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materia nº 2683/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2683 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para melhorias e manutenção de iluminação em campos de futebol suíço.
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na, ;
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
aipens CAPITAL DO FEIJÃO
ENE 4) EstADO DO PARANÁ
Eos f
Protocolo Nº 2.041 pbq É Dida E
Data emissão: 97 . Oloy 24, PROJETO DE LEI Nº 2683/2024
Hora: JU: 0M Data 26/06/2024
Responsável:;/N
-omara M. Três
Barras PR SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuar despesas para melhorias e manutenção de
iluminação em campos de futebol suíço, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para melhorias e manutenção de iluminação em campos de futebol suíço
das seguintes localidades: Novo Horizonte, Igreja Amarela, Palmital, São Bento,
Alto Alegre, Itaguaçu, Alto Barra e Perobal.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto com a recuperação será de até
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão em dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal vigente, como abaixo
especificamos:
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipade Três Barras do Paraná, 26 de junho de
2024. 4a
4
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Greg Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2683/2024
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o
Municipio possa efetuar despesas para melhoria e manutenção de iluminação em
campos de futebol suíço.
Os campos de futebol suíços das localidades de Novo
Horizonte, Igreja Amarela, Palmital, São Bento, Alto Alegre, Itaguaçu, Alto Barra e
Perobal, possuem sistema de iluminação.
Ocorre que as lâmpadas, reatores e outros materiais
seguidamente tem estrago, necessitado a sua troca.
Ainda várias iluminações são deficitárias, e nestes casos
será aumentado o número de lâmpada.
Como depende desta autorização para a realização da
despesa, e no momento está para ser iniciada competição esportiva, solicitamos
que este Projeto de analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Bárras do Paraná, em 26 de junho de 2024.
Ap AMÃ
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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