar as ações executadas no semestre. A
cada 02 (dois) anos, será apresentado um relatório na conferência municipal de
cultura, que será debatido com a sociedade civil, o que poderá resultar numa
atualização do Plano Municipal de Cultura a cada 04 (quatro) anos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Plano Municipal de Cultura deverá ser revisado e eventualmente atualizado
em até 05 (cinco) anos, a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura de
Três Barras do Paraná. |
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(=
mão
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 2682/2024.
Senhor Presidente
Nobres Vereadores.
O intuito do presente Projeto de Lei, associando-se à boa vontade que norteia
as decisões de Vossas Excelências, tem por finalidade prover melhorias e
investimentos na área cultural do município de Três Barras do Paraná.
Para atingir esta finalidade, faz-se necessário que o Município realize, por
meio da Secretaria Municipal de Cultura, bem como com o apoio do Conselho
Municipal de Cultura, a criação de um fundo para investimento e melhorias,
estipulando normas gerais para a sua adequada aplicação no município de Três
Barras do Paraná, de modo a apoiar as ações da política cultural municipal.
Além disso, cumpre ressaltar que a competência para proteger, promover e
proporcionar acesso à cultura também é dos municípios, como prevê o art. 23,
incisos Ill e V, da Constituição da República, que dispõem:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
Ill - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos;
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Portanto, tratando-se de política que indiscutivelmente é também de
competência do município, e, ainda, demonstrada a pertinência da proposta, que
visa fortalecer os meios de acesso à cultura, por meio da estruturação de um fundo
específico para tal fim, resta demonstrada a necessidade de aprovação do presente
Projeto de Lei.
Assim, diante do exposto, confiando no alto grau de espírito público que
norteia as decisões desta Casa de Leis, pedimos e esperamos a aprovação do
presente projeto.
Prefeito Municipal
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Of.nº. 229/2024
Três Barras do Paraná, em 24 de junho de 2024
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2682/2024, que dispõe sobre o Plano
Municipal de Cultura do Município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
o
À
NA. KA
GERSO FR Mess eusso
Prefeito Municipal

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