| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para melhorias e manutenção de iluminação em campos de futebol suíço. |
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na, ; Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná aipens CAPITAL DO FEIJÃO ENE 4) EstADO DO PARANÁ Eos f Protocolo Nº 2.041 pbq É Dida E Data emissão: 97 . Oloy 24, PROJETO DE LEI Nº 2683/2024 Hora: JU: 0M Data 26/06/2024 Responsável:;/N -omara M. Três Barras PR SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para melhorias e manutenção de iluminação em campos de futebol suíço, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para melhorias e manutenção de iluminação em campos de futebol suíço das seguintes localidades: Novo Horizonte, Igreja Amarela, Palmital, São Bento, Alto Alegre, Itaguaçu, Alto Barra e Perobal. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo especificamos: 08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipade Três Barras do Paraná, 26 de junho de 2024. 4a 4 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Greg Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2683/2024 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Municipio possa efetuar despesas para melhoria e manutenção de iluminação em campos de futebol suíço. Os campos de futebol suíços das localidades de Novo Horizonte, Igreja Amarela, Palmital, São Bento, Alto Alegre, Itaguaçu, Alto Barra e Perobal, possuem sistema de iluminação. Ocorre que as lâmpadas, reatores e outros materiais seguidamente tem estrago, necessitado a sua troca. Ainda várias iluminações são deficitárias, e nestes casos será aumentado o número de lâmpada. Como depende desta autorização para a realização da despesa, e no momento está para ser iniciada competição esportiva, solicitamos que este Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bárras do Paraná, em 26 de junho de 2024. Ap AMÃ GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal